TJSP 23/05/2022 - Pág. 3615 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3511
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devido e juntar aos autos o comprovante do protocolo da documentação necessária junto ao Posto Fiscal Estadual, na forma
da Lei 10.705/00 (alterada pela Lei 10.992/01), Decreto 46.655/02 e Portaria CAT 15/03, artigos 7º e 8º, aguardando-se a
manifestação do representante da Fazenda Estadual nos autos. 7. Já no caso do falecimento ter ocorrido antes do ano de 2000,
inclusive, deverá ser intimado o Procurador da Fazenda Pública Estadual para que se manifeste nos autos no prazo de cinco
(05) dias, sobre o imposto de transmissão recolhido (Lei nº 9.591/66) ou eventual pedido de reconhecimento de cancelamento
do imposto apurado (Lei nº 12.799, artigo 11). 8. Após, a regularidade dos autos e a partilha de bens deverão ser conferidas pelo
setor competente do Ofício de Justiça, abrindo-se vista ao Ministério Público, em caso de haver incapaz ou testamento. Deverá
ainda, ser aguardada a manifestação do Procurador da Fazenda Estadual nos autos. Em caso de necessidade de lavratura de
auto de adjudicação; termo de renúncia à herança ou termo de doação e aceitação, fica autorizada desde já sua elaboração pelo
Ofício de Justiça, ressaltando que somente poderá ser assinada por Procurador, se constar poderes específicos para tal, em
instrumento de procuração pública. 9. No caso da não observância ou atendimento parcial de qualquer das disposições supra,
devidamente certificadas nos autos, deverá ser intimado o inventariante, independentemente de novo despacho, para suprir
a falta em 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. - ADV: PRISCILA APARECIDA NUNES SANTOS WINGETER LIMA (OAB
374533/SP)
Processo 1008316-24.2022.8.26.0451 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.F.I. - - J.M.G.I. - Vistos. Fls. 19: observe a
serventia e retire-se a tarja alusiva ao M.P. Requereram E. F. I. e J. M. G. I. a decretação do divórcio consensual. É o breve
relatório. Decido. O casamento das partes foi documentalmente comprovado. Nada obsta, à vista do disposto pelo art. 226,
parágrafo 6º, da Constituição Federal, com a redação que lhe deu a Emenda Constitucional nº 66/10, a pretendida decretação
do divórcio. Cumpre ressaltar que, diante do advento da Lei n° 11.441/07, que permite aos interessados a realização do divórcio
mediante escritura pública nos serviços extrajudiciais, não mais se justifica a obrigatoriedade da ratificação pessoal do acordo
de divórcio em Juízo. Ante o exposto, decreto o divórcio dos requerentes, a ser regido pela cláusulas estabelecidas no acordo.
Por opção própria, voltará a mulher usar o nome de solteira. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação e
ofício “cumpra-se”. Arquivem-se oportunamente. P.I. - ADV: AUREA REGINA CAMARGO GUIMARAES (OAB 118641/SP)
Processo 1010502-54.2021.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - D.A.D.A. - A.A. - Vistos. Após o trânsito
em julgado da sentença de fls. 116-119, arquivem-se os autos. - ADV: RIAD GEORGES HILAL (OAB 271833/SP), ISABELA DE
PROUVOT COELHO (OAB 262661/SP)
Processo 1011855-72.2018.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Alimentos - H.M.I. e outro - R.S.I. - Vistos. Aguarde-se
pagamento do débito ou cumprimento integral do mandado de prisão. Após, manifeste-se o credor. - ADV: DAIANE SEPULVEDA
(OAB 438313/SP), TÂNIA ELISA FOGALE (OAB 428239/SP), SANDRA ELENA FOGALE (OAB 249078/SP)
Processo 1011906-77.2020.8.26.0451 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - Jarlene Souza Santos Vistos. 1. A parte autora está bem representada nos autos, deixando o requerido de apresentar contestação. 2. Cuidando-se,
entretanto, de processo que envolve direito indisponível, não se opera o efeito de presunção de veracidade (art. 345, II, CPC).
3. Determino a realização de estudo social apenas em relação ao núcleo familiar residente nesta Comarca (genitora e filho). 4.
Com a juntada do relatório, dê-se vista às partes e ao MP. - ADV: MARIA AMALIA LEME FERNANDES (OAB 152572/SP)
Processo 1012011-54.2020.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - C.V.G.C.
- - G.G.G. - R.C. - Ciência à parte requerente da prisão do executado no dia 19/05/2022, conforme comunicado de fls.183/188. ADV: MICHELLE CASTRO RAMOS (OAB 344699/SP), LUIZ FERNANDO DE ARAUJO BORTOLETTO (OAB 268976/SP)
Processo 1014364-67.2020.8.26.0451 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - Michelle Fidelis de Souza
- - Johny Benedito Françoso Eslesbão - Ficam os autores intimados a comparecer em cartório, conjuntamente, no prazo de cinco
dias, para assinar o termo de guarda definitiva. - ADV: TAINÁ MOURA PERDIZ (OAB 399427/SP)
Processo 1014380-84.2021.8.26.0451 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jacqueline Aparecida Donato
- Mário Prudêncio Ramos - Vistos. Pleiteia J. A. D. R. a expedição de alvarás visando a regularização e transferência da
propriedade de veículos junto ao DETRAN e de arma de fogo junto à Polícia Federal, cujos bens pertenciam ao seu marido
M. P. R., falecido aos 28/06/2021 (fls. 1/3 e 7). Encontra-se demonstrado nos autos que os automóveis e a arma de fogo
pertenciam ao de cujus (fls. 9/16). Os herdeiros do “de cujus” não se opuseram ao pedido da viúva, ora requerente, (fls. 82/84
e 88/90). Diante do exposto, defiro os pedidos, AUTORIZANDO a expedição de alvarás para que a requerente J. A. D. R.,
qualificada nos autos, regularize a propriedade/venda/transferência dos veículos descritos às fls. 2, 9 e 14, junto ao DETRAN,
bem como a regularização/transferência de propriedade da arma de fogo descrita e caracterizada às fls. 2 e 16, observando-se
os procedimentos legais e administrativos em vigor. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos
termos do art. 487, I do Código de Processo Civil. Expeçam-se os alvarás necessários. Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: ULISSES ANTONIO BARROSO DE MOURA (OAB 275068/SP), CARLOS AGNALDO CARBONI (OAB 95486/SP)
Processo 1016089-57.2021.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.B. - A.M.V.B. e outro - Vistos.
1- Indefiro, em virtude do impedimento decorrente do parentesco em primeiro grau, na linha descendente, com o requerido,
a inquirição da testemunha Mariana. 2- Homologo a desistência da inquirição das testemunhas Silvana e Gerson. 3- Dou por
encerrada a instrução, concedendo a cada uma das partes, iniciando-se pelo requerente, o prazo legal de 15 (quinze) dias
úteis para a apresentação dos memoriais. 4- Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público e voltem conclusos. Saem
os presentes intimados - ADV: KATIA AURELIANO DOS SANTOS (OAB 432389/SP), EMERSON MAXIMO (OAB 385698/SP),
EDSON MAXIMO (OAB 441521/SP)
Processo 1016497-48.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.C.S. - Vistos. Determino o
sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, indeferida, desde já, a pesquisa solicitada, ante a ausência de convênio
com este Juízo. Após o prazo, deverá o autor requerer o prosseguimento do feito, com indicação de novas diligências ou pedido
de citação por meio de edital, se buscados todos os endereços disponíveis.. - ADV: RAFAEL SANTOS COSTA (OAB 280362/
SP), ANA CAROLINA DA COSTA (OAB 279894/SP)
Processo 1017530-10.2020.8.26.0451 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - B.N. e outro - R.G.N.
- Vistos. Fls. 140: Defiro o requerido pelo Ministério Público, determinando o envio dos autos ao setor de Serviço Social,
para designação de novas datas, com posterior intimação pessoal das partes para comparecimento. Intime-se. - ADV: PAULA
SAMPAIO DA CRUZ (OAB 115066/SP), RENATO VIOLA DE ASSIS (OAB 236944/SP), BRAULIO DE ASSIS (OAB 62592/SP),
MARILIA VIOLA DE ASSIS (OAB 262115/SP)
Processo 1017627-73.2021.8.26.0451 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução M.L.B. - R.Z. - Vistos. Fls. 545: Face o peticionamento conjunto das partes, com possibilidade de transação entre elas, determino
o sobrestamento do feito por 15 dias, a contar da publicação desta decisão, após o qual iniciar-se-á novo prazo para indicação
de testemunhas, indeferido, de outro lado, novo prazo para interposição de agravo de instrumento. Intime-se. - ADV: VANESSA
GOMES CAMINAGA CHAVES (OAB 328823/SP), ADRIANO DUARTE (OAB 255036/SP)
Processo 1017796-60.2021.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - Letycia Cheyenne Siviero - - Gabriel Thiago
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