TJSP 23/05/2022 - Pág. 872 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3511
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da parte que as arrolou foi dito que desistia de suas oitivas, o que foi homologado pela MM. Juíza. Ato contínuo, o requerido
Joaquim Sateles dos Anjos prestou depoimento pessoal e foi ouvida a testemunha Rita de Gonçalves da Silva. Deixou a MM
Juíza de ouvir a testemunha Elza Rodrigues da Silva dos Anjos em razão de impedimento legal, uma vez que a testemunha é
esposa do requerido Joaquim Sateles dos Anjos. A audiência foi integralmente gravada, contendo a identificação das partes,
advogados e testemunha. Pela advogada da confrontante ré foi requerido prazo para juntada de substabelecimento nos autos.
Pela MM. Juíza foi proferida a seguinte decisão: Defiro o prazo de 5 dias para que a confrontante junte substabelecimetno aos
autos. No mais, aguarde-se a resposta ao Ofício expedido ( pgs. 327). Com a resposta, dê-se vista às partes para manifestação
no prazo comum de 5 dias. Após, não havendo mais provas a produzir, concedo a cada uma das partes o prazo individual e
sucessivo de 15 (quinze) dias para apresentação de memoriais, iniciando-se pela parte autora. Ficam as partes intimadas, de
modo que não haverá nova intimação a respeito. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para prolação de sentença.
- ADV: NILTON SERGIO DOS SANTOS (OAB 79925/SP), RODRIGO BARSALINI (OAB 222195/SP), PATRÍCIA PETERSON
DOS SANTOS VANINI (OAB 154484/SP)
Processo 1001986-94.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eric Cesar Albino RODOVIAS DAS COLINAS S.A. - - Allianz Seguros S/A
- Iniciados os trabalhos de audiência, às 16:06 horas, excepcionalmente, por meio de videoconferência, utilizando a
plataforma Microsoft TEAMS, nos termos do Comunicado CG 284/2020, em razão da pandemia do Covid 19. Presentes o
requerente Eric Cesar Albino, seu advogado Dr. Anderson Aparecido Godeglese, a requerida Rodovia das Colinas S.A, seu
representante legal Joelson de Almeida, sua advogada Dra. Cláudia Junqueira Antipou, a denunciada à lide Allianz Seguros S/A,
sua advogada Dra. Cyana Crispin, e a testemunha Rodrigo Donizetti Xavier, arrolada pela denunciada. Ausente a testemunha
Washington Barros Nogueira, arrolada pela denunciada. No tocante à testemunha ausente, pela advogada da parte que a
arrolou foi requerido prazo a fim de comprovar que houve a distribuição da carta precatória para sua intimação. Ato contínuo,
ante a anuência da parte autora e da requerida Rodovia das Colinas, foi ouvida a testemunha presente, Rodrigo Donizetti
Xavier. A audiência foi integralmente gravada, contendo a identificação das partes, advogados e testemunha. Pela MM. Juíza
foi proferida a seguinte decisão: Concedo o prazo de 5 dias para que a denunciada comprove que houve a distribuição de carta
precatória com a finalidade de intimação da testemunha ausente Washington Barros Nogueira. Decorrido o prazo, tornem os
autos conclusos. Saem os presentes devidamente intimados.
- ADV: ISABEL CRISTINA D B C MONTANARI (OAB 102623/SP), CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB
121994/SP), DÉBORA LEITE (OAB 201374/SP), JOSMAR FERREIRA DE MARIA (OAB 266825/SP), ANGÉLICA LUCIÁ CARLINI
(OAB 72728/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP)
Processo 1002475-58.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Ampropovir - Associação de Moradores
e Proprietários do Portal Vila Rica
- Providencie a parte interessada o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça.
- ADV: OLAVO GLIORIO GOZZANO (OAB 99916/SP)
Processo 1002517-78.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Valdirene de Fatima Moraes Crefisa S/A Credito Financiamento e Investimentos
- Vistos. Defiro o pedido. Aguarde-se pelo prazo requerido. Intime-se.
- ADV: LEANDRO GOMES MORAES (OAB 446734/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 1002614-83.2017.8.26.0286 - Monitória - Cheque - Vidros e Box Tavares Ltda
- Vistos. Defiro o pedido. Aguarde-se pelo prazo requerido. Intime-se.
- ADV: GILBERTO DOMINGUES DE ANDRADE (OAB 267662/SP)
Processo 1002757-04.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cooperativa dos
Condutores Escolares de Itu e Região C.o.o.c.e.i.r. - - Carlos Alexandre Man Lopes - - Claudynete Aparecida da Costa - - Laury
Paes de Camargo - - Francisco de Assis Silva - - Érica Afonso Man Lopes - - Jose Carlos da Silva - RENAULT DO BRASIL S.A.
- Vistos. Pág. 492: Razão assiste à parte requerente. Págs. 484/488, item I: Manifeste-se a parte requerida. Int.
- ADV: AURELIO CANCIO PELUSO (OAB 415511/SP), ALEXANDRO BATISTA DA COSTA (OAB 353238/SP), CAIO VINICIUS
PICININ (OAB 360891/SP)
Processo 1002792-56.2022.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Savioli Comercio de Frutas Ltda Epp
- Vistos. À vista das informações trazidas pela requerida, que teve deferido pedido de processamento de Recuperação
Judicial em ação que tramita perante a Segunda Vara Cível desta Comarca, estando ainda vigente o “stay period”, conforme
demonstrado (pgs.173/175), nos termos do disposto no artigo 49, parágrafo 3º da LRJF, REVOGO a decisão proferida às
pgs.64/65, que determinara a busca e apreensão do bem móvel descrito na inicial. Anoto, outrossim, que a decisão de revogar
a tutela encontra amparo, ainda, na análise do MM.Juízo da Recuperação Judicial acerca da essencialidade do bem para a
continuidade das atividades da empresa, conforme copias acostadas aos autos (pgs.189/190). Intime-se, com urgência, o autor
acerca da revogação da tutela antes concedida, valendo a presente como decisão/mandado. Intime-se.
- ADV: JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP), MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/SP),
SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1003035-97.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Wilson da Silva Banco Cetelem S.A.
- Manifeste-se sobre a contestação oferecida no prazo legal.
- ADV: FREDERICO ANTONIO DO NASCIMENTO (OAB 172794/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), TOMAS HENRIQUE MACHADO (OAB 308634/SP)
Processo 1003165-87.2022.8.26.0286 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Josefa Rosilda Ribeiro da Costa
- Vistos, 1. Recebo a petição de págs. 77/86 como aditamento à inicial. Providencie a serventia o necessário para alteração
da classe processual a fim de constar procedimento comum. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(CPC, art.139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo
art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo”). 3. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15
(quinze) dias úteis. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da
petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º
do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Via digitalmente assinada da decisão servirá
como mandado/carta precatória. Sendo o caso, a distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º