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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022 - Página 1046

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TJSP 24/05/2022 - Pág. 1046 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 24/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3512

1046

seus pareceres técnicos. - ADV: WILSON JOSE GERMIN (OAB 144097/SP), CAROLINE FERNANDA ZECCHI (OAB 437833/
SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0185/2022
Processo 0000202-53.2021.8.26.0062 (processo principal 1001193-80.2019.8.26.0062) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Francisco Leandro Gonzalez - Evandro Carlos Macorin - - Marcio Aparecido Alves Junior - Vistos.
Dê-se ciência ao exequente quanto ao resultado da pesquisa de fl. 26, referente ao primeiro executado. Quanto ao segundo
executado (Marcio), é de conhecimento desta magistrada o seu falecimento. Por essa razão, concedo o prazo de 30 dias para
habilitação dos sucessores, na forma do art. 689 do NCPC. Int. - ADV: FRANCISCO LEANDRO GONZALEZ (OAB 326204/SP),
ANDRESSA MOGIONI (OAB 357083/SP), FERNANDO APARECIDO MOGIONI JUNIOR (OAB 355127/SP)
Processo 0000236-91.2022.8.26.0062 (processo principal 1000778-29.2021.8.26.0062) - Cumprimento de sentença Petição intermediária - Henrique Aguiar - Viva Formaturas Ltda - Vistos etc. INTIME(M)-SE o(a)(s) devedor(a)(s) a pagar(em)
o valor atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito (artigo 523, §1º,
primeira parte, do NCPC). Int. - ADV: OSCAR PREARO NETO (OAB 404549/SP), VINICIUS BELLEZE TERSIGNI (OAB 404628/
SP), FRANCIS ROBERTO JESUS CANDIDO (OAB 382034/SP)
Processo 0000667-96.2020.8.26.0062/01 - Requisição de Pequeno Valor - Servidor Público Civil - Celina Mendes Bueno
Modolo - Vistos. Fls. 9: Antes do mais, retifique-se a parte requerente o “Termo de Declaração” no que tange à “Data base:
05/02/2020”, visto que conforme decisão a fls. 36, o valor em execução foi atualizado até 31/08/2020 (fls. 36). Int. - ADV: JOSE
LUIS PAVAO (OAB 103082/SP)
Processo 0000734-61.2020.8.26.0062 (processo principal 0001784-30.2017.8.26.0062) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Ademilson Martins - Luis Antonio Barone Davi - Vistos. Tendo em vista que é do conhecimento
desta magistrada o falecimento do executado LUIS ANTONIO BARONE DAVI, concedo ao exequente o prazo de 30 dias para
sanar o defeito, procedendo à habilitação dos sucessores do executado, na forma do art. 689 do CPC. No silêncio, aguarde-se
em Cartório provocação das partes pelo prazo de 30 (trinta) dias, vindo a seguir os autos conclusos para extinção. Int. - ADV:
JOSE AUGUSTO SCARRE (OAB 70493/SP), JULIANA LAÍS FIRMANI GARDINAL (OAB 338330/SP), RONALDO ADRIANO
DOS SANTOS (OAB 206303/SP)
Processo 0000812-21.2021.8.26.0062 (processo principal 0002327-38.2014.8.26.0062) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Bruno
Augusto Gradim Pimenta - BANCO DO BRASIL S/A - Diante do depósito espontâneo de fls. 72, e considerando a cominação
feita à fl. 67, reputo prejudicada, com fundamento na preclusão lógica (incompatibilidade de atos processuais) a impugnação
ao cumprimento de sentença. Por via de consequência, satisfeita a obrigação, julgo EXTINTA a execução, o que faço com
fundamento no art. 924, II, do CPC. Sem condenação em honorários, uma vez que, conforme disposto no artigo 55, parágrafo
único, inciso II da Lei 9.099/95, não há condenação em honorários advocatícios em 1ª instância, ainda que em fase de execução
de sentença. Preclusa a presente decisão, apresente o credor o formulário MLE, devidamente preenchido, para liberação dos
valores. Oportunamente, ao arquivo. Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0001089-37.2021.8.26.0062 (processo principal 0004067-31.2014.8.26.0062) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Bruno Augusto Gradim Pimenta - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Tendo em vista o pagamento integral do débito, declaro
extinta por sentença a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Transitado em julgado, expeça-se
mandado de levantamento em favor do exequente (fls. ). Por fim, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, ficando as
partes isentas do pagamento de custas nesta fase. P.R.I. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0001090-22.2021.8.26.0062 (processo principal 0001359-08.2014.8.26.0062) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Bruno
Augusto Gradim Pimenta - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Tendo em vista o pagamento integral do débito, declaro extinta por
sentença a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Transitado em julgado, expeça-se mandado de
levantamento em favor do exequente (fls. ). Por fim, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, ficando as partes isentas
do pagamento de custas nesta fase. P.R.I. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0001093-74.2021.8.26.0062 (processo principal 0003737-34.2014.8.26.0062) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Bruno Augusto Gradim Pimenta - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Tendo em vista o pagamento integral do débito, declaro
extinta por sentença a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Transitado em julgado, expeça-se
mandado de levantamento em favor do exequente (fls. ). Por fim, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, ficando as
partes isentas do pagamento de custas nesta fase. P.R.I. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP),
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 0001096-29.2021.8.26.0062 (processo principal 0001373-89.2014.8.26.0062) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Bruno Augusto Gradim Pimenta - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Tendo em vista o pagamento integral do débito, declaro
extinta por sentença a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Transitado em julgado, expeça-se
mandado de levantamento em favor do exequente (fls. ). Por fim, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, ficando as
partes isentas do pagamento de custas nesta fase. P.R.I. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP),
MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0001097-14.2021.8.26.0062 (processo principal 0000433-27.2014.8.26.0062) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer B.A.G.P. - B. - Vistos. Tendo em vista o pagamento integral do débito, declaro extinta por sentença a presente execução, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Transitado em julgado, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente
(fls. ). Por fim, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, ficando as partes isentas do pagamento de custas nesta fase.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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