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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022 - Página 1081

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TJSP 24/05/2022 - Pág. 1081 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3512

1081

CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for seu conhecimento.
A presente decisão servirá de mandado, instruído com a contrafé, devendo o Sr. Oficial de Justiça, atender os ditames legais
Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001085-38.2022.8.26.0291 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Fls.
41: para apreciação do pedido de pesquisa Renajud, proceda a parte ao recolhimento da diligência respectiva, no prazo de 10
dias. Nada Mais. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001335-76.2019.8.26.0291 (apensado ao processo 1006730-83.2018.8.26.0291) - Embargos à Execução DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Ccm Construções Metálicas Caldeiraria e Equipamentos Ltda - - Paulo Vitor de Vilhena Moraes - Jurema Caldas de Vilhena Moraes - Banco do Brasil S/A - Vistos. Dê-se ciência às partes, por 10 dias, do retorno dos autos do
Egrégio Tribunal de Justiça. Certifique-se a z. Serventia se há custas em aberto. Em caso positivo, intime-se a parte vencida
para pagamento, caso não seja beneficiária da AJG, para pagamento no prazo de 15 dias. Traslade-se para a execução de
título, cópias da sentença, acórdãos e decisão-decisões do STJ com certidão de trânsito em julgado. Comprovado o pagamento,
ao arquivo. Intime-se. - ADV: JOSE RUBENS HERNANDEZ (OAB 84042/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP),
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1001378-08.2022.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jonathan Bento
Marques - Vistos, 1. Defiro à parte autora os benefícios da AJG, ante a documentação apresentada. Anote-se. 2. Não há
pedido de tutela de urgência ou evidência. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as
garantias fundamentais do processo”). 4. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
via AR. 5. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/
SP)
Processo 1001489-60.2020.8.26.0291 (apensado ao processo 0003836-25.2016.8.26.0291) - Embargos de Terceiro Cível
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - G.B.M. - Jacqueline Aparecida Suveges de Campos Bicudo Vistos. Dê-se ciência às partes, por 10 dias, do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça. Certifique-se a z. Serventia se
há custas em aberto. Em caso positivo, intime-se a parte vencida para pagamento, para pagamento no prazo de 15 dias. Sem
prejuízo, traslade-se cópia da sentença, acórdãos e certidão de trânsito em julgado para os autos 0003836-25.2016.8.26.0291,
onde a embargada (aqui) e lá exequente, cuidará de se manifestar. Comprovado o pagamento, ao arquivo. Intime-se. - ADV:
BUENO E GUMIERI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 35591/SP), JOSE MARCELO JARDIM DE CAMARGO (OAB 21168/
SP), JACQUELINE APARECIDA SUVEGES DE CAMPOS BICUDO (OAB 138795/SP)
Processo 1001647-47.2022.8.26.0291 - Guarda de Família - Guarda - J.A.U. - - C.U.J. - Vistos. 1)A parte autora recolheu
as custas, inclusive a diligência do Oficial de Justiça. Entretanto, a parte requerida mora em outra Comarca, de forma que
autorizo desde já a restituição do valor depositado. Com a indicação dos dados bancários para restituição, expeça-se ofício
à Agência 0269 - Banco do Brasil para transferência. A Procuradora cuidará de materializar a presente decisão/ofício e dar o
devido encaminhamento. 2)Designo audiência PRESENCIAL de tentativa de conciliação, contestação, instrução e julgamento
para o dia 18 de agosto de 2022, às 15:00h. Advirta as partes do teor do art. 7º da Lei 5478/68: “O não comparecimento do
autor determina o arquivamento do pedido, e a ausência do réu importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato”.
As partes poderão apresentar suas testemunhas à audiência, caso pretendam ouvi-las. CITE-SE e INTIME-SE o requerido,
podendo apresentar contestação na mencionada audiência, desde que acompanhado de advogado, e caso não o faça recolherá
os efeitos da revelia, isto é, serão reputados verdadeiros os fatos articulados pelo autor na inicial. Por se tratar de processo
digital, por cautela e agilidade, o patrono do requerido deverá providenciar a protocolização da contestação, on-line, antes da
audiência. As audiências deste juízo realizam-se no endereço constante no cabeçalho desta decisão. O advogado do autor
fica responsável pelo comparecimento de seu constituinte à audiência. 3) Trata-se de criança com poucos meses de vida
e em fase amamentação, defiro, portanto, a guarda provisória da menor em favor da requerente que já possui a guarda de
fato. 4) O direito de visitas será o indicado pela autora, nas fls. 04/06, podendo posteriormente ser alterado por convenção
entre os genitores. 5) Arbitro os alimentos provisórios em 30% dos ganhos salariais integrais do requerido, incidindo sobre o
salário-base, horas extras, adicionais, férias gozadas, terço constitucional das férias gozadas, 13º salário e outras vantagens
pecuniárias, deduzindo-se da base de cálculo apenas o valor da contribuição previdenciária, na conta a ser oportunamente
informada diretamente à empregadora. Em caso de desemprego ou emprego informal, arbitro os alimentos provisórios no valor
correspondente a 1/3 do salário mínimo federal, a contar da citação. OFICIE ao INSS para informar a este juízo se o requerido
possui vínculo empregatício, qual o nome, e-mail e o endereço de sua atual empregadora, ou se é contribuinte previdenciário
como autônomo e onde exerce suas atividades, ou se recebe benefício previdenciário, qual o NB e o valor da renda. O oficial
de justiça colherá com o requerido a informação se está de acordo ou não com o pedido inicial e quanto ganha. Esta decisão
servirá, ainda, de ofício para fins de desconto dos alimentos arbitrados provisoriamente, competindo a patrona da requerente
materializá-lo e dar o encaminhamento competente. Expeça-se a carta precatória para a citação e intimação do requerido. Prazo
para cumprimento: 15 dias. Intimem-se, inclusive o MP. - ADV: GLÁUCIA JORDÃO CONRRADO (OAB 385732/SP), MARIA
CANDIDA GONÇALVES (OAB 405508/SP)
Processo 1001755-76.2022.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - José João Lemes
Rodrigues - Banco BMG S/A. - Fls.85/205: manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias. Certifico e dou fé que
efetuei o cadastro do(s) advogado(s) da parte passiva, no sistema SAJ. Nada Mais. - ADV: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES
DE ANDRADE (OAB 385565/SP), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP), WILLIAN DELFINO
(OAB 215488/SP)
Processo 1001780-31.2018.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cooperativa dos Plantadores de Cana
do Oeste do Estado de São Paulo - Copercana - Vistos. Fica a parte ciente da(s) pesquisa(s) realizada(s) e juntada(s) aos
autos. Aguarde-se por 15 dias e ao arquivo digital. Intime-se. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
Processo 1001803-35.2022.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Fls.
49/50: recolhida a diligência, encaminho os autos ao setor de cumprimento. Nada Mais. - ADV: BRUNO MORAES PIRES VIEIRA
(OAB 263812/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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