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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022 - Página 1131

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TJSP 24/05/2022 - Pág. 1131 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3512

1131

da Corte é firme no sentido de que a Súmula Vinculante nº 47 não alcança os honorários contratuais resultantes do contrato
firmado entre advogado e cliente, não abrangendo aquele que não fez parte do acordo. 2. O Supremo Tribunal Federal já
assentou a inviabilidade de expedição de RPV ou de precatório para pagamento de honorários contratuais dissociados do
principal a ser requisitado, à luz do art. 100, § 8º, da Constituição Federal. 3. Agravo regimental não provido. 4. Inaplicável o
art. 85, 11, do CPC, pois não houve prévia fixação de honorários advocatícios na causa. (RE 1094439 AgR, Relator(a): DIAS
TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 02/03/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-052 DIVULG 16-03-2018 PUBLIC 19-032018) De outro lado, a relação contratual havida entre a advogada e a autora não se opõe ao requerido, que somente está
obrigado ao pagamento do valor devido à parte autora, esta sim detentora da obrigação perante a advogada. Desta feita,
sem a devida regularização da situação cadastral da parte autora junto à receita federal, resta impossibilitada a requisição do
pagamento em seu favor. 2. No mais, tocante aos honorários sucumbenciais, prossiga-se com a requisição do pagamento, nos
termos de fls. 1356 Intime-se.
- ADV: ANNA CRISTINA BONANNO (OAB 145079/SP)
Processo 0005532-20.2021.8.26.0292 (processo principal 1003424-69.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Michaluart e Armani Advogados - Pedro Paulo Correia de Lima
- Vistas dos autos À PARTE AUTORA: para, em 05 dias, juntar a taxa devida no Comunicado 170/11, a fim de que sejam
efetuadas as pesquisas solicitadas e deferidas serasajud (R$ 16,00 por pesquisa, por CPF), deferida na decisão de fls. 13/19,
item 2.6.
- ADV: HELITON FERNANDO MERLI (OAB 235461/SP), KELEY PEREIRA VIEIRA MERLI (OAB 260601/SP), LIGIA ARMANI
MICHALUART (OAB 138673/SP)
Processo 0006167-40.2017.8.26.0292 (processo principal 1006685-81.2015.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Herivelto Jose Merli - Roberta Cristiane da Cunha Merli - Scopel Desenvolvimento
Urbano S/A - Urbplan Desenvolvimento Urbano S/A - - Penteado Faria e Fogaça Empreendimento Imobiliário Spe
- Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fls. 1759/1760, expedi mandado de levantamento eletrônico,
MLE em favor da parte credora, com base no formulário juntado às fls 1752, o qual depende da finalização da operação
com a conferência e assinatura do magistrado, bem como do processamento do PORTAL DE CUSTAS (em média 72 horas).
Segue juntada cópia do MLE - sem nenhuma validade; somente para ciência. Decorrido o prazo, deve o(a) patrono(a) da parte
favorecida comparecer à agência do Banco do Brasil S/A, para levantamento do valor e/ou verificar junto à conta indicada a
concretização da transferência. Por fim, fica o(a) advogado(a) intimado(a) que poderá consultar o resgate de depósito judicial no
sítio do Banco do Brasil, através do seguinte caminho: www.bb.com.br \> Produtos e Serviços \> Judiciário \> Guia de Depósito
Judicial \> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial - Dados Bancários,
- ADV: RICARDO SEICHI TAKAISHI (OAB 244361/SP), SOCIEDADE AIRES VIGO - ADVOGADOS (OAB 3293/SP), PAULO
MICHALUART (OAB 170089/SP), AMANDA CAROLINA FERREIRA DE PAULA (OAB 293997/SP)
Processo 0006405-55.2000.8.26.0292 (292.01.2000.006405) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose
Evangelista dos Santos
- Certifico e dou fé que em cumprimento à r. Decisão de fls. 830, que determinou a EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE
LEVANTAMENTO JUDICIAL referente ao depósito judicial de fls. 616, observando-se que somente se tratar de depósito efetuado
a partir de 01/03/2017, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMO o
favorecido EXEQUENTE a providenciar, a juntada aos autos do formulário disponibilizado em http://www.tjsp.jus.br/Download/
Formularios/FormularioMLE.Docx. Esclareço que o documento a ser expedido é alvará para o Banco do Brasil, tendo em vista
que o depósito é anterior a Março/2017, porém há a necessidade de apresentação dos dados do formulário para o preenchimento
do alvará, visto que os valores serão transferidos diretamente pelo Banco do Brasil para a conta bancária indicada. Os dados
bancários deverão ser do titular do crédito, do seu representante legal ou do seu advogado desde que com procuração com
poderes específicos para receber e dar quitação (Comunicado Conj. 474/2017 DJE em 20/02/2017 e com Conj. 2059/2018
DJE em 25/10/2018). Na hipótese de tratar-se de parte assistida pela Defensoria Pública Estadual poderá, alternativamente,
comparecer em Cartório pra preenchimento do formulário ou declaração que não possuir conta bancária.
- ADV: LUIZ ANTONIO COTRIM DE BARROS (OAB 77769/SP)
Processo 0007288-64.2021.8.26.0292 (processo principal 1006844-48.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana de Ensino
- Vistas dos autos À PARTE AUTORA para manifestar-se, em 05 dias, sobre o prosseguimento do feito nos termos da
decisão de fls. 21/26.
- ADV: CRISTIANE JACINTO DE TOLEDO (OAB 130075/SP), JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MAIA (OAB 396754/SP)
Processo 0007497-33.2021.8.26.0292 (processo principal 1000056-81.2021.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Condomínio do Centro Comercial da Estação Rodoviária Presidente Kennedy de Jacareí - Luciana Nazaré
Camilo Nascimento
- Vistos. Fls. 88: diante da manifestação da parte executada, afastada a multa mencionada a fls. 84. Expeça-se mandado
de penhora e avaliação do veículo no endereço de fls. 88, após o recolhimento da diligencia do oficial de justiça que deverá
ser feito pela parte exequente. Aqui, temos a Central de mandados, que é responsável pelo cumprimento dos mandados. Para
evitar qualquer motivo de não cumprimento do mandado, determino que a parte autora, entre em contato com a central de
mandados (cujo e-mail é : [email protected]) a fim de que a tratativa com o oficial de justiça seja realizada e para que
possa acompanhar a diligência. Intime-se.
- ADV: PATRICIA RODRIGUES NEGRÃO (OAB 223161/SP), JOÃO PAULO COUTINHO DOS SANTOS (OAB 382117/SP)
Processo 0008508-68.2019.8.26.0292 (processo principal 1003778-36.2015.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Luiz Marcelo de Oliveira - Penteado Faria e Fogaça Empreendimento Imobiliario Spe Ltda - URBPLAN
DESEVOLVIMENTO URBANO S/A e outro
- Vistos. Fls. 1845/1890: rejeito os embargos de declaração opostos pela parte executada, posto que a matéria aventada deve
ser conhecida em eventual recurso apropriado à decisão proferida. Na verdade, busca a embargante impor efeito infringente à
decisão, o que é inadmissível, via de regra. Fls. 1894/1895: Expeça-se MLE, nos termos de fls. 1841/1842, item 2. Intime-se.
- ADV: CLAUDIO LUIZ TOSETTO (OAB 307246/SP), SOCIEDADE AIRES VIGO - ADVOGADOS (OAB 3293/SP), PAULO
MICHALUART (OAB 170089/SP), RICARDO SEICHI TAKAISHI (OAB 244361/SP), ALESSANDRO MOREIRA LEITE (OAB
244089/SP)
Processo 0009640-78.2010.8.26.0292 (292.01.2010.009640) - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Joel
Pereira Lopes
- Vistos. Fls. 282/288: tratam-se de mesmas cópias já encartadas a fls. 236/241, apenas informando o transito em julgado.
No mais, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 261/264 (criação do incidente de cumprimento de sentença no formato
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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