TJSP 24/05/2022 - Pág. 1574 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3512
1574
Processo 0007998-67.2020.8.26.0309 (processo principal 1003323-88.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL
MULTICARTEIRA - Vistos. Fls. 66: Expeçam-se ofícios nos termos requeridos. Intimem-se. - ADV: AMANDA DINIZ PECINHO
BOQUETE (OAB 237278/SP), HENEDINA TRABULCI (OAB 36077/SP), MARCIO JOSE APARICIO (OAB 289012/SP)
Processo 0008039-34.2020.8.26.0309 (processo principal 1007059-07.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Alienação Judicial - Creusa Aparecida Góes Ferreira - Pedro de Góes Sobrinho - - Gilmar Rosa de Góes e outros - Vistos. Fls.
109/110: Defiro a realização de leilão eletrônico, na forma do artigo 879,II do Código de Processo Civil e com o regramento dado
pelo Provimento CG Nº 19/2021. Assim, para a realização do leilão eletrônico, nomeio o Leiloeiro Oficial: Sr. Clécio Olibeira de
Carvalho, inscrito na JUCESP sob nº 889 - (LEILÃO OFICIAL ON-LINE - e-mail: [email protected], ou juridico@
leilaooficialonline.com.Br), que conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Que deverá ser contatado pela serventia, através do e-mail institucional, para
apresentação da minuta do edital além das demais providências necessárias para alienação judicial eletrônica do bem penhorado
e já devidamente avaliado. Consigno valer este despacho como ofício autorizando os funcionários do leiloeiro oficial, desde que
devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo
aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Autorizo a extração de
cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo, ainda, o leiloeiro oficial a obter e inserir o material fotográfico em seu portal
para dar conhecimento aos licitantes das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra.Cientifique-se
o executado, que antes de adjudicado ou alienado o bem, poderá a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a
importância atualizada da dívida.Para a alienação, deverão ser observadas as seguintes condições: a) As despesas e custos da
arrematação (comissão, desmontagem, remoção,transporte, registro, multas, tributos etc) correrão por conta do arrematante e
não poderão será batidos do valor do lanço. b) Os custos para exposição, divulgação, etc, são de responsabilidade do gestor. c)
Arrematado o bem, o leiloeiro público orientará o arrematante a acessar o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos (Tribunal
de Justiça de São Paulo (tjsp.jus.br) para a emissão das guias de depósitos judiciais correspondentes à arrematação e à
comissão do leiloeiro público, bem como sobre a necessidade de encaminhar os comprovantes de depósitos ao leiloeiro público
para que sejam juntados ao processo, facultando-se ao leiloeiro o encaminhamento das guias de depósitos judiciais (arquivos
PDF) para o e-mail cadastrado pelo arrematante. (art. 267 dasNormas de Serviçoda CorregedoriaTJSP). d) O arrematante
deverá efetuar os depósitos mencionados no artigo anterior nos prazos e nas condições estipuladas pelo juiz responsável
(art. 896 do CPC). e) Ressalva-se a possibilidade do credor participar das hastas e pregões em igualdade de condição com os
demais licitantes, apenas com a faculdade de não exibir o preço desde que seu lance seja igual ou inferior ao valor atualizado
do débito; f) Não havendo interessados no primeiro pregão presencial, seguir se-á, o segundo pregão presencial, no dia, hora
e local previamente definidos no edital, onde não serão aceitos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. g) A comissão
do gestor fica fixada em 5% do valor da arrematação, excluída do valor do lanço, e será paga pelo credor ou arrematante. h) O
auto de arrematação será assinado após a comprovação efetiva de pagamento integral do valor da arrematação e da comissão.
i) Com a assinatura do auto de arrematação, autorizado o levantamento da comissão do leiloeiro público, devendo o mesmo
apresentar o formulário MLE devidamente preenchido. j) Não sendo efetuados os depósitos previstos o artigo 267 das Normas
da Corregedoria, o leiloeiro público comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente
anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código
de Processo Civil. k) O edital de hasta pública deverá observar todos os requisitos previstos no artigo 886 do CPC, atentando
ainda que o prazo mínimo para a realização da hasta é de 60 (sessenta) dias. Cumpra-se, no mais, procedendo o exequente o
disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora
anteriormente averbada, que não seja parte na execução. Intime-se. - ADV: DEVANEI SIMAO (OAB 137268/SP), AMANDA
BRITO SUSIGAN (OAB 208985/SP), RAFAEL BARBINI PETTA (OAB 321517/SP)
Processo 0008433-41.2020.8.26.0309 (processo principal 0025686-23.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Escolas Padre Anchieta Ltda. - Geremias Ribas dos Santos - Vistos. Fls. 101: Defiro a pesquisa
requerida através do sistema RENAJUD. Providencie-se. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP),
ANGELA MARIA DA SILVA (OAB 292373/SP), FRANCIELE CAROLINE DE OLIVEIRA BARBIERI (OAB 461627/SP), VICTOR
TANOS MEDEIROS (OAB 459291/SP)
Processo 0010351-46.2021.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Joelson Santana
da Silva - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Manifeste-se a parte credora, em 05 (cinco) dias,
requerendo o que de direito em face do depósito noticiado às fls. 16/17, devendo, em caso de pedido de levantamento,
providenciar a juntada do Formulário MLE devidamente preenchido (disponível no site: www.tjsp.jus.br principais acessos despesas processuais - orientações gerais - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), observando a existência,
nos autos, de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, conforme disposto no art. 1.113, § 3º, das
NSCGJ. Deverá, ainda, esclarecer se o valor satisfaz integralmente o seu crédito, para fins de extinção da execução. Int. - ADV:
ERASMO RAMOS CHAVES JÚNIOR ADVOGADOS (OAB 17142/SP), ELISA ALVES DOS SANTOS LIMA (OAB 124688/SP)
Processo 0010351-46.2021.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Erasmo Ramos Chaves
Júnior Advogados - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Manifeste-se a parte credora, em 05 (cinco)
dias, requerendo o que de direito em face do depósito noticiado às fls. 14/15, devendo, em caso de pedido de levantamento,
providenciar a juntada do Formulário MLE devidamente preenchido (disponível no site: www.tjsp.jus.br principais acessos despesas processuais - orientações gerais - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Deverá, ainda, esclarecer
se o valor satisfaz integralmente o seu crédito, para fins de extinção da execução. - ADV: ELISA ALVES DOS SANTOS LIMA
(OAB 124688/SP), ERASMO RAMOS CHAVES (OAB 162507/SP)
Processo 0016120-06.2019.8.26.0309 (processo principal 1017634-11.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B. - E.F.N. - Vistos. Fls. 102: Proceda-se ao desbloqueio dos veículos indicados. No mais, atenda o
executado a decisão de fls. 99. Nada mais sendo requerido, aguarde-se em arquivo notícias sobre o integral cumprimento do
acordo. Intimem-se. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA
(OAB 107931/SP), JULIAN DE FIGUEIREDO ALSINA NAVARRO (OAB 304843/SP)
Processo 0017585-89.2015.8.26.0309 (processo principal 1006156-79.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Adjudicação Compulsória - MARCIA TONINI NOVELLI - OMEGA SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A - Vistos. Fls.
223/224: Defiro a penhora sobre o veículo indicado.Expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação. Para
fins de garantir a efetividade da execução, defiro o bloqueio do veículo através do sistema RENAJUD, apenas para fins de
transferência. Int. - ADV: PAULO ROGERIO NOVELLI (OAB 143731/SP), RITA BORGES DOS SANTOS (OAB 163789/SP)
Processo 0031107-62.2010.8.26.0309 (309.01.2010.031107) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Massa Falida de Cinalp Produtos Alímenticios
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