TJSP 24/05/2022 - Pág. 1593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3512
1593
Processo 0024922-42.2009.8.26.0309 (309.01.2009.024922) - Cumprimento de sentença - Depósito - Banco Paulista S/A
- Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, sobre a resposta negativa da pesquisa realizada. - ADV: MARCUS
VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP)
Processo 0037803-22.2007.8.26.0309 (309.01.2007.037803) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino Escolas Padre Anchieta Ltda - Monica Aparecida Rodrigues Marani - Vistos. Foi requisitada novamente a penhora online dos
ativos financeiros da parte executada, nos mesmos termos da decisão de fls. 227 e conforme autoriza o artigo 835, I e § 1º, do
Código de Processo Civil. Utilize-se o sistema de reiteração automática das ordens pelo prazo de 30 dias. Caso haja informação
da penhora, com o depósito judicial, intime-se a parte executada acerca da constrição. Conforme informações do sistema,
somente as instituições financeiras que possuírem depósitos ou aplicações financeiras enviarão resposta a este juízo. Int.
Jundiaí, . - ADV: VERA LUCIA CARVALHO HOMEM (OAB 47495/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0037803-22.2007.8.26.0309 (309.01.2007.037803) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino Escolas Padre Anchieta Ltda - Monica Aparecida Rodrigues Marani - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze
dias, sobre a resposta negativa da pesquisa realizada. - ADV: VERA LUCIA CARVALHO HOMEM (OAB 47495/SP), ANTONIO
CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1000938-55.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Núcleo de Educação
Sementinha/crescer de Jundiaí S/s Ltda. - Simone Márcia Rigo - Vistos. 1-A fim de viabilizar a análise do requerimento de
concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fundamento no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, determino que, no
prazo de quinze dias, a parte requerida apresente, para fazer prova da alegada hipossuficiência econômica: A) cópia completa
da última declaração de imposto de renda, inclusive de eventual cônjuge ou companheiro, ou documento comprobatório de que
a aludida declaração não foi apresentada (pesquisa disponível em https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/
Atual.app/paginas/index.asp); B) cópias da carteira de trabalho e do último comprovante de recebimento de salário ou, se o
caso, de proventos de aposentadoria, inclusive de eventual cônjuge ou companheiro; C) cópia dos extratos bancários de contas
e aplicações financeiras relativos aos três últimos meses, inclusive de eventual cônjuge ou companheiro; D) cópias dos extratos
de cartões de crédito, relativos aos três últimos meses, inclusive de eventual cônjuge ou companheiro. 2-Manifeste-se a parte
autora, no prazo de quinze dias, a respeito da contestação e documentos, se o caso. Int. Jundiaí, 23 de maio de 2022. - ADV:
ANDERSON RODRIGO BISETTO (OAB 296364/SP), ROSEMBERG JOSÉ FRANCISCONI (OAB 142750/SP)
Processo 1001349-98.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Tiago Bispo do Nascimento - SEGURADORA
LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias, sobre a contestação
e documentos, se o caso. - ADV: ERIVELTO JÚNIOR DE LIMA (OAB 366038/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP)
Processo 1004605-59.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Credito e de Inves de
Livre Admissao Fronteiras do Iguacu e Sudeste Paulista Sicredi Fronteiras Pr/sc/sp - Roque Rodrigues Filho - Vistos. Diante da
concordância da exequente, defiro o pedido de desbloqueio formulado. No mais, em 15 dias, deverá o executado indicar bens
passíveis de penhora. Intime-se. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), MARCIO DA SILVA (OAB 377396/SP)
Processo 1006011-42.2021.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Vanti Administradora e
Incorporadora Ltda. - Live Store Brasil Comércio de Roupas Ltda - Vistos. A parte autora noticiou a fls. 102 a composição
extrajudicial com a parte ré. Diante disso, conclui-se que a parte autora deixou de ter interesse de agir para a demanda, em
razão de fato superveniente ao ajuizamento. Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no
artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se
e intimem-se. Jundiaí, 23 de maio de 2022. - ADV: LEONARDO PAPP (OAB 18634/SC), SAMUEL PIAZERA TARANTO (OAB
27712/SC), FERNANDO DA SILVA CHAVES (OAB 25348/SC), OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO (OAB 152916/SP)
Processo 1006990-67.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Marina Pereira
de Mendonça - Vistos. O benefício da assistência judiciária gratuita requerido não comporta deferimento. Com efeito, o próprio
contrato de financiamento firmado pela autora, que se comprometeu a pagar mensalmente valor que não pode ser considerado
irrisório, é incompatível com a alegação de hipossuficiencia econômica, pelo que deve arcar com os custos da demanda para
litigar. Assim, em 05 dias, pena de cancelamento da distribuição, a autora deverá pagar as custas e despesas processuais.
Intime-se. - ADV: LENNON DO NASCIMENTO SAAD (OAB 386676/SP)
Processo 1007007-06.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Gk Kordoutis Supermercado Ltda - - Peka Kordoutis Supermercados Ltda - Vistos. Vistos. Em análise dos autos, observo que
trata-se de reclamação pré-processual, cuja petição inicial foi dirigida ao centro judiciário de solução de conflitos e cidadania,
conforme consta do campo qualificador da inicial. Em sendo assim, providencie-se a serventia o cancelamento da presente
distribuição, uma vez que caberá à parte autora dirigir a sua pretensão diretamente ao Cejusc. Intime-se. Jundiaí, 23 de maio de
2022. - ADV: ANDRÉA WANDERLEY DE OLIVEIRA MIRANDA (OAB 469770/SP)
Processo 1007229-71.2022.8.26.0309 - Monitória - Pagamento - Colégio Domus Sapiens Eireli Me. - Vistos. 1 - Ante o teor
da certidão de cartório de fls. 34, providencie a parte autora a complementação das custas judiciais devidas ao Estado, sob
pena de extinção do processo, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. 2 - Com fundamento no artigo 1º, § 1º do
Provimento CSM nº 2651/2022, a fim de evitar prejuízo à celeridade processual e tendo em vista que as partes podem buscar a
composição a qualquer tempo e independentemente de intervenção judicial, excepcionalmente deixo de designar audiência de
conciliação na forma do artigo 334 do Código de Processo Civil. Depois de cumprida a determinação contida no item 1, expeçase o necessário para citação da parte ré para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento da quantia reclamada pela parte
autora e dos honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, ou opor embargos, nos próprios autos, na forma dos
artigos 701, “caput”, e 702, “caput”, do Código de Processo Civil. Anota-se desde logo que, na inércia da parte ré, constituir-se-á
de pleno direito o título executivo judicial para prosseguimento na execução do crédito, bem como que, na hipótese de ser feito
o pagamento no prazo legal, a parte ré ficará isenta de arcar com o recolhimento das custas processuais, nos termos do artigo
701, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Caso a parte ré efetue o pagamento ou oponha embargos monitórios, intime-se
a parte autora para se manifestar no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 702, § 5º, do Código de Processo Civil. Findo
o prazo com ou sem manifestação da parte autora, intimem-se as partes para que, no prazo de quinze dias, esclareçam se
têm interesse na designação de audiência de conciliação e se pretendem produzir provas, cuja pertinência, em caso positivo,
deverá ser justificada. Caso pretendam produzir prova testemunhal, as partes poderão, no mesmo prazo, apresentar o rol de
testemunhas, observado o disposto no artigo 357, §§ 6º e 7º, do Código de Processo Civil, do qual deverá constar a qualificação
completa de todas elas, inclusive com e-mail e número de telefone para contato. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Jundiaí,
20 de maio de 2022. - ADV: LILIAN NEPOMUCENO TOZIM (OAB 240380/SP)
Processo 1008089-43.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1007796-10.2019.8.26.0309) - Habilitação de Crédito Classificação de créditos - Ortho System - Comércio, Importação e Exportação de Implantes Ortopédicos Ltda. - Hospital Santa
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