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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022 - Página 1617

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TJSP 24/05/2022 - Pág. 1617 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3512

1617

Processo 1004450-46.2022.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX S A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), EDER COELHO DOS SANTOS (OAB 352161/SP)
Processo 1009635-12.2015.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - ESCOLAS PADRE
ANCHIETA LTDA. - Vistos. Deferido o bloqueio on line, manifeste-se a parte exequente sobre a resposta obtida. Int. - ADV:
ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1019756-65.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Chacara e Buffet Santa Terezinha
Ltda Me - Vistos. Deferido o bloqueio on line, manifeste-se a parte exequente sobre a resposta obtida. Int. - ADV: VALDEIR
APARECIDO DE ARRUDA (OAB 114006/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0444/2022
Processo 0011046-68.2019.8.26.0309 (processo principal 1020848-10.2018.8.26.0309) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - F.B. - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo
legal. - ADV: FERNANDO BIRAL (OAB 349633/SP), ANDRÉ ZANCANARO (OAB 421659/SP)
Processo 1000669-16.2022.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S/A - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/
SP)
Processo 1002272-27.2022.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB
292207/SP)
Processo 1006502-15.2022.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça, no
prazo legal. - ADV: LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP)
Processo 1007250-47.2022.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX S A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1008361-76.2016.8.26.0309 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Cicero Gomes - - Maria do Rosário Pereira
Gomes - - Carla Pereira Gomes - - Thaís Pereira Gomes e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos.
Considerando a inexistência de pessoas interessadas a contraditar ou fazer reperguntas às testemunhas indicadas, faculto á
parte autora a juntada de declarações de próprio punho delas, com firmas reconhecidas, em 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV:
EDELISE HELENA MARIANO DUMALAKAS (OAB 91057/SP), REGINA LUCIA SILVIANO DA SILVA (OAB 95980/SP)
Processo 1011212-54.2017.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva XII
Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do
Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1020558-87.2021.8.26.0309 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Ao procurador do autor para
encaminhar o alvará para busca de endereços, expedido a fls. 95, comprovando sua distribuição a órgãos públicos e empresas
privadas não abrangidas pelas pesquisas eletrônicas em 10 (dez) dias. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCIO ESTEVAN FERNANDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALERIA CRISTINA MARAZZATTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0419/2022
Processo 0002488-44.2018.8.26.0309 (processo principal 1000590-13.2017.8.26.0309) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Biofarm Quimica e Farmaceutica Ltda - Natasha Vilalba Moura e outros - Vistos. A parte
requerente pretende o redirecionamento da execução aos sócios do devedor original, aduzindo, para tanto, a existência de
abuso da personalidade jurídica da sociedade empresária decorrente de suposto encerramento irregular da empresa. O artigo
50 do Código Civil prevê expressamente que o abuso decorre do desvio de finalidade (a atividade empresarial praticada destoa
do objeto social) ou da confusão patrimonial entre o sócio e a sociedade empresária. Portanto, mero encerramento irregular,
por ser hipótese não alcançada pela lei de regência, é insuficiente à preservação da ordem de arresto outrora concedida,
a qual, por isso, revogo. A propósito do tema, já se decidiu: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Pedido de desconsideração da
personalidade jurídica. Indeferimento. Decisão escorreita. Ausência de localização de bens penhoráveis e suposto encerramento
irregular não justificam a drástica medida da desconsideração da personalidade jurídica da executada. Precedentes. RECURSO
DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2279337-88.2021.8.26.0000; Relator (a):AZUMA NISHI; Órgão Julgador: 1ª
Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Osasco -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/03/2022; Data de Registro:
04/03/2022) Agravo de Instrumento Ação de execução c.c. pedido de desconsideração da personalidade jurídica c.c. pedido de
tutela antecipada de urgência ou mesmo de evidência Determinação de emenda da petição inicial, ante a ausência de título
executivo Hipótese em que a exequente fundamenta sua execução tendo como título executivo judicial sentença de homologação
de acordo judicial tirado de ação de execução (contrato de locação de imóvel comercial) onde ela, na condição de fiadora
daquele contrato de locação, fizera acordo judicial com a exequente Acordo judicial que não teve a participação do devedor
principal, aqui coagravado, e, portanto, a agravante não possui contra ele título executivo judicial na forma do art. 515, II, do
CPC Decisão recorrida mantida. Agravo de Instrumento Ação de execução c.c. pedido de desconsideração da personalidade
jurídica c.c. pedido de tutela antecipada de urgência ou mesmo de evidência Hipótese em que, enquanto não cumprida a ordem
de emenda da petição inicial o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da coexecutada é prematuro Ademais, o
alegado encerramento irregular da empresa, por si só, não autoriza a desconsideração da personalidade jurídica (CC, art. 50)
Relação jurídica de natureza civil-empresarial Teoria maior Precedentes do STJ Decisão de indeferimento mantida. Dispositivo:
Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2231034-77.2020.8.26.0000; Relator (a):Maurício Pessoa; Órgão Julgador:
2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Campinas -7ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 01/12/2020; Data de
Registro: 01/12/2020) Ademais, também é caso de revogação, porque não há indícios de efetivo abuso da personalidade jurídica
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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