TJSP 24/05/2022 - Pág. 1621 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3512
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Claudia Martinho de Morais Aponi - - Rodrigo da Silva Aponi - Vistos, Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime(m)-se o(s)
executado(s), por intermédio de seu advogado (CPC, art. 513, §2º, I) para, no prazo de 15 dias, pagar o valor indicado no
demonstrativo de débito, atualizado monetariamente até a data do pagamento. Adverte-se a parte executada que, transcorrido
o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, querendo,
oferecer impugnação nos próprios autos. Se não houver pagamento voluntário: (i) o débito exequendo será acrescido de multa
de 10% e honorários de advogado em igual percentual (CPC, art. 523, §1º); (ii) no prazo de 15 dias, independentemente de
nova intimação, faculta-se ao credor requerer pesquisas/penhoras e bloqueio junto aos sistemas informatizados à disposição do
Juízo, mediante prévio recolhimento da taxa prevista no art.2º, XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculada por cada diligência a
realizar; defere-se, desde já, requerimento nesse sentido, incumbindo à parte exequente acostar aos autos memória de cálculo
discriminada e atualizada do débito. Int. - ADV: FELIPE BRUNELLI DONOSO (OAB 235382/SP), MARCELO FERREIRA DE
PAULO (OAB 250483/SP)
Processo 0005356-53.2022.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0005168-51.2006 - JD DA 1ª VARA DO FORO
DE VARZEA PAULISTA) - JOSE MOREIRA DE OLIVEIRA - Vistos. Cumpra-se, servindo esta como mandado. Cumprido o
ato, encaminhe-se a resposta ao juízo deprecante por e-mail, observando-se as determinações contidas no CG 1951/2017 e
390/2018. Intimem-se. - ADV: NADIA MARIA ROZON (OAB 165037/SP)
Processo 0009411-81.2021.8.26.0309 (processo principal 0028750-80.2008.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - ESCOLAS PADRE ANCHIETA LTDA. - Ciência ao exequente quanto as pesquisas realizadas, devendo
providenciar o recolhimento da diligência necessária à intimação do executado da penhora on line efetivada através do Bacenjud,
no valor de R$ 896,44, bloqueado e transferido para conta judicial e para que, querendo, ofereça impugnação no prazo de 05
dias (art. 854, §3º CPC). - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB
416122/SP)
Processo 0010539-44.2018.8.26.0309 (processo principal 1010970-66.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda - Julio Cesar de Lima - Vistos. Manifeste-se o exequente
quanto à impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 48 horas. Após, renove-se a conclusão com urgência. Int.
- ADV: LUIS GUSTAVO FATTORI (OAB 351935/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS
LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0013591-14.2019.8.26.0309 (processo principal 1006890-30.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Pagamento - Tatiane Cecília Ferreira da Silva - UP TRANSPORTES LTDA - Vistos. Nada mais sendo requerido em 05 dias,
aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ROSANA PRACHEDES SANTOS (OAB 218821/SP), TATIANE CECÍLIA
FERREIRA DA SILVA (OAB 392360/SP)
Processo 0017534-39.2019.8.26.0309 (processo principal 1008170-60.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Emerson Luiz Turquetto - Ana Paula Palalro - Vistos. A fim de se evitar futura alegação de
nulidade processual, algumas questões deverão primeiramente ser sanadas. Quanto à necessidade da liquidação da sentença,
o parágrafo 2º, do artigo 509 do Novo Código de Processo Civil preconiza: § 2º Quando a apuração do valor depender apenas de
cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença. Ao promover a liquidação de sentença,
o credor tomou por base o menor valor dado ao imóvel (R$ 465.000,00), sendo que 5% deste valor perfaz a importância de
R$ 2.325,00 sendo assim, apurou-se o valor do aluguel mensal devido pela executada em R$ 1.162,50 (50%). A executada
concordou com tal valor, tanto que efetuou os depósitos referentes aos meses de dez/19 e jan/20 (fls. 33/35). É no presente
momento processual que se visa alcançar a liquidez necessária e imprescindível para que se dote a sentença com eficácia
condenatória de condições de exequibilidade, de forma que a presente via não se presta a (re)discussões que adentrem o fundo
da questão posta sub judice, (re)discussões essas que já foram objeto de cognição nos autos, e que encontram-se acobertadas
pelo manto da coisa julgada, ao teor do preceituado pelo art. 509, §4º, do CPC. Tenho que o valor apresentado pelo credor
(fls.01/04) e não impugnado pela executada, se mostra adequado à finalidade deste feito. Por isso, a homologação do montante
apresentado é medida que se impõe. Assim, e não havendo mais questões a serem dirimidas neste momento, tenho que a
liquidação apresentada pelo credor encontra-se perfeita e em consonância às decisões proferidas durante o trâmite da ação
principal. Ante o exposto, e do mais que dos autos consta, HOMOLOGO o valor de R$ 1.162,50 em 02/11/2019, objeto desta
demanda, que deverá ser anualmente reajustado pelo valor do IPCA, a partir da referida data, resolvendo-se, assim, a questão
lançada na petição de fls. 99/100 e fls. 109. P.I.C. - ADV: MARIA ROSELI MAESTRELLO (OAB 112463/SP), ELISA SEMEDE
DE DOMINGOS (OAB 274950/SP), ANA PAULA DE ARAUJO COSIN (OAB 274910/SP), VALDETE IARA PINTO AVILA (OAB
366213/SP), JULIANA DOMINGUES ESPINDOLA (OAB 380492/SP)
Processo 0019913-55.2016.8.26.0309 (processo principal 0036896-08.2011.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Mauro Juarez - M.L.F.S. - - Marcos Rocha de Oliveira - Vistos. Fls. 367: Anote-se. Republique-se a decisão
de fls. 364. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS DE PAULO MORAD (OAB 281017/SP), FABIO LEONARDO DE SOUSA (OAB
215759/SP), RONALDO MENDES FERNANDES (OAB 138731/SP)
Processo 1000105-37.2022.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Claudinei Xavier
Sebastião - Br Metals Fundições Ltda. - Adnan Abdel Kader Salem - P.64/65: Ao habilitante para atendimento/manifestação no
prazo de quinze dias. - ADV: MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB
180675/SP), CARLOS TADEU ALVES DE MIRANDA (OAB 62730/RJ)
Processo 1000260-40.2022.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Quitação - Antonio Beerra de Menezes - Sifco S/A - Em
Recuperação Judicial - Adnan Abdel Kader Salem - P.28/228: Ao Sr. Administrador Judicial para manifestação no prazo de
quinze dias. - ADV: MARIA CRISTINA PEREZ DE SOUZA (OAB 131305/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP),
MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP)
Processo 1000350-82.2021.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Cédula de Crédito Bancário - Venício de Jesus Silva Alujet Industrial e Comercial Ltda. - Adnan Abdel Kader Salem - P.134/140: À Recuperanda e ao Sr. Administrador Judicial para
manifestação. - ADV: ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/
SP), WINSLEIGH CABRERA MACHADO ALVES D’AVILA (OAB 133903/SP)
Processo 1000734-11.2022.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1006147-27.2020.8.26.0292 - 3ª Vara Cível Foro de Jacareí) - Banco Santander Brasil Sa - Vistos. Cumpra-se, servindo esta como mandado. Cumprido o ato, encaminhe-se
a resposta ao juízo deprecante por e-mail, observando-se as determinações contidas no CG 1951/2017 e 390/2018. Intimem-se.
- ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001808-37.2021.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Dívida Ativa - Anderson Rodrigues da Silva - Sifco S/A Adnan Abdel Kader Salem - P.74: Ao habilitante para atendimento/manifestação no prazo de quinze dias. - ADV: FABIO DA
SILVA (OAB 343295/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB
72080/SP)
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