TJSP 24/05/2022 - Pág. 1792 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3512
1792
em que o inventariante ou seu patrono ficarão sujeitos às responsabilidades legais pelos excessos cometidos. 10. Quando da
apresentação das primeiras declarações, o valor da causa deve ser, se o caso, corrigido em consonância com o valor total do
monte-mor (aí incluída eventual meação do cônjuge supérstite), adotando-se: i) para os imóveis o valor da estimativa oficial
atualizada (do ano) para o lançamento do imposto (IPTU ou ITR); ii) para os veículos, o valor obtido a partir de pesquisa a
tabela do gênero (FIPE ou congênere), ou de carta de avaliação subscrita por profissional idôneo, na hipótese de não constar o
valor nas pesquisas realizadas; iii) para as aplicações/ações e dívidas e demais disponibilidades financeiras, o respectivo valor
atualizado e, iv) para empresas o valor de avaliação idônea, desde que superior ao do contrato social (última versão) declarado
perante a JUCESP. 11. Caso necessária a realização de consultas através dos sistemas Renajud (veículos); Arisp (Imóveis),
Bacenjud (endereços e disponibilidades financeiras) e Infojud (endereços e declarações de rendas) deverá o(a) inventariante
recolher as diligência necessárias (atentando-se para o número de pesquisas e pessoas a serem pesquisadas). 12. Os prazos,
inclusive administrativos perante as Receitas (procedimentos perante a Receita Federal para regularização do CPF do de cujus
ou ITR; perante a Receita Estadual ITCMD, ou municipal IPTU, entre outros), JUCESP, entre outros órgãos, cuja diligência
compete exclusivamente ao inventariante, são de sua responsabilidade. 13. Apresentadas a primeiras declarações, verifique
a serventia sobre a regularidade da documentação, nos termos da presente deliberação, certificando eventual omissão e
remetendo conclusos. 14. Se em termos, remetam-se os autos ao partidor para conferência. Intime-se. - ADV: LARISSA INES
SERENI DO PRADO (OAB 450961/SP)
Processo 1003367-02.2021.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Hugo de Oliveira Nogueira - Vistos. Tendo
em vista que o bem foi entregue ao autor de forma espontânea, sem determinação de penhora, entende-se que serviu como
parte do pagamento, devendo o exequente recorrer às vias administrativas para eventual transferência. No mais, manifeste-se
em termos de prosseguimento, apresentando planilha de cálculo atualizada. Anoto, desde já, que eventual irresignação deverá
ser ventilada através de recurso. Intime-se. - ADV: FERNANDO TAVANIELLI (OAB 318605/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0362/2022
Processo 0000074-07.2022.8.26.0318 (processo principal 1000177-41.2015.8.26.0318) - Cumprimento de sentença
- Duplicata - Jefer Produtos Siderurgicos Ltda - As pesquisas realizadas no processo de conhecimento por intermédio dos
sistemas disponíveis restaram infrutíferas. Nesse cenário, por ora, apresente o exequente planilha atualizada e discriminada do
débito. Após, cite-se intime-se a parte executada por edital, com prazo de 20 dias, intimando-se a parte autora para apresentar
minuta, e encaminhar por “e-mail” institucional [email protected] para conferência. Após a conferência, deverá a parte autora/
exequente ser intimada para que recolha as custas para publicação no DJE. Comprovado o recolhimento, providencie a
Serventia o necessário para publicação. Ainda, diligencie a parte autora/exequente para o fiel e integral cumprimento da norma
processual (CPC, art. 257, II e § único). Consumada a citação por edital, na forma da lei, oficie-se à OAB local para indicação
de profissional para atuar como curador especial ao executado. Na sequência, abra-se vista ao curador especial nomeado para
manifestação. Cópia desta decisão, SERVIRÁ COMO OFÍCIO à ser encaminhado pela Serventia à OAB local. A resposta deste
ofício deverá ser encaminhada para o e-mail ([email protected]), fazendo menção ao número do processo a que se refere, nos
termos do art. 1.206-A das NSCGJ e do Comunicado CG nº 879/2016, sendo vedado o encaminhamento de resposta por meio
físico. Int. - ADV: RAÍRA TUCKMANTEL HABERMANN LEVENDOSK (OAB 390354/SP)
Processo 0000221-33.2022.8.26.0318 (processo principal 1002539-06.2021.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - C.E.B. - - J.P.B.S. - - M.E.B.S. - C.R.S. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O
PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, III do Código de Processo Civil. Oportunamente,
ao arquivo. P.I - ADV: SIMONE ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 410020/SP), LEONARDO ZANARDO DE OLIVEIRA MOÇO (OAB
457086/SP)
Processo 0000621-81.2021.8.26.0318 (processo principal 0005464-75.2010.8.26.0318) - Cumprimento de sentença
- Alimentos - M.A.S. - Vista dos autos à parte autora/exequente para: Manifestar-se, em 03 dias, acerca da justificativa e
documentos de p. 120-131. - ADV: RODRIGO CRISTIANO BIANCO (OAB 225865/SP)
Processo 0001249-36.2022.8.26.0318 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Paulo Roberto Christofoletti - Diante
do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o PEDIDO DE PROVIDÊNCIA apresentado por PAULO ROBERTO CHRISTOFOLETTI em
face do OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TITULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DESTA COMARCA
DE LEME SP, e, em consequência, julgo extinto o presente feito. Desta decisão, cabe recuso, no prazo de 5 dias, ao Corregedor
Geral de Justiça, conforme o previsto no item 72, Capítulo XIII, das Norma de Serviço dos Cartórios Extrajudiciais. Intime-se. ADV: PAULO ROBERTO CHRISTOFOLETTI (OAB 248287/SP)
Processo 0001255-14.2020.8.26.0318 (processo principal 1002564-58.2017.8.26.0318) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer A.C.S. - M.R.S. - Ciência à parte interessada de que o Mandado de Levantamento Eletrônico já foi expedido. - ADV: VALÉRIO
BRAIDO NETO (OAB 282734/SP), PAOLA MARIANA SALLES (OAB 384241/SP), NAYARA CAMILLO DE MORAES PÉCORA
(OAB 379486/SP)
Processo 0001312-61.2022.8.26.0318 (processo principal 1004310-87.2019.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Exoneração - E.G.M. - W.A.M. - Vista dos autos à parte exequente para: Manifestar-se, em
5 dias, acerca da petição e documentos de p. 47-49. - ADV: MARCOS PAULO MARDEGAN (OAB 229513/SP), RONALDO
ROBERTO DAMETTO (OAB 354272/SP)
Processo 0001373-19.2022.8.26.0318 (processo principal 1002417-90.2021.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Combustíveis e derivados - Auto Posto J&j Eireli - Vistos. Colacione a parte exequente para os autos a memória de cálculo
do débito mencionado na exordial executiva (p.1/3), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição
do incidente. Ainda, determino que a parte exequente, no mesmo prazo, proceda a correção do cadastro processual, para
inclusão AGNALDO AMARAL, no sistema, no polo passivo deste incidente. Para a inclusão de parte é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
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