TJSP 24/05/2022 - Pág. 210 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3512
210
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Estrela do Vale Construção e Acabamento Ltda Me - - Jtf Solução Em
Transporte Ltda - Fas Group Assessoria Contábil e Corporativa Eireli - Me
- Vistos. 1- Verificada que a ordem de bloqueio de valores junto ao sistema Sisbajud restou negativa, dê-se ciência à parte
exequente acerca das informações obtidas através das pesquisas realizadas junto ao(s) sistema(s) Renajud, aguardando-se
por manifestação em termos de prosseguimento, com a indicação de bens à penhora, no prazo de 30 dias. 2- Fica consignado,
desde já, que, visando a otimização da prestação jurisdicional e economia processual, novas diligências para localização de
bens somente serão deferidas após o decorrer de um ano, mediante provocação da parte exequente, a partir de quando, ante o
efeito surpresa, o exequente poderá encontrar bens em nome do executado. 3- Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo.
Int.
- ADV: RONALDO FARIAS (OAB 320478/SP), CAIO CESAR DEVECCHI (OAB 419215/SP)
Processo 0004772-09.2021.8.26.0248 (processo principal 1011578-14.2019.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Condomínio em Edifício - Condomínio Jardim Villa Romana - Jose Alberto Chufi e outro
- Vistos. Homologo, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado pelas partes, descrito na petição
acostada às fls. 22/24. Em cartório, aguarde-se o cumprimento do acordo, observando-se o prazo estipulado pelas partes
(10/12/2022), findo o qual, em nada sendo requerido, presumir-se-á cumprida a avença, com a consequente extinção da ação,
nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/2015. Int.
- ADV: SUSANA RAQUEL CHICONATO (OAB 236494/SP), NELSON MILITÃO VERISSIMO JUNIOR (OAB 342600/SP),
GIOVANNA DIAS VERISSIMO (OAB 400925/SP)
Processo 0004918-84.2020.8.26.0248 (processo principal 1001554-24.2019.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Plano Hospital Samaritano Ltda
- 1- Ante a(s) certidão(ões) retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar o que de direito, no prazo
de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso. 2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar
andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 3- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham
conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do NCPC.
- ADV: ANA MARIA FRANCISCO DOS SANTOS TANNUS (OAB 102019/SP), JOSE JORGE TANNUS NETO (OAB 287867/
SP), PATRICIA JORGE TANNUS BALDOCCHI (OAB 372325/SP)
Processo 0007482-70.2019.8.26.0248 (processo principal 1005826-95.2018.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B. - M.I.C.C.M. - - J.R.S. - - J.C.R.S. - - E.R.L. - - N.S.L.
- Após 10 dias, carta precatória disponível no SAJ. Comprovar distribuição em 30 dias nos autos.
- ADV: GRAZIELA ANGELO MARQUES FREIRE (OAB 251587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), ANA CAROLINA FONTES CARICATTI CONDE (OAB 208848/SP)
Processo 0008266-81.2018.8.26.0248 (processo principal 0005004-02.2013.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Sidney Pinto de Miranda - Edson Braga
- Parte: Edson Braga. Nº da CDA: 1339755391
- ADV: RICHARDSON RIBEIRO DE FARIA (OAB 243587/SP), LUIZ CARLOS DE SOUZA (OAB 75707/SP), CLAUDIO
CARDOSO (OAB 264880/SP), FERNANDA DIAZ SOARES (OAB 268405/SP)
Processo 0008963-68.2019.8.26.0248 (processo principal 1009369-77.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Luis Henrique Cocato Lembis - AMANDA DE ARRUDA FERNANDES e outro
- Vistos. Homologo, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado pelas partes, descrito na petição
acostada às fls. 148/152. Em cartório, aguarde-se o cumprimento do acordo, observando-se o prazo estipulado pelas partes
(20/04/2023), findo o qual, em nada sendo requerido, presumir-se-á cumprida a avença, com a consequente extinção da ação,
nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/2015. Int.
- ADV: RAFAEL DA COSTA PEREIRA (OAB 354921/SP), CLAYTON JOÃO INFANTE (OAB 279935/SP)
Processo 1000466-14.2020.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Raul Coutinho Viana - Maria Guilhermina Teles de Menezes Viana - Zf do Brasil Ltda. e outros
- :Manifeste-se a parte autora, em réplica, no prazo legal.
- ADV: BRUNA DE VASCONCELLOS (OAB 261562/SP), JOAO PAULO ROSSI JULIO (OAB 90533/SP)
Processo 1001058-87.2022.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Parceria Agrícola e/ou pecuária - Marcelo Luis de
Moraes - - Rosimeire de Campos
- Vistos. 1- Recebo as petições de fls. 37/43 e 47/48 como emendas à inicial. Anote-se. 2- Cite-se o(a) executado(a) para,
no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829 do NCPC), sob pena de, decorrido referido prazo, proceder o sr.
Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, a penhora e avaliação de bens, sobre os quais fica desde já deferida
eventual indicação pelo(a) exequente (art. 829, §§ 1º e 2º, do NCPC). Quando da citação, deverá o executado ser intimado
do prazo de quinze dias para oferta de embargos, independente de penhora (arts. 914 e 915 do NCPC). Desde já, arbitro os
honorários advocatícios a serem pagos pelo(a) executado(a) em 10% sobre o valor da execução, reduzindo-o pela metade na
hipótese de pagamento integral no prazo legal (art. 827 do NCPC). 3- Defiro os benefícios do artigo 212, parágrafos 1º e 2º,
do NCPC, bem como ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário. 4- Quando do cumprimento da citação, se a
parte executada não for localizada junto ao endereço indicado nos autos, fica desde já deferida a realização de pesquisas de
endereço, mediante recolhimento das respectivas custas, em não sendo a parte exequente beneficiária da Justiça Gratuita,
independente de outro despacho judicial nesse sentido. Int.
- ADV: SERGIO DE OLIVEIRA DORTA (OAB 358515/SP)
Processo 1001493-61.2022.8.26.0248 - Ação de Exigir Contas - Espécies de Contratos - Carlos Roberto Faria
- Vistos. 1- Cumpra, a serventia, o determinado no item 01 da decisão de fls. 34. 2- Recebo a petição de fls. 37/43 como
emenda à inicial. Anote-se. 3- Ante o elevado número de feitos distribuídos na Vara, mensalmente, a designação de audiência
prévia de conciliação, prevista na nova sistemática processual irá retardar, em demasia, o processo, ante a exígua disponibilidade
de pauta do Juízo, o que irá de encontro com o direito constitucional à duração razoável do processo, pelo que postergo para
momento oportuno a análise da conveniência da designação dessa audiência. 4- Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de
15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
5- Defiro os benefícios do artigo 212, parágrafos 1º e 2º, do NCPC. 6- Quando do cumprimento da citação, se a parte ré não
for localizada junto ao endereço indicado nos autos, fica desde já deferida a realização de pesquisas de endereço, mediante
recolhimento das respectivas custas, em não sendo a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, independente de outro
despacho judicial nesse sentido. Int.
- ADV: ANTÔNIO DONIZETTI FERNANDES (OAB 223290/SP)
Processo 1001706-67.2022.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.L.A.S.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º