TJSP 24/05/2022 - Pág. 2126 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3512
2126
precatória, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017 (alterado conforme a publicação no DJE de 23/09/2021).
- ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0000545-63.2022.8.26.0337 (processo principal 1000117-40.2017.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Obrigações - Kaio Eduardo da Silva Rocha - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRINQUE - - Secretaria de Estado de Saúde do
Estado de São Paulo - - Secretaria de Saude do Município e outro
- Vistos, Intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação nos termos da sentença/acórdão no prazo de 15 dias.
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação
da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos. Servirá a presente, assinada
digitalmente e devidamente instruída, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.
- ADV: RAFAEL PEREIRA DA SILVA (OAB 356527/SP), LUCIANO RODRIGUES ALVES (OAB 322487/SP), MAURICIO DE
ALMEIDA HENARIAS (OAB 120813/SP), ANSELMO AUGUSTO BRANCO BASTOS (OAB 297065/SP)
Processo 1000248-39.2022.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Distribuidora de Eletrônicos
Route 66 Ltda.
- Carta(s) precatória(s) emitida(s), sendo facultada à parte que a requereu providenciar sua(s) distribuição(ões) via
peticionamento eletrônico no juízo deprecado, comprovando a distribuição nestes autos no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de
parte não beneficiária da assistência judiciária gratuita, deverá instruir a carta precatória com: 1- Taxa judiciária pela distribuição
(GuiaDARE-SP- Código 233-1), no valor de 10 UFESP’s; 2- Diligência dos Oficiais de Justiça, no valor de 3 UFESP’s (se for o
caso), com os dados do juízo deprecado; 3- Taxa de impressão para instrução da carta precatória (Guia FEDT - Código 201-0),
no valor de R$0,70 por folha (se for o caso). Findo o prazo sem comprovação da distribuição, o cartório encaminhará a carta
precatória, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017 (alterado conforme a publicação no DJE de 23/09/2021).
- ADV: JOÃO JOEL VENDRAMINI JUNIOR (OAB 201408/SP), LUCIANA LOPES DE OLIVEIRA (OAB 198799/SP)
Processo 1000608-08.2021.8.26.0337 - Curatela - Nomeação - G.C.O. - F.C.O.
- Termo de compromisso emitido, devendo a parte interessada imprimi-lo, assiná-lo e juntar cópia assinada nos autos, no
prazo de 15 (quinze) dias..
- ADV: GLÁUCIA GOMES DE ALMEIDA (OAB 291897/SP), ANTONIO MARCOS DOS REIS (OAB 232041/SP)
Processo 1000694-42.2022.8.26.0337 - Guarda de Família - Guarda - R.C.
- Carta(s) precatória(s) emitida(s), sendo facultada à parte que a requereu providenciar sua(s) distribuição(ões) via
peticionamento eletrônico no juízo deprecado, comprovando a distribuição nestes autos no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de
parte não beneficiária da assistência judiciária gratuita, deverá instruir a carta precatória com: 1- Taxa judiciária pela distribuição
(GuiaDARE-SP- Código 233-1), no valor de 10 UFESP’s; 2- Diligência dos Oficiais de Justiça, no valor de 3 UFESP’s (se for o
caso), com os dados do juízo deprecado; 3- Taxa de impressão para instrução da carta precatória (Guia FEDT - Código 201-0),
no valor de R$0,70 por folha (se for o caso). Findo o prazo sem comprovação da distribuição, o cartório encaminhará a carta
precatória, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017 (alterado conforme a publicação no DJE de 23/09/2021).
- ADV: DANIELE ALVES DE MOURA (OAB 446392/SP)
Processo 1001048-04.2021.8.26.0337 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - João Ferreira Renção
- Ofício(s) emitido(s), devendo a parte interessada encaminhá-lo(s) e comprovar nos autos o encaminhamento, no prazo de
dez dias.
- ADV: LUCIANO RODRIGUES ALVES (OAB 322487/SP)
Processo 1001058-19.2019.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Raimundo Nonato Oliveira Gonçalves
- Isto posto,julgo PARCIALMENTEPROCEDENTE o presente pedido formulado por RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA
GONÇALVES, resolvendo o mérito conforme o artigo 487, inciso I, do CPC, para efeito de (I) RECONHECER como especial o
período de 16/12/1998 a 02/08/2004 laborado junto a Companhia Brasileira de Alumínio - CBA devendo a autarquia-ré proceder
a consequente averbação e conversão para todos os fins legais (CNIS). Caso a averbação de tal período seja suficiente para
concessão de aposentadoria especial ou por tempo de contribuição na DER, devera a Autarquia promover a concessão do
beneficio mais benéfico com DIB na DER (data de entrada do requerimento), com o pagamento dos valores em atraso (devidos
entre a DER e a data da eventual implantação do benefício), atualizada monetariamente desde o vencimento de cada parcela
e acrescidas de juro de mora a contar da citação, nos termos do ar artigo 1º-F da Lei 9.494/1997 com a redação dada pela
Lei 11.960/09, observando-se o decidido pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 870947 (TEMA 810) Diante da sucumbência
experimentada recíproca, condeno as partes ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo por equidade em R$ 2.000,00
(dois mil reais) nos termos do artigo 85, §2° do Código de Processo Civil, observando-se contudo, que o autor é beneficiário da
justiça gratuita. Sentença não sujeita a duplo grau de jurisdição (inciso I, § 3°, do art. 496 do CPC). P.I.C.
- ADV: VILMA DOS SANTOS BARBOSA (OAB 431760/SP)
Processo 1001330-42.2021.8.26.0337 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SAO PAULO VIAOESTE S/A - Solange Ferraz da Silva - - Pedro Alves da
Silva e outros
- ADITAMENTO à carta precatória emitido, devendo a parte autora/exequente PETICIONAR via peticionamento eletrônico
intermediário junto aos autos da carta precatória já distribuída, comprovando o peticionamento nestes autos no prazo de 10
dias. A parte deverá, ainda, instruir o ADITAMENTO com as peças faltantes conforme a decisão de fls. 531 (proferida pelo juízo
deprecado).
- ADV: PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP), AGNES PIRES (OAB 402283/SP)
Processo 1001536-56.2021.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marcio dos Santos
Silva - União das Instituições Educacionais do Estado de São Paulo - Uniesp S/A - - Banco do Brasil S/A e outro
- Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do
Código de Processo Civil, para (a) declarar a inexigibilidade, em relação ao autor, do débito decorrente do contrato de abertura
de crédito estudantil celebrado com Banco do Brasil; (b) condenar as Instituições de Ensino requeridas solidariamente ao
pagamento de danos morais reflexos, em valor equivalente a R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária a partir desta
data e juros de 1% ao mês a contar da citação. Por fim, condeno as requeridas do Grupo UNIESP a assumirem solidariamente
débito decorrente do referido contrato. Em razão da sucumbência, condeno as requeridas ao pagamento de custas e despesas
processuais bem como honorários advocatícios em fixo em 10% sobre o valor atribuído a causa. Em razão da presente, oficiese in continenti os órgãos de proteção a crédito para que procedam a imediata suspensão da publicidade negativa do débito
ora declarado inexigível. Proceda a Serventia o necessário. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as
cautelas de estilo. P.R.I.
- ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP),
CRISTIANE PATRICIA HERNANDES FERREIRA (OAB 341771/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º