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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022 - Página 2173

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TJSP 24/05/2022 - Pág. 2173 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3512

2173

fica esta intimada que a conversão dar-se-á a partir da data de 25/05/2022, passando assim, a tramitar em formato digital,
com o mesmo número anterior. Fica, ainda, intimada que após a data da conversão acima mencionada, deverá promover a
juntada de todas as peças digitalizadas dos autos físicos, inclusive da petição requerendo a conversão e da presente decisão,
com todos os volumes e apensos (processos principais e incidentes), por meio do peticionamento eletrônico intermediário na
categoria petição intermediária - digitalização (código 7094), ressalvadas as peças cuja digitalização seja tecnicamente inviável,
tais como mídias, mapas, plantas, radiografias, etc., devendo a parte relacionar tais peças indicando as folhas nas quais estão
encartadas. A teor do item 4.1.1. do COMUNICADO nº 466/2020, fica dispensada a classificação de peças na conversão de
processos de competência da Execução Fiscal Municipal, que é o caso dos autos. Os autos físicos digitalizados permanecerão
na UPJ - Unidade de Processamento Judicial até regulamentação específica, devendo a Unidade proceder à certificação da
digitalização e à anotação na capa dos autos, acondicionando-os separadamente em escaninho próprio na Unidade, lançandose a movimentação 61797 - Autos Físicos Digitalizados e Arquivados. Não realizada ou não regularizada a digitalização nos
prazos estabelecidos, o processo será reconfigurado no sistema como físico (materializado) e retomará seu andamento regular
pela via física, devendo a Unidade de Processamento Judicial certificar o ocorrido. Por fim, os autos prosseguirão conforme o
último andamento dos autos físicos. Orientações para digitalização: arquivos salvos/convertidos em formato PDF, com resolução
de 200 dpi’s, modo preto e branco para documentos exclusivamente com texto ou modo tons de cinza para documentos que
contenham fotos, gráficos, etc. Cabe observar que o tamanho de cada arquivo não deve ultrapassar o limite de 2 megabytes.
Intimem-se. - ADV: EDERSON BUENO (OAB 264894/SP), RICARDO KENJI HAMADA BENDRATH (OAB 312906/SP), MARCELO
HERRERO DE SOUZA (OAB 322095/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0339/2022
Processo 0002983-02.2012.8.26.0341 (034.12.0120.002983) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Município de
Cruzália - Vistos. Diante do Comunicado CG n.º 466/2020 e do requerimento da parte solicitante para conversão dos autos
físicos em digitais, fica esta intimada que a conversão dar-se-á a partir da data de 26/05/2022, passando assim, a tramitar
em formato digital, com o mesmo número anterior. Fica, ainda, intimada que após a data da conversão acima mencionada,
deverá promover a juntada de todas as peças digitalizadas dos autos físicos, inclusive da petição requerendo a conversão e da
presente decisão, com todos os volumes e apensos (processos principais e incidentes), por meio do peticionamento eletrônico
intermediário na categoria petição intermediária - digitalização (código 7094), ressalvadas as peças cuja digitalização seja
tecnicamente inviável, tais como mídias, mapas, plantas, radiografias, etc., devendo a parte relacionar tais peças indicando
as folhas nas quais estão encartadas. A teor do item 4.1.1. do COMUNICADO nº 466/2020, fica dispensada a classificação
de peças na conversão de processos de competência da Execução Fiscal Municipal, que é o caso dos autos. Os autos físicos
digitalizados permanecerão na UPJ - Unidade de Processamento Judicial até regulamentação específica, devendo a Unidade
proceder à certificação da digitalização e à anotação na capa dos autos, acondicionando-os separadamente em escaninho
próprio na Unidade, lançando-se a movimentação 61797 - Autos Físicos Digitalizados e Arquivados. Não realizada ou não
regularizada a digitalização nos prazos estabelecidos, o processo será reconfigurado no sistema como físico (materializado) e
retomará seu andamento regular pela via física, devendo a Unidade de Processamento Judicial certificar o ocorrido. Por fim, os
autos prosseguirão conforme o último andamento dos autos físicos. Orientações para digitalização: arquivos salvos/convertidos
em formato PDF, com resolução de 200 dpi’s, modo preto e branco para documentos exclusivamente com texto ou modo tons de
cinza para documentos que contenham fotos, gráficos, etc. Cabe observar que o tamanho de cada arquivo não deve ultrapassar
o limite de 2 megabytes. Intimem-se. - ADV: ROSARIA SPAMPINATO SILVEIRA (OAB 399893/SP)
Processo 0003048-31.2011.8.26.0341 (341.01.2011.003048) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fazenda do Município de Cruzália - Vistos. Diante do Comunicado CG n.º 466/2020 e do requerimento da parte solicitante para
conversão dos autos físicos em digitais, fica esta intimada que a conversão dar-se-á a partir da data de 26/05/2022, passando
assim, a tramitar em formato digital, com o mesmo número anterior. Fica, ainda, intimada que após a data da conversão acima
mencionada, deverá promover a juntada de todas as peças digitalizadas dos autos físicos, inclusive da petição requerendo
a conversão e da presente decisão, com todos os volumes e apensos (processos principais e incidentes), por meio do
peticionamento eletrônico intermediário na categoria petição intermediária - digitalização (código 7094), ressalvadas as peças
cuja digitalização seja tecnicamente inviável, tais como mídias, mapas, plantas, radiografias, etc., devendo a parte relacionar
tais peças indicando as folhas nas quais estão encartadas. A teor do item 4.1.1. do COMUNICADO nº 466/2020, fica dispensada
a classificação de peças na conversão de processos de competência da Execução Fiscal Municipal, que é o caso dos autos. Os
autos físicos digitalizados permanecerão na UPJ - Unidade de Processamento Judicial até regulamentação específica, devendo
a Unidade proceder à certificação da digitalização e à anotação na capa dos autos, acondicionando-os separadamente em
escaninho próprio na Unidade, lançando-se a movimentação 61797 - Autos Físicos Digitalizados e Arquivados. Não realizada ou
não regularizada a digitalização nos prazos estabelecidos, o processo será reconfigurado no sistema como físico (materializado)
e retomará seu andamento regular pela via física, devendo a Unidade de Processamento Judicial certificar o ocorrido. Por fim, os
autos prosseguirão conforme o último andamento dos autos físicos. Orientações para digitalização: arquivos salvos/convertidos
em formato PDF, com resolução de 200 dpi’s, modo preto e branco para documentos exclusivamente com texto ou modo tons de
cinza para documentos que contenham fotos, gráficos, etc. Cabe observar que o tamanho de cada arquivo não deve ultrapassar
o limite de 2 megabytes. Intimem-se. - ADV: ROSARIA SPAMPINATO SILVEIRA (OAB 399893/SP)
Processo 0003060-45.2011.8.26.0341 (341.01.2011.003060) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fazenda do Município de Cruzália - Vistos. Diante do Comunicado CG n.º 466/2020 e do requerimento da parte solicitante para
conversão dos autos físicos em digitais, fica esta intimada que a conversão dar-se-á a partir da data de 26/05/2022, passando
assim, a tramitar em formato digital, com o mesmo número anterior. Fica, ainda, intimada que após a data da conversão acima
mencionada, deverá promover a juntada de todas as peças digitalizadas dos autos físicos, inclusive da petição requerendo
a conversão e da presente decisão, com todos os volumes e apensos (processos principais e incidentes), por meio do
peticionamento eletrônico intermediário na categoria petição intermediária - digitalização (código 7094), ressalvadas as peças
cuja digitalização seja tecnicamente inviável, tais como mídias, mapas, plantas, radiografias, etc., devendo a parte relacionar
tais peças indicando as folhas nas quais estão encartadas. A teor do item 4.1.1. do COMUNICADO nº 466/2020, fica dispensada
a classificação de peças na conversão de processos de competência da Execução Fiscal Municipal, que é o caso dos autos. Os
autos físicos digitalizados permanecerão na UPJ - Unidade de Processamento Judicial até regulamentação específica, devendo
a Unidade proceder à certificação da digitalização e à anotação na capa dos autos, acondicionando-os separadamente em
escaninho próprio na Unidade, lançando-se a movimentação 61797 - Autos Físicos Digitalizados e Arquivados. Não realizada ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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