TJSP 24/05/2022 - Pág. 2214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3512
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ao Banco do Brasil solicitando a transferência do valor creditado na conta corrente nº 12567-9, agência 3198, para a CONTA
POUPANÇA nº 12567-9, agência 3198, de titularidade de Oziel Batista de Souza, CPF. 371.689.468-03, tudo em razão do
Mandado de Levantamento Eletrônico nº 20220511163154013225, no valor de R$-120,85. 2- No mais, diante da decisão de fls.
103, proceda a Serventia a expedição da respectiva carta de adjudicação. 3- Intime-se. - ADV: OZIEL BATISTA DE SOUZA (OAB
381700/SP), CARLA PEREIRA SCARPELLI (OAB 326149/SP)
Processo 0001945-91.2022.8.26.0344 (processo principal 1012419-46.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Tessaro Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Fipam Empreendimentos Imobiliários Ltda - Providencie o
nobre advogado das partes Exequentes o recolhimento das custas postais para fins de intimação dos executados, nos termos
do r. Despacho de fls. 57/58, no prazo de 15 dias, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1
conforme Provimento CSM n ° 2.582 / 2020. - ADV: GUILHERME BERNUY LOPES (OAB 279277/SP)
Processo 0002071-78.2021.8.26.0344 (processo principal 1012648-35.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Unimar - 1- Diante da certidão de fls. 30, manifeste-se a
Exequente requerendo o que entender de seu direito. Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Intime-se. - ADV: GISELE LOPES DE OLIVEIRA
(OAB 226125/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 0002498-12.2020.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Rufino Hilário
Pereira - 1- Fls. 30: Despachei nos autos do Cumprimento de Sentença em apenso. 2- Intime-se. - ADV: ALFREDO RICARDO
HID (OAB 233587/SP)
Processo 0002892-53.2019.8.26.0344 (processo principal 1014807-19.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha - Mantenedora do UNIVEM - Centro Universitário
Eurípides de Marília/SP - 1- Diante da certidão de fls. 109, manifeste-se a Exequente requerendo o que entender de seu direito.
Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Intime-se. - ADV: ALVARO TELLES JUNIOR (OAB 224654/SP)
Processo 0003097-77.2022.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000156-55.2021.8.26.0415 - 1º Vara Judicial)
- ARINEU PEREIRA ALVIM - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: EDUARDO
BONINI LUENGO LOPES (OAB 240586/SP)
Processo 0003602-68.2022.8.26.0344 (processo principal 1005099-71.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - R.G.A. - M.S.V. - Vistos. 1- Nos termos dos arts. 523, § 1º, 2º e 3º e 525 todos do Código de Processo
Civil/2015, intime-se o(a) Executado(a) para cumprimento voluntário da obrigação conforme o artigo 513, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º
do CPC/2015, tudo na pessoa do seu advogado constituído nos autos, ou por carta pelo correio com AR no caso de não existir
advogado constituído ou de representação pela Defensoria Pública, ou seja, intime-se para pagamento da importância de R$341,77 no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC/2015, art. 219), devidamente corrigido até a data do efetivo depósito, tudo sem a
incidência da multa legal de 10% e de honorários de 10% (CPC/2015, art. 523, § 1º). Igualmente, intime-se o(a) Executado(a) de
que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, terá ele o prazo de 15 (quinze) dias úteis para, independente
de penhora ou nova intimação, apresentar a sua impugnação nos próprios autos (CPC/2015, arts. 523 e 525). A apresentação
de impugnação não impede a prática dos atos executivos, salvo a atribuição de efeitos suspensivos na impugnação (CPC/2015,
art. 525, §6º). 2- Não havendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, agora o débito será acrescido de multa de 10%
e também de honorários advocatícios de 10% (CPC/2015, art. 523, § 1º). Se for realizado o pagamento parcial, a multa e
os honorários advocatícios incidirão sobre o restante do débito (CPC/2015, art. 523, § 2º). Observar-se-á também a Súmula
519 do STJ, in verbis: Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários
advocatícios. 3- Outrossim, decorrido o prazo de 15 dias sem o cumprimento voluntário da obrigação, expeça-se diretamente
mandado de penhora e avaliação pelo Oficial de Justiça sobre o valor total ou remanescente da dívida, seguindo-se os atos
de expropriação (CPC/2015, art. 523, § 3º). 4- Intime-se. - ADV: VALCIR EVANDRO RIBEIRO FATINANCI (OAB 123642/SP),
FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
Processo 0003604-38.2022.8.26.0344 (processo principal 1019528-09.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Educandário Dr. Bezerra de Menezes - Vistos. 1- Nos termos dos arts. 523, § 1º, 2º e 3º e 525 todos do
Código de Processo Civil/2015, intime-se o(a) Executado(a) para cumprimento voluntário da obrigação conforme o artigo 513,
§§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do CPC/2015, tudo na pessoa do seu advogado constituído nos autos, ou por carta pelo correio com AR no
caso de não existir advogado constituído ou de representação pela Defensoria Pública, ou seja, intime-se para pagamento da
importância de R$-14.579,15 no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC/2015, art. 219), devidamente corrigido até a data do efetivo
depósito, tudo sem a incidência da multa legal de 10% e de honorários de 10% (CPC/2015, art. 523, § 1º). Igualmente, intimese o(a) Executado(a) de que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, terá ele o prazo de 15 (quinze) dias
úteis para, independente de penhora ou nova intimação, apresentar a sua impugnação nos próprios autos (CPC/2015, arts. 523
e 525). A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, salvo a atribuição de efeitos suspensivos na
impugnação (CPC/2015, art. 525, §6º). 2- Não havendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, agora o débito será acrescido
de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% (CPC/2015, art. 523, § 1º). Se for realizado o pagamento parcial,
a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante do débito (CPC/2015, art. 523, § 2º). Observar-se-á também a
Súmula 519 do STJ, in verbis: Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários
advocatícios. 3- Outrossim, decorrido o prazo de 15 dias sem o cumprimento voluntário da obrigação, expeça-se diretamente
mandado de penhora e avaliação pelo Oficial de Justiça sobre o valor total ou remanescente da dívida, seguindo-se os atos de
expropriação (CPC/2015, art. 523, § 3º). 4- Intime-se. - ADV: ALVARO TELLES JUNIOR (OAB 224654/SP)
Processo 0003625-14.2022.8.26.0344 (processo principal 1014391-56.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Juberto Aparecido Santana - Banco Itaucard S.A. - Vistos. 1- Nos termos dos arts. 523, § 1º, 2º e 3º e
525 todos do Código de Processo Civil/2015, intime-se o(a) Executado(a) para cumprimento voluntário da obrigação conforme
o artigo 513, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do CPC/2015, tudo na pessoa do seu advogado constituído nos autos, ou por carta pelo
correio com AR no caso de não existir advogado constituído ou de representação pela Defensoria Pública, ou seja, intime-se
para pagamento da importância de R$-10.737,18 no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC/2015, art. 219), devidamente corrigido
até a data do efetivo depósito, tudo sem a incidência da multa legal de 10% e de honorários de 10% (CPC/2015, art. 523, §
1º). Igualmente, intime-se o(a) Executado(a) de que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, terá ele o
prazo de 15 (quinze) dias úteis para, independente de penhora ou nova intimação, apresentar a sua impugnação nos próprios
autos (CPC/2015, arts. 523 e 525). A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, salvo a atribuição
de efeitos suspensivos na impugnação (CPC/2015, art. 525, §6º). 2- Não havendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias,
agora o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% (CPC/2015, art. 523, § 1º). Se
for realizado o pagamento parcial, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante do débito (CPC/2015, art.
523, § 2º). Observar-se-á também a Súmula 519 do STJ, in verbis: Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de
sentença, não são cabíveis honorários advocatícios. 3- Outrossim, decorrido o prazo de 15 dias sem o cumprimento voluntário da
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