TJSP 24/05/2022 - Pág. 2610 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3512
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das unidades autônomas”, na qual é feita a descrição a “garagens” e “apartamentos”, com as respectivas metragens. Vale
acrescentar, que houve a instituição de um condomínio, nos termos da Lei nº 4591/64, que dispõe sobre condomínio em
edificações e as incorporações imobiliárias. Depois de concluída a construção e emitido o habite-se é de rigor que cada unidade
tenha sua própria matrícula, desvinculada da matrícula-mãe, já que as unidades são “autônomas”, e que até a presente data não
foi informado pela exequente. Assim sendo, providencie a exequente, no prazo de 30 dias, a especificação do condomínio, bem
como, o nome do proprietário do imóvel e sua qualificação, acrescentando que tal diligência cabe a exequente, a fim de adimplir
o andamento dos autos e o recebimento de seu crédito. Intime-se. - ADV: MARCELO FERREIRA ABDALLA (OAB 116442/SP),
ROSANGELA DE ASSIS (OAB 122014/SP)
Processo 0523381-89.2008.8.26.0360 (360.01.2008.523381) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Mococa - Vistos. Ciente da petição de fl. 59. No prazo de 15 (quinze) dias, esclarece a exequente ou
comprove documentalmente, a qualidade de representação do Sr. Luis Guilherme Scafi Menegatti, eis que o débito é de Luiz
Eduardo Menegatti. Após, será apreciado o pedido. Intime-se. - ADV: KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI (OAB 119391/SP)
Processo 0549852-74.2010.8.26.0360 (360.01.2010.549852) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Mococa - Vistos. Considerando que o “AR” fls. 77, foi devolvido pelo móvito “Ausente”, providencie
a Chefe da seção pesquisa junto ao sistema Infojud, para a localização de endereço do mesmo. Em caso positivo, expeça-se
carta de intimação, visando o pagamento da taxa judiciária. Sendo negativo, expeça-se edital de intimação, com as cautelas de
praxe. Diligencie. - ADV: ROSANGELA DE ASSIS (OAB 122014/SP), KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI (OAB 119391/SP)
Processo 0550635-66.2010.8.26.0360 (360.01.2010.550635) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA - Vistos. Ciente da certidão retro. Assim, intime-se pessoalmente a executada como
diligência do juízo, para no prazo de quinze (15) dias, comparecer em cartório para preenchimento do Formulário. Não sendo
atendida a determinação, arquive-se provisoriamente os autos. Diligencie-se. - ADV: LUCIANA MARIA CATALANI (OAB 159580/
SP)
Processo 0550635-66.2010.8.26.0360 (360.01.2010.550635) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA - Parte: Vanessa Aparecida Molina. Nº da CDA: 1339757123 - ADV: LUCIANA MARIA
CATALANI (OAB 159580/SP)
Processo 1002772-08.2020.8.26.0360 - Embargos à Execução Fiscal - Lançamento - Metalúrgica Mococa S/A - Ciência
às partes de que pela perita PARTNER AUDITORIA E ASSESSORIA GLOBAL LTDA ME foi agendada a perícia contábil para
20/07/2022 (QUARTA-FEIRA), ÀS 09:00 HORAS, no seu escritório localizado na Rua Prudente de Morais nº 454, Centro, em
Piracicaba/SP. - ADV: FLAVIO VENTURELLI HELU (OAB 90186/SP), JOSE GOMES RODRIGUES DA SILVA (OAB 29358/SP)
Processo 1500092-95.2017.8.26.0360 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Coop de Prods Metalurg D Mococa Copromem - Vistos. A Fazenda Pública do Estado
de São Paulo promoveu a presente execução fiscal contra Cooperativa de Produtores Metalúrgicos de Mococa Copromem.
Tentativa de bloqueio de valores deferida às fls. 115. Ordem protocolada às fls. 119. A parte executada apresentou impugnação
às fls. 120/128 requerendo a liberação da constrição alegando que os valores bloqueados destinavam-se ao pagamento da
remuneração dos funcionários e dos cooperados e a necessidade de preservação da empresa. O pedido de reconhecimento da
impenhorabilidade foi indeferido às fls. 226/228. A Fazenda Pública se manifestou que houve o rompimento do acordo firmado e
requereu o prosseguimento do feito (fls. 332/333). A parte executada alegou que firmou novo parcelamento às fls. 334/335, o que
foi negado pela exequente às fls. 357. Determinou-se a juntada do relatório da constrição realizada através do sistema Sisbajud
(fls. 361). Relatório juntado às fls. 372/373 constando a informação de que os valores ainda estão bloqueados. Decido. Como
se vê, a alegação de impenhorabilidade dos valores bloqueados foi afastada às fls. 226/228. Não há notícia da propositura de
agravo de instrumento em face desta decisão. No mais, a alegação da executada no sentido de que havia firmado novo acordo
de parcelamento foi infirmada às fls. 357. Ademais, os valores continuam bloqueados na conta da parte executada. Assim,
DETERMINO a transferência dos valores para conta judicial, notadamente a fim de evitar prejuízos a ambas as partes. Após a
transferência, CONCEDO às partes o prazo de 15 dias para manifestação. INTIMEM-SE. - ADV: ANSELMO PRIETO ALVAREZ
(OAB 111246/SP), OSWALDO BERTOGNA JUNIOR (OAB 121129/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0224/2022
Processo 0504322-08.2014.8.26.0360 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Mococa
- Fica a parte exequente intimada para providenciar a impressão da Declaração para Restituição de Valores - FEDTJ, que se
encontra liberado nos autos, mediante acesso ao site do TJSP (www.tjsp.jus.br / consulta de processos). - ADV: KATIA SAKAE
HIGASHI PASSOTTI (OAB 119391/SP), ROSANGELA DE ASSIS (OAB 122014/SP)
Processo 0504906-75.2014.8.26.0360 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Mococa
- Fica a parte exequente intimada para providenciar a impressão da Declaração para Restituição de Valores - FEDTJ, que se
encontra liberado nos autos, mediante acesso ao site do TJSP (www.tjsp.jus.br / consulta de processos). - ADV: KATIA SAKAE
HIGASHI PASSOTTI (OAB 119391/SP), ROSANGELA DE ASSIS (OAB 122014/SP)
Processo 0506741-98.2014.8.26.0360 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Mococa - C E R T I D Ã O Certifico que há cota de diligência de oficial de justiça que não foram usadas. Assim levo ao
conhecimento de Vossa Excelência. Nada Mais. Mococa, 17 de maio de 2022. Eu, ___, Maria Celeste Rodrigues de Souza,
Auxiliar Administrativo - Pref. CONCLUSÃO Em, 17/05/2022, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito. Eu, Maria
Celeste Rodrigues de Souza, Auxiliar Administrativo - Pref, digitei e subscrevi. DECISÃO / ALVARÁ Processo Físico nº:050674198.2014.8.26.0360 Classe - AssuntoExecução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Exequente:Prefeitura
Municipal de Mococa Executado:Antonio Pedro dos Santos Juiz(a) de Direito: Dr(a). Sansão Ferreira Barreto Vistos. Assim,
fica autorizado(a) o(a) Dr.(a) Rosangela de Assis, a proceder ao levantamento do valor depositado a título de diligência do
Senhor Oficial de Justiça (prov. 8/85), nos valores de R$ 75,21 (setenta e cinco reais e vinte e um centavos), referente a guia/
identificador nº 10675, datada de 08/07/2017 e R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), referente a guia/identificador
nº 1713, datada de 05/07/2018, junto ao Banco do Brasil S/A, agência local 413-8, podendo para tanto o(a) advogado(a) supra
nominado(a), praticar todos os atos para cumprimento desta decisão. Outrossim, fica autorizada a agência bancária onde este
for apresentado a dar total cumprimento ao mesmo. Servirá a presente, por cópia digitada, como alvará de levantamento. Fica
o(a) advogado(a) supra indicado(a), intimado, que já se encontra disponível para impressão da presente. Decorrido o prazo de
trinta (30) dias, arquivem-se definitivamente estes autos. Intime-se. Mococa, 17 de maio de 2022. Sansão Ferreira Barreto Juiz
de Direito - ADV: KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI (OAB 119391/SP), ROSANGELA DE ASSIS (OAB 122014/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º