TJSP 24/05/2022 - Pág. 2618 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3512
2618
Especial - Carolina Betioli Ribeiro Fisch - Vistos. Dê-se ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão. Havendo
necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá a requerida comprovar seu cumprimento no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se o interessado requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ,
com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a
fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a
execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao
devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório. No portal E-SAJ escolher a opção “Petição
Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: “156 - Cumprimento de
Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência ou com o requerimento de cumprimento de sentença definitivo, a
serventia providenciará o arquivamento dos autos. Int. - ADV: DANIELA SCARANELLO ELIAS DE ALMEIDA (OAB 247627/SP)
Processo 1035712-90.2017.8.26.0114 - Mandado de Segurança Cível - Anulação de Débito Fiscal - Rtts Administradora de
Bens e Participações Ltda - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Tendo em vista o comprovante de pagamento do MLE às fls. 548,
manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento ou extinção do feito em cumprimento ao r. despacho de fls. 544. - ADV:
RAFAEL AGOSTINELLI MENDES (OAB 209974/SP), VALÉRIA VAZ DE LIMA (OAB 169438/SP)
Processo 1036436-60.2018.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP - Manifeste-se a UNICAMP sobre o AR positivo juntado às fls. 350 tendo em vista que
fora assinado por terceiro. - ADV: RAFAEL MARTINS (OAB 278126/SP)
Processo 1036900-50.2019.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Jesse
Bruschi Ferreira - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Vistos. Dê-se ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão.
Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá a requerida comprovar seu cumprimento no prazo
de 10 dias. Decorrido o prazo, manifeste-se o interessado requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285
das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que
determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às
partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de
possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório. No portal E-SAJ escolher
a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: “156 Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a
Fazenda Pública”. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência ou com o requerimento de cumprimento de
sentença definitivo, a serventia providenciará o arquivamento dos autos. Int. - ADV: MARILIA TORRES LAPA SANTOS MELO
(OAB 352777/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP)
Processo 1037029-21.2020.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Adriana
Cortado Shammass de Mancilha - Vistos. Dê-se ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão. Havendo
necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá a requerida comprovar seu cumprimento no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se o interessado requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ,
com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a
fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a
execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao
devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório. No portal E-SAJ escolher a opção “Petição
Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: “156 - Cumprimento de
Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência ou com o requerimento de cumprimento de sentença definitivo, a
serventia providenciará o arquivamento dos autos. Int. - ADV: LUCIANO TRAVAIN MENDES (OAB 263452/SP)
Processo 1037038-17.2019.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Jose Lucas Santana
- Tendo em vista o teor do v. acórdão (fls. 103/106) que anulou a r. sentença de fls. 39/41, providencie a inclusão e a citação da
ASSES- ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA SAÚDE NO ESTADO DE SÃO PAULO. Anote-se. Após, com apresentação de
eventual de vista, manifeste-se o autor. Int. - ADV: LEONARDO RUELA SANTANA (OAB 359066/SP)
Processo 1037325-43.2020.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Plano de Classificação de Cargos - Katia
Regina de Oliveira - Vistos. Dê-se ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão. Havendo necessidade de
cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá a requerida comprovar seu cumprimento no prazo de 10 dias. Decorrido o
prazo, manifeste-se o interessado requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações
complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento
de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação
de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar
adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório. No portal E-SAJ escolher a opção “Petição Intermediária
de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou
“157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”. Decorrido o
prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência ou com o requerimento de cumprimento de sentença definitivo, a serventia
providenciará o arquivamento dos autos. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 255688/SP), ANDRÉ LUIZ FORTUNA
(OAB 230922/SP)
Processo 1040755-37.2019.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - Maria Célia Toloto Ferreira Vistos, O Sr. Perito Judicial informou a possibilidade de realização da perícia e arbitrou seus honorários em R$ 4.730,00. As
partes impugnaram o valor estimado por considerá-lo elevado ao trabalho a ser realizado e a autora requereu o parcelamento
da despesas em dez pagamentos. O trabalho a ser desenvolvido requer muitas horas de atividades, além, naturalmente, dos
conhecimentos técnicos e da experiência de peritos judiciais como é o caso do Sr. Antonio Carlos Cerquera de Camargo Junior.
O valor cobrado representa toda a carga de expertise e, principalmente, de confiança em profissional que há muitos anos presta
serviços pelas Varas da comarca de Campinas. Efetivamente a perícia é necessária e entendo que o valor dos honorários foi
estipulado adequadamente. Assim, fixo os honorários periciais em R$ 4.730,00, que será adiantada pela autora, nos termos
do artigo 95 do Código de Processo Civil. Defiro o parcelamento dos honorários periciais, no entanto o sr. Perito somente
será intimado ao início dos trabalhos após o depósito nos autos da integralidade dos honorários. Assim, o pagamento dos
honorários periciais será realizado em dez parcelas iguais e sucessivas, cabendo à autora comprovar nos autos os depósitos
judiciais. Determino o sobrestamento do feito até a comprovação da última parcela, quando o feito retomará seu curso. Após
o depósito da última parcela, intime-se o Sr. Perito Judicial ao início dos trabalhos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes
para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a
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