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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022 - Página 2695

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TJSP 24/05/2022 - Pág. 2695 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3512

2695

- Fls. 123, reitero pedido para que manifeste-se o autor quanto aos mandados cumpridos negativos de fls. 119/122, no prazo
legal.
- ADV: CLAUDINEY CORREIA ALVES (OAB 387263/SP)
Processo 0000280-91.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1008995-13.2016.8.26.0361) (processo principal 100899513.2016.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.M.S.
- Vistos. Aviso de recebimento de fl. 277: verifico que a parte exequente mudou-se e não comunicou ao juízo, sendo dever
das partes informar o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações relativas ao processo, atualizando essa
informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitivanos termos do artigo 77, V, do Código de Processo
Civil. Assim sendo, reputo válida a intimação da parte exequente considerando artigos 274 e 513, § 3º, ambos do Código de
Processo Civil, abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. Intime-se e ciência à DPE.
- ADV: EVANDRO SOARES DE PAULA (OAB 417732/SP)
Processo 0000622-68.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1018788-39.2017.8.26.0361) (processo principal 101878839.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S/A
- Vistos. Para a análise da petição de fls 270/271, concedo ao exequente o prazo de cinco dias para providenciar a juntada
da respectiva taxa. Int.
- ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP)
Processo 0000899-84.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1008410-53.2019.8.26.0361) (processo principal 100841053.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Dissolução - H.N.A.
- Vistos. Intime-se o executado por intermédio de seu patrono a efetuar o pagamento da quantia de R$ 201,39, corrigida
monetariamente até o efetivo pagamento, ficando advertido(a) de que terá o prazo de 03 (três) dias, provar que o fez ou justificar
a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de protesto e de decretação de sua prisão, nos termos do artigo 528 e parágrafos, do
Novo Código de Processo Civil, bem como, efetuar o pagamento das prestações que se vencerem no curso do processo, nos
termos da Súmula 309 do STJ. No mais, fica o executado Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público.
- ADV: DANIELA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 447806/SP)
Processo 0001091-46.2022.8.26.0361 (processo principal 0005030-54.2011.8.26.0091) - Cumprimento de sentença Alimentos - I.F.B. - M.V.S.B.
- Páginas 160/161: “Manifeste-se a exequente, no prazo legal.”
- ADV: VITÓRIA MOURA COSTA (OAB 454561/SP), PHAMELA ROBERTA VARANDAS GODOY (OAB 439126/SP)
Processo 0001098-72.2021.8.26.0361 (apensado ao processo 1008646-05.2019.8.26.0361) (processo principal 100864605.2019.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Transação - J.M.A.S.
- Vistos. Intime-se a parte ativa por carta, no último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento
do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III c.c. §1º, do Novo Código de Processo
Civil. Intime-se, ainda, que que contate a Defensoria Pública, que encontra-se trabalhando de forma remota, devendo acessar
o site www.defensoria.sp.def.br, para realizar agendamento de atendimento jurídico, ou em caso de impossibilidade de acesso
aos meios digitais, entre em contato enviando mensagem via WhatsApp para o número (11) 94220-9995, ou ainda ligar para
08007734340. Intime-se.
- ADV: ALINE PAULINO GONÇALVES (OAB 438259/SP)
Processo 0001311-44.2022.8.26.0361 (apensado ao processo 1019578-81.2021.8.26.0361) (processo principal 101957881.2021.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - D.A.F.
- Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de trinta dias. Decorrido o prazo do sobrestamento, tornem os autos à
Defensoria Pública para que promova o regular andamento. Intime-se.
- ADV: MAGNO GOMES SILVA (OAB 158554/SP), CRISTIANE MACEDO GOMES SILVA (OAB 153947/SP)
Processo 0002024-19.2022.8.26.0361 (apensado ao processo 1019130-11.2021.8.26.0361) (processo principal 101913011.2021.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Decisão - Guarda - N.D.O.M. - - F.A.O. - L.B.A.
- HOMOLOGO, para que surta seus regulares efeitos, o acordo entabulado pelas partes à pág. 105/108, com a concordância
do i. Representante do Ministério Público (pág. 112), e, em consequência, com fulcro no artigo 922, caput, do Código do Processo
Civil, SUSPENDO o andamento da execução. Ficam as partes intimadas a comunicar ao Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, a
contar do vencimento da última parcela, o integral cumprimento do acordo, sob pena de, no silêncio, considerar-se cumprida a
avença e o processo será extinto nos termos do art. 924, II do mesmo códex. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á ao caso
o parágrafo único do citado art. 922 que assim dispõe: Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará seu
curso. Mantenha-se o presente feito na fila de “SUSPENSO”, até maio de 2023. Decorrido o prazo de suspensão, certifique-se
e intime-se o credor para que diga se o acordo foi integralmente cumprido. Consignando que o silêncio será interpretado como
quitação/cumprimento da obrigação sendo que a execução será extinta e processo arquivado. Int. Ciência ao MP.
- ADV: LETICIA SEDOLA COELHO (OAB 336311/SP), GUSTAVO MARANHÃO GUIMARÃES (OAB 241202/SP)
Processo 0002025-04.2022.8.26.0361 (apensado ao processo 1017818-97.2021.8.26.0361) (processo principal 101781897.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Revisão - A.M.F.C.
- Ciência à exequente, da Carta AR devolvida negativa às fls 20. Manifeste-se, no prazo legal.
- ADV: ANA MARIA FRANCO CANALE (OAB 326121/SP)
Processo 0002576-81.2022.8.26.0361 (apensado ao processo 1013488-91.2020.8.26.0361) (processo principal 101348891.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.A.N.
- Vistos. Intime-se a parte exequente, pessoalmente, por meio de sua representante legal, bem como por meio de sua
patrona, via publicação desta decisão no D.J.E., a fim de informar se houve integral satisfação do débito, no prazo de cinco dias,
sendo que o silêncio será interpretado como concordância e o feito será extinto, com fundamento no art. 924, II, do Código de
Processo Civil. Caso a obrigação não esteja satisfeita deverá, no mesmo prazo, apresentar planilha com cálculo atualizado do
débito e requerer o que pretende em termos de prosseguimento do feito. Intime-se.
- ADV: ADILSON RIBEIRO (OAB 323292/SP)
Processo 0002811-82.2021.8.26.0361 (processo principal 0000769-56.2005.8.26.0091) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - E.P.S.
- Vistos. Certidão de fl. 140: verifico que o exequente mudou-se e não comunicou ao juízo, sendo dever das partes informar
o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações relativas ao processo, atualizando essa informação sempre
que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitivanos termos do artigo 77, V, do Código de Processo Civil. Assim sendo,
reputo válida a intimação do exequente considerando artigos 274 e 513, § 3º, ambos do Código de Processo Civil, abrindo-se
vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. Intime-se e ciência à DPE.
- ADV: REGINALDO YOUCHIN SUETAKE (OAB 260538/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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