TJSP 24/05/2022 - Pág. 3000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3512
3000
de Consórcios Ltda. - Edvaldo Ribeiro da Silva - Vistos. Ciente do acórdão de fls.117/121 que negou provimento ao agravo e
manteve a decisão de fls.106. Cumpra-se, pois, a referida decisão, expedindo-se o respectivo mandado de levantamento. Após,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: LEONARDO FERREIRA (OAB 401545/SP), EDEMILSON
KOJI MOTODA (OAB 231747/SP)
Processo 1000665-81.2022.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Joseph Wilker da Silva Francisco
- Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Autor, manifestar-se em réplica sobre a Contestação apresentada, no prazo legal. ADV: PAULA DANDARA DE ALMEIDA COSTA (OAB 403220/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1000691-55.2017.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bimeda Brasil S.a. - Vistos. Fls.
224/225: Providencie-se, uma vez que já deferido. Int. - ADV: CAMILOTTI E CASTELLANI - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(OAB 14679/SP)
Processo 1000699-90.2021.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Edgar Rodrigues de Oliveira - Casa Siena
Fragrâncias Ltda - Epp - Vistos. 1 - Defiro a realização de diligências junto ao sistema Sisbajud, inclusive na modalidade de
tentativa automática, se requerido, visando encontrar valores passíveis de penhora, até o limite do débito indicado pelo(a)
credor(a). 2 - Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia à
pesquisa via SISBAJUD, para a penhora de ativos financeiros em nome do devedor, até atingir o valor devido, indicado a fls 122.
Para o caso de tentativa automática, o sistema permanecerá reiterando a tentativa por até o máximo de 30 dias, cessando-se
antes desse período, se bloqueado o valor total da dívida. 3 - Para o caso de utilização da modalidade de reiteração automática,
a fim de se evitar tumulto processual, o exequente deverá aguardar o prazo de 30 dias, pois a notícia de bloqueio deverá ser
juntada ao final do período, posto que, se no curso do prazo houver bloqueio total da dívida, o sistema interromperá a ordem.
4 - Após, com a juntada do extrato emitido pelo sistema, o qual também servirá de termo de penhora, havendo bloqueio integral
do débito, intime-se o devedor do prazo para impugnação. Decorrido o lapso temporal sem oposição, mediante novo acesso
ao sistema Sisbajud, protocole-se minuta para transferência da quantia para conta judicial, expedindo-se MLE na sequência.
5 - Havendo bloqueio parcial, intime-se o credor para manifestar se pretende o levantamento do valor alcançado e, em termos
de prosseguimento do feito. Havendo pedido de levantamento, proceda-se nos termos do item 4. 6 Havendo bloqueios em
instituições bancárias diversas, superando o valor do débito, ficam mantidas as constrições em todas elas, até que o credor seja
intimado à manifestação sobre qual das ordens pretende o levantamento do seu crédito, procedendo a Serventia a liberação
dos valores excedentes ao devedor imediatamente. 7 Para o caso de informação de bloqueio de valores afetando depósitos a
prazo (títulos, ações etc), fica desautorizada a liberação de eventuais quantias excedentes bloqueadas de outras instituições,
até a confirmação da integralização da dívida pela instituição que informou a afetação, oficiando-se à agência bancária, se
necessário. 8 Para a hipótese de o extrato do sistema sisbajud apontar a existência de valores sem especificação da origem,
a que título se refere, ou ainda se houver inconsistência técnica do próprio sistema, fica, desde já, deferida a realização de
sisbajud complementar para a obtenção dos dados bancários em que se encontram os bloqueios efetuados, e posteriormente a
expedição de ofício à agência bancária para fins de prestar melhores informações, para deliberação posterior. Int. - ADV: PAULO
ROBERTO ROSSETTI (OAB 353726/SP), EDUARDO CESAR DE OLIVEIRA SILVA (OAB 301276/SP)
Processo 1000737-68.2022.8.26.0372 - Tutela Cautelar Antecedente - Busca e Apreensão de Menores - H.S.M.S.C. - Vistos.
Fls. 109/111: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. No mais, prossiga-se no cumprimento da decisão
de fls. 89/90. Int. - ADV: NAELCIO FRANCISCO DA SILVA (OAB 134916/SP)
Processo 1000746-30.2022.8.26.0372 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - F.B.H. - Ante o exposto e por tudo o mais
que dos autos consta, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, e o faço com fundamento no art. 485, IX do Código
de Processo Civil, em razão do falecimento do réu e por ser a ação intransmissível. Sem condenação em custas ou honorários.
Arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: KAREN GIACHINI PORPHIRIO
(OAB 219196/SP)
Processo 1000755-94.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - Odival Rossi - - Antonia Eliete
Bertoli Rossi - - Antonio Marcos Rossi - - Marcia Cristina Malagueta Rossi - Vistos. Em que pese a concordância da parte
requerida com o pedido inicial, inviável a homologação do acordo apresentados às fls. 558/559, uma vez que, tratando-se de
ação de usucapião, o êxito da demanda depende do cumprimento integral dos requisitos legais. Verifico que às fls. 468/469, em
sua manifestação, o CRI informa que não houve atendimento ao item “2” da manifestação anterior (fls. 445/446), na medida em
que “A descrição da área usucapienda não permite localização da matrícula indicada nas peças técnicas na medida em que as
confrontações indicadas nem mesmo coincidem com os dados tabulares”. Assim, intimem-se os autores para que procedam à
adequação das peças técnicas nos termos da manifestação do CRI. Cumprida tal exigência, renove-se vista ao CRI. Int. - ADV:
DEMETRIUS ADALBERTO GOMES (OAB 147404/SP)
Processo 1000760-48.2021.8.26.0372 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.T.F. - L.N.S. - Vistos. Manifestem-se as partes
sobre o laudo juntado as fls. 160/165. Após, vista ao Ministério Público. Int. - ADV: ARIADNE FERNANDA MALAQUIAS (OAB
371588/SP), THAMIRIS MASSIGNAN DE ALMEIDA (OAB 341108/SP)
Processo 1000770-58.2022.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - E.A. - J.S.S. - Autor, manifestarse em réplica sobre a Contestação apresentada, no prazo legal. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/
SP), ROMUALDO DA SILVA (OAB 312571/SP)
Processo 1000803-48.2022.8.26.0372 - Interdição/Curatela - Nomeação - W.P.F.J. - Vistos. Fls. 71/73: Considerando a
impossibilidade de locomoção da requerida até o IMESC, DEFIRO o pedido e substituo a perícia pelo laudo médico juntado as
fls. 75/77. Aguarde-se a citação da requerida. Int. - ADV: EDSON LUIZ SPANHOLETO CONTI (OAB 136195/SP)
Processo 1000820-84.2022.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Adelaido da Silva - Banco
Bradesco Financiamentos S.A. - Autor, manifestar-se em réplica sobre a Contestação apresentada, no prazo legal. - ADV: ERIKA
NACHREINER (OAB 139287/SP), RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA
MONTEIRO (OAB 261844/SP), ADOLFO FRANCISCO GUIMARÃES TEIXEIRA JÚNIOR (OAB 199599/SP)
Processo 1000828-61.2022.8.26.0372 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - José Roberto Costa
Santarena - - Matilde Cunegundes Santarena - Cooperativa dos Plantadores de Cana da Região de Capivari Ltda Canacap Vistos. Fls.163: Considerando que a embargada não se opôs ao pedido, homologo a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se
o trânsito em julgado e proceda-se ao cancelamento da indisponibilidade via CNIB (efetuada nos principais, conforme fls.107).
Int. - ADV: GABRIEL STEFANO ALBRECHT (OAB 340058/SP), LEANDRO ROGÉRIO SCUZIATTO (OAB 164211/SP)
Processo 1000849-37.2022.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - P.R.S.Q. - O.C.F.I. - Autor,
manifestar-se em réplica sobre a Contestação apresentada, no prazo legal. - ADV: ROMUALDO DA SILVA (OAB 312571/SP),
NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP), JONES FERREIRA LINDOSO (OAB 346709/SP)
Processo 1000862-36.2022.8.26.0372 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - L.F.F. - Vistos. Prossiga-se no cumprimento
da decisão de fls. 27/28. Int. - ADV: LAUANA SARSUR DAVID SANTIAGO DE MELO RODRIGUE (OAB 298109/SP)
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