TJSP 24/05/2022 - Pág. 3003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3512
3003
Após, com a juntada do extrato emitido pelo sistema, o qual também servirá de termo de penhora, havendo bloqueio integral
do débito, intime-se o devedor do prazo para impugnação. Decorrido o lapso temporal sem oposição, mediante novo acesso
ao sistema Sisbajud, protocole-se minuta para transferência da quantia para conta judicial, expedindo-se MLE na sequência.
5 - Havendo bloqueio parcial, intime-se o credor para manifestar se pretende o levantamento do valor alcançado e, em termos
de prosseguimento do feito. Havendo pedido de levantamento, proceda-se nos termos do item 4. 6 Havendo bloqueios em
instituições bancárias diversas, superando o valor do débito, ficam mantidas as constrições em todas elas, até que o credor seja
intimado à manifestação sobre qual das ordens pretende o levantamento do seu crédito, procedendo a Serventia a liberação
dos valores excedentes ao devedor imediatamente. 7 Para o caso de informação de bloqueio de valores afetando depósitos a
prazo (títulos, ações etc), fica desautorizada a liberação de eventuais quantias excedentes bloqueadas de outras instituições,
até a confirmação da integralização da dívida pela instituição que informou a afetação, oficiando-se à agência bancária, se
necessário. 8 Para a hipótese de o extrato do sistema sisbajud apontar a existência de valores sem especificação da origem,
a que título se refere, ou ainda se houver inconsistência técnica do próprio sistema, fica, desde já, deferida a realização de
sisbajud complementar para a obtenção dos dados bancários em que se encontram os bloqueios efetuados, e posteriormente
a expedição de ofício à agência bancária para fins de prestar melhores informações, para deliberação posterior. No mais,
providencie-se o desbloqueio vo valor de fls. 109/110. Int. - ADV: GABRIEL STEFANO ALBRECHT (OAB 340058/SP)
Processo 1002719-54.2021.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.S. - Vistos.
Intime-se pessoalmente a autora, por carta AR, para dar andamento ao processo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção,
com fundamento no § 1º do artigo 485 do CPC. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de intimação. Int. - ADV:
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1002872-92.2018.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Janira Pavilacius - Vistos.
Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 18 de outubro de 2022, às 15h20. Providenciem os patronos,
se o desejarem, a intimação das testemunhas com carta com aviso de recebimento, nos termos do art. 455, § 1º do referido
diploma, juntado aos autos a resposta no prazo legal. A inércia importará a preclusão da oitiva. Se o desejarem, deverão trazer
as testemunhas independentemente de intimação. Int. - ADV: VIANO ALVES DO ROSÁRIO (OAB 275245/SP)
Processo 1002895-04.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Sidmar Leite Moreira - SEGURADORA
LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A - Vistos. Ante a certidão retro, reitere-se a intimação do IIMESC, nos termos
da decisão de fls. 266. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), GABRIEL STEFANO ALBRECHT (OAB
340058/SP)
Processo 1003029-36.2016.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Kromos Produções Gráficas Ltda
- Vistos. Fls. 108: defiro, observando que a pesquisa INFOSEG é melhor utilizada para busca de endereços, mas permite
a identificação de veículos em nome da parte. Proceda-se, pois. Int. - ADV: JÉSSICA MEDEIROS DO NASCIMENTO (OAB
366503/SP)
Processo 1003104-70.2019.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Alette Giatti
Assis - Vistos. Fls. 268/271: Ciente. Para pagamento, o credor deverá providenciar a petição de solicitação de expedição de
Ofício Requisitório por meio digital, através do Portal e.-SAJ, “Petição Intermediária”, cuja funcionalidade está habilitada, tanto
para processos físicos como digitais, nos termos do Comunicado DEPRE 394/15. Int. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS
ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 1003163-87.2021.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Mário José Hubert - - Delfino Hubert Junior
- - Marta Hubert - - Eliane Pecht Hubert - - Tarcisio Hubert - - Marcos Enz Hubert - - Elizabete Enz Hubert - - Neusa Monteiro
Hubert - Vistos. Ciente do V. Acórdão que não conheceu do recurso. Intimem-se os autores para que cumpram a decisão de fls.
40 no prazo lá estipulado. Int. - ADV: JOSE PIRES DA CUNHA (OAB 25173/SP), RODRIGO PIRES DA CUNHA BOLDRINI (OAB
229283/SP)
Processo 1006352-22.2018.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Edite Queiroz - Antonio Sabino
- Vistos. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 18/10/2022 às 13h30. Defiro o rol apresentado.
Intimem-se as partes e advogados, que deverão conduzir as testemunhas cujo rol foi ofertado, independentemente de intimação.
Int. - ADV: ANDRE MARCONDES DE MOURA RAMOS SILVA (OAB 268582/SP), ROBERTO RIVELINO DE OLIVEIRA SOUZA
(OAB 132352/SP)
Processo 1041941-61.2020.8.26.0114 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - A.A.A. - Vistos. Fls.
304/305: Ciente. Oficie-se ao CREAS, conforme requerido pelo Ministério Público às fls. 309. No mais, com as respostas dos
ofícios encaminhados às fls. 298, renove-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: RENATA GUEDES GARRONES MACHADO
(OAB 265591/SP)
Processo 1500140-13.2020.8.26.0372 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- Aguinaldo Guilherme Ribeiro Filho - Intimação da defensora para que fique ciente de todo o processado - ADV: ELIANE
CRISTINE RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 293032/SP)
Processo 1500145-64.2022.8.26.0372 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins VITOR VINÍCIUS DE OLIVEIRA - Vistos. Chamo o feito à ordem e passo a analisar a necessidade de manutenção da prisão
preventiva, nos termos do Comunicado CG nº 78/2020. Em que pese o lapso temporal, permanecem presentes os motivos que
ensejaram a decretação da custódia cautelar, de modo que me remeto à decisão de fls. 38/40 e adoto os seus fundamentos
como razões de decidir. Com efeito, o crime foi o de tráfico de entorpecentes, que é equiparado a hediondo e fomentador
de outros delitos, em especial contra o patrimônio, cometidos por usuários para o sustento do vício. Além disso, a instrução
encontra-se próxima de se encerrar, estando aguardando, apenas, a realização da Audiência já designada. Dessa forma, ao
menos por ora, não há motivos que justifiquem a soltura do acusado. Portanto, permanecendo presentes os requisitos, motivos
e pressupostos, mantenho a prisão preventiva do acusado. Intime-se. - ADV: LETÍCIA JACOB (OAB 178615/SP)
Processo 1500248-71.2022.8.26.0372 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- JONES SOUZA CARVALHO - - MOISÉS MARQUES FERRAZ - Vistos. Fls. 225: Considerando trata-se de processo de réu
preso, a extensa e sobrecarregada pauta do juízo e, conforme consta no instrumento procuratório, o subscritor não é o único
advogado constituído para patrocinar a defesa do réu, indefiro o pedido de redesignação de audiência, valendo ressaltar tratarse audiência virtual, podendo o advogado participar do ato de qualquer lugar do planeta que possua acesso à internet. Intime-se.
- ADV: CALEBE VALENÇA FERREIRA DA SILVA (OAB 209840/SP), LUCIMAR SOUZA CARVALHO (OAB 56000/PE), PEDRO
RENATO LUCIO MARCELINO (OAB 121583/SP)
Processo 1500331-87.2022.8.26.0372 - Auto de Prisão em Flagrante - Decorrente de Violência Doméstica - J.B.S. - Vistos.
Com fundamento no artigo 16 da Lei nº 11.340/06, designo Audiência de Re/ratificação da Representação para o dia 15 de junho
de 2022, às 14:30h, que realizar-se-á por videoconferência, nos termos do Provimento CSM 2557/2020. Intimem-se as vítimas.
Em caso de eventual falta de tempo hábil para a intimação pessoal, fica autorizada a intimação via e-mail ou telefone, seja das
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