TJSP 24/05/2022 - Pág. 3244 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3512
3244
Processo 1001973-27.2020.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - S.C.U.M.C.M. - Edilaine Novaes
de Souza - Ciência ao exequente das pesquisas realizadas às fls. 160/170. - ADV: HENRIQUE FERNANDES DE CASTRO (OAB
440084/SP), ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ (OAB 60388/SP)
Processo 1002138-45.2018.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo Investimento Em
Direitos Creditórios Multisegmentos Npl Itapema VI - Não Padronizado - Manifeste-se o exequente, em 10 dias, sobre AR
negativo de fls 204. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 179231/RJ)
Processo 1002156-03.2017.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - B. - R.L.M. Manifeste-se o exequente, em 05 dias, sobre a devolução da precatória sem cumprimento. - ADV: ROBERTO MARCOS DAL
PICOLO (OAB 114130/SP), JOSE ANTONIO PUPPIN (OAB 135297/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP)
Processo 1007377-06.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ouro Fino Química Ltda. - Campagro
Comércio de Produtos Agropecuários Ltda - - Carlos Eduardo de Freitas - - José Gilberto de Freitas - Teresa Vitorazzo Poli
- - Rosane Aparecida Poli - - Roseli Poli Macedo de Oliveira - - Wilson Carlos Poli - - Fenix Agro Pecus Industrial Ltda e
outros - Manifeste-se o exequente, em 10 dias, sobre AR negativo de fls 876. - ADV: ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI
(OAB 198905/SP), CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO (OAB 225214/SP), ELIANE EMILIA COLODETO (OAB 274038/SP), JOSE
JORGE THEMER (OAB 94253/SP), MAURÍCIO DE OLIVEIRA (OAB 80414/SP), JOSE ERCILIO DE OLIVEIRA (OAB 27141/SP)
Processo 1500689-24.2020.8.26.0404 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - J.C.H. Ciência ao Defensor de que foi expedida certidão de honorário em seu nome. - ADV: CARLOS AUGUSTO DOJAS FILHO (OAB
387528/SP)
Processo 1500689-24.2020.8.26.0404 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - J.C.H. Vistos. Fls. 250/252. Defiro a habilitação do ilustre defensor constituído nos autos. Providencie a serventia o respectivo cadastro
perante o sistema SAJ. Intime-se e cumpra-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO DOJAS FILHO (OAB 387528/SP), EDER KREBSKY
DARINI (OAB 164662/SP)
Processo 1500891-98.2020.8.26.0404 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - D.A.B.
- Dispositivo. Ante o exposto, e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação penal intentada contra DANIEL
ÂNGELO BONUTI, qualificado nos autos, para CONDENAR o réu como incurso no art. 129, §9º, do Código Penal, à pena de 3
(três meses) e 15 (quinze) dias de detenção, em regime inicial aberto. Tratando-se de crime cometido mediante violência, fica
obstada, nos termos do art. 44, inciso I, do Código Penal, a substituição da pena corpórea por restrição de direitos. Contudo,
alcançando a pena imposta montante inferior a 2 (dois) anos, em conformidade ao art. 77, caput, do Código Penal, cabível sua
suspensão condicional pelo prazo de 02 (dois) anos. Aplico-lhe, portanto, a suspensão condicional da pena, com as condições
do art. 78, §1°, do Código Penal, pois as circunstâncias judiciais não lhe são inteiramente favoráveis. Poderá o acusado recorrer
em liberdade, seja em razão das penas aplicadas, seja em razão da inexistência dos pressupostos e requisitos da prisão
preventiva, nos termos do art. 312 e 313 do Código de Processo Penal. Mantenho, no mais, as cautelares previamente deferidas
(autos nº 1500241-15.2020.8.26.0610). Anote-se. Com o trânsito em julgado: (i) oficie-se ao Instituto de Identificação do Estado
de São Paulo para cadastro de dados criminais e (ii) oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo para os fins do art.
15, inc. III, da CRFB. Custas ex lege. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: LUIZ EUGENIO MARQUES DE SOUZA (OAB
120906/SP), ADRIANO AUGUSTO FÁVARO (OAB 160360/SP), RAQUEL SERRANO FERREIRA FAVARO (OAB 157416/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0426/2022
Processo 0000004-23.2022.8.26.0404 (processo principal 1000151-03.2020.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Arquimedes Amaral - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado
de São Paulo - CDHU - Vistos. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e as formalidades legais. Intime-se. - ADV:
RODRIGO SOUZA RODRIGUES (OAB 409388/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), HENRIQUE FURQUIM
PAIVA (OAB 128214/SP)
Processo 0000062-26.2022.8.26.0404 (processo principal 1001285-31.2021.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.R.S. - R.S.C. - Vistos. 1- Conforme fls. 54/55, houve
expedição de ofício à empregadora do executado determinando os descontos, nos termos do acordo de fls. 47. Viável, antes de
decidir sobre o pedido de fls. 57/58, obter informações da empregadora sobre os descontos. 2- Requisito da empregadora do
executado, abaixo identificada, as providências no sentido de comprovar nos autos, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de
desobediência à Ordem Judicial, previsto no artigo 529, § 1º do CPC, que iniciou os descontos determinados através o oficio
expedido em 28/04/2022; a título de alimentos e débitos em atraso, na folha de pagamento do execurado acima qualificado.
Outrossim, reitero que as importâncias descontadas deverão ser paga à genitora do exequente e depositada em conta bancária.
Resposta e documentos deverão ser enviados através do correio eletrônico [email protected], em arquivo no formato PDF
e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: SANNY MÉDIK LÚCIO (OAB 378334/SP), GUSTAVO HENRIQUE
OLIVATO (OAB 357232/SP), CLAUDIA SILMARA FERREIRA RAMOS (OAB 322345/SP), THIAGO HENRIQUE CORREA (OAB
359625/SP)
Processo 0000093-46.2022.8.26.0404 (processo principal 1001060-11.2021.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - RS Assessoria e Cobrança Sc Ltda - Vistos. FLS. 27: Informa a exequente que o
executado está cumprindo o acordo celebrado no processo de conhecimento, bem como requer a suspensão do cumprimento de
sentença pelo prazo de cento e oitenta dias. O feito não pode ficar suspenso por período superior a trinta dias, sem justificativa
e, para deferimento do pedido de suspensão por longo período, seria necessário a juntada da rerratificação do acordo, para os
fins do Artigo 922 do CPC, o que não ocorreu. Diante da informação da retomada no cumprimento do acordo e o desinteresse
demonstrado pela exequente, por ora, no prosseguimento, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe, sem prejuízo de
desarquivamento no caso de eventual descumprimento do acordo. Int. - ADV: VINICIUS BUGALHO (OAB 137157/SP)
Processo 0000168-22.2021.8.26.0404 (processo principal 1001727-31.2020.8.26.0404) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cheque - Rs Assessoria e Cobrança Sc Ltda. Epp - Vistos. Fls. 116: Manifeste-se a requerente, no
prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: VINICIUS BUGALHO (OAB 137157/SP)
Processo 0000197-72.2021.8.26.0404 (processo principal 0005876-05.2011.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.S.M. - Vistos. 1. O bloqueio de ativos financeiros
da parte executada constatou a existência de saldo parcial positivo, conforme extrato, quantia já transferida para conta judicial
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