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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022 - Página 4324

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TJSP 24/05/2022 - Pág. 4324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3512

4324

no mérito. Há, nestes embargos, clara tentativa de reapreciação da matéria já julgada, isto porque a decisão vergastada não
ostenta omissão, contradição, obscuridade, ou até mesmo erro material. Os embargos de declaração constituem recurso de
rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento imerso no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, exigindo-se, para
seu acolhimento, estejam presentes os pressupostos legais de cabimento. Inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição,
obscuridade ou erro material, não há como prosperar o inconformismo. Os embargos de declaração não devem revestir-se de
caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de
manifesta nulidade da sentença, não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso,
a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição
do ato decisório. Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração interpostos e mantenho a sentença vergastada em sua
integralidade. Devolvo o prazo para eventual oferecimento do recurso adequado. Encaminhe para publicação no DJE, no prazo
estabelecido no artigo 133 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, observado o COMUNICADO
CONJUNTO nº 2000/2021, publicado no DJE de 25 de outubro de 2021 páginas 2/6. - ADV: ELISA RIBEIRO SILVA DOS SANTOS
(OAB 433473/SP), CLAUDINEI APARECIDO BALDUINO (OAB 134111/SP)
Processo 1500067-45.2018.8.26.0458 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - D.M.S. - Ciência às partes da baixa
provisória dos autos. Fl. 486 - Ao cumprimento: Por determinação da Egrégia Presidência da Seção Criminal do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo remeto estes autos a(o) Vara Única, da COMARCA de Foro de Piratininga para intimação pessoal
do(a) Dr.(a) Defensor(a) - (PÚBLICO/FUNAP/DATIVO), oficiante nessa Vara e Comarca, para tomar ciência do v. acórdão da
qual fluirá prazo para interposição de eventuais embargos ou recursos.Comunico, ainda, que se protocolado recursos/embargos
deverão os autos retornar a este Tribunal, juntada a petição de interposição. Caso contrário deverá ser certificado, nos autos,
o trânsito em julgado por parte do réu e seu defensor, continuando os autos nessa Instância para processamento da execução.
Encaminhe para publicação no DJE, no prazo estabelecido no artigo 133 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral
da Justiça, observado o COMUNICADO CONJUNTO nº 2000/2021, publicado no DJE de 25 de outubro de 2021 páginas 2/6. ADV: MARIANGELA REGINA TERCIOTI (OAB 269926/SP)
Processo 1500080-10.2019.8.26.0458 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Difamação - ODAIR DONIZETE GOMES
FERREIRA - servirá o presente como intimação do(a) Dr(a). Claudinei Aparecido Balduino OAB 134111/SP, advogado(a)
nomeado(a) para defender os interesses do(a) réu(ré), de que os autos se encontram, pelo prazo legal, aguardando manifestação
em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, bem como para regularizar o termo de compromisso de defensor
dativo (assinatura). - ADV: CLAUDINEI APARECIDO BALDUINO (OAB 134111/SP)
Processo 1500091-39.2019.8.26.0458 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - E.M.B. - Ciência às partes da baixa
provisória dos autos. Fl. 227 - Ao cumprimento: Por determinação da Egrégia Presidência da Seção Criminal do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo remeto estes autos a(o) Vara Única, da COMARCA de Foro de Piratininga para intimação pessoal
do(a) Dr.(a) Defensor(a) - (PÚBLICO/FUNAP/DATIVO), oficiante nessa Vara e Comarca, para tomar ciência do v. acórdão da
qual fluirá prazo para interposição de eventuais embargos ou recursos.Comunico, ainda, que se protocolado recursos/embargos
deverão os autos retornar a este Tribunal, juntada a petição de interposição. Caso contrário deverá ser certificado, nos autos,
o trânsito em julgado por parte do réu e seu defensor, continuando os autos nessa Instância para processamento da execução.
Encaminhe para publicação no DJE, no prazo estabelecido no artigo 133 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral
da Justiça, observado o COMUNICADO CONJUNTO nº 2000/2021, publicado no DJE de 25 de outubro de 2021 páginas 2/6. ADV: CAETANO GURZILO FILHO (OAB 34661/SP)
Processo 3000142-83.2013.8.26.0458 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco Bradesco S/A - Celso
Roberto Aparecido Theodoro - Fls. 33 e ss Reporto-me aos termos de fls. 25. Encaminhe para publicação no DJE, no prazo
estabelecido no artigo 133 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, observado o COMUNICADO
CONJUNTO nº 2000/2021, publicado no DJE de 25 de outubro de 2021 páginas 2/6. - ADV: PAULO ROBERTO TUPY DE
AGUIAR (OAB 66479/SP), MARIA TERESA LACERDA (OAB 215356/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0286/2022
Processo 1000375-70.2020.8.26.0458 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Cia de Seguro Saúde Servirá o presente para intimar a parte autora para que manifeste nos autos acerca da pesquisa, negativa, realizada pelo
sistemas, Infojud e Renajud, fls. 224/225. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0287/2022
Processo 1000548-94.2020.8.26.0458 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Agenor de Souza Duarte
- Banco Cetelem S.A. - *Serve o presente como intimação do requerente para que se manifeste nos autos tendo em vista o
decurso do prazo de sobrestamento solicitado e deferido no r. Despacho de fls. 196 e publicado às fls.198. - ADV: CLAUDINEI
APARECIDO BALDUINO (OAB 134111/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), MATEUS DE SOUSA (OAB
433687/SP)
Processo 1000694-72.2019.8.26.0458 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.M.S. - E.L.F. - S.F.F.F. e outros - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. - ADV:
MARCELO PARONI (OAB 108961/SP), VITOR FARHA BRAGA (OAB 92027/SP)

PITANGUEIRAS
Cível
1ª Vara

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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