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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022 - Página 4524

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TJSP 24/05/2022 - Pág. 4524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3512

4524

a publicação desta sentença, providencie o executado, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento da taxa judiciária, 1% (um por
cento) do valor pago, atualizado, observados os valores mínimo e máximo de 5 (cinco) e 3.000 (três mil) UFESPs, comprovando
o seu pagamento nos autos, sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo de 60 dias da intimação e não tendo sido
efetuado o recolhimento das custas finais, expeça-se certidão de dívida ativa em desfavor do responsável pelo pagamento do
débito (NSCGJ, 1.098, § 2º). Oportunamente, arquivem-se os autos, com as formalidades legais. P.I.C. - ADV: YÁSKARA DAKIL
CABRAL (OAB 173701/SP), MARISTELA PISANESCHI DA SILVA (OAB 385029/SP)
Processo 1009368-45.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Condominio Edificio Radimar Vi Vistos. F. 152: recebo a desistência da ação para os fins do artigo 200, parágrafo único do C.P.C. HOMOLOGO a desistência
requerida pelo autor para que produza seus jurídicos e legais efeitos. JULGO EXTINTO o presente feito, sem apreciação
do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. A considerar que há preclusão lógica para a interposição de recurso,
nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a presente sentença transita em julgado nesta
data, dispensada a certificação. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: FÁBIO FERREIRA
COLLAÇO (OAB 167730/SP)
Processo 1011014-27.2019.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Mourão Viii - Alto Astral Construtora e Incorporadora Ltda - Vistos. Fls. 136 e 130/132: Diante da notícia de quitação integral
do débito em execução, JULGO EXTINTO o procedimento executivo, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Tendo havido
reconhecimento de quitação do débito com postulação de extinção do feito, não vislumbro interesse recursal, portanto, a
presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certificação. Nos termos do art. 4º, III, da Lei 11.608/2003, com
a publicação desta sentença, providencie o executado, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento da taxa judiciária, 1% (um por
cento) do valor pago, atualizado, observados os valores mínimo e máximo de 5 (cinco) e 3.000 (três mil) UFESPs, comprovando
o seu pagamento nos autos, sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo de 60 dias da intimação e não tendo sido
efetuado o recolhimento das custas finais, expeça-se certidão de dívida ativa em desfavor do responsável pelo pagamento do
débito (NSCGJ, 1.098, § 2º). Oportunamente, arquivem-se os autos, com as formalidades legais. P.I.C. - ADV: FÁBIO FERREIRA
COLLAÇO (OAB 167730/SP), ROBSON DE OLIVEIRA MOLICA (OAB 225856/SP)
Processo 1011057-32.2017.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Elisangela Baldurano da Silva Braga Rodrigo Breadriol Achilles - - Associação Policial de Assistência A Saúde da Baixada Santista - - Eurosilicone Brasil Importação
e Exportação Ltda. - Vistos. Fls. 561/593: ciência às partes. Tendo em vista o reconhecimento da prescrição da pretensão
inicial, no V. Acórdão confirmado pelo REsp, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: CLARISSA SANTOS
FARAH (OAB 40543/PR), EMERSON LIMA TAUYL (OAB 362139/SP), ANDRE GUENA REALI FRAGOSO (OAB 149190/SP),
ALEXANDRE SANTOS DE CARVALHO (OAB 146665/SP), HERBERT HILTON BIN JÚNIOR (OAB 190957/SP), AIDÊ MARIA
BERTOLUCCI SPERIDIÃO (OAB 213598/SP), CIBELLE DEMATTIO LEONARDO SWENSON (OAB 256859/SP)
Processo 1012353-60.2015.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Posse - Jacibera Alvarez e outro - Jose Carlos Alves
e outros - Vistos. Fls. 595/599: ciência às partes sobre o resultado do julgamento do recurso. Tornem os autos ao arquivo. Int. ADV: ANDIARA AIRES ALVAREZ JOVINO (OAB 284073/SP), CARLOS EDUARDO DOS SANTOS (OAB 341225/SP)
Processo 1012877-57.2015.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Orion - Lance Judicial - Joao Job - - Vistos. A princípio, melhor compulsando os autos, providencie a empresa gestora, no prazo
de cinco dias, a regularização do auto de arrematação, observados os Provs. CSM 2614/21 e CG 19/21. Após, tornem conclusos
para homologação. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as
petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação,
manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de
diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição
diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: AGNES
WALESKA GOMES KLAESENER (OAB 398671/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), NELSON AJURICABA
ANTUNES DE OLIVEIRA (OAB 32655/SP)
Processo 1013730-56.2021.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - R.P.M. - H.S.P. Vistos. Recebo a petição 58 como desistência da ação para os fins do artigo 200, parágrafo único do C.P.C. HOMOLOGO
a desistência requerida pelo autor para que produza seus jurídicos e legais efeitos. JULGO EXTINTO o presente feito, sem
apreciação do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. A considerar que há preclusão lógica para a interposição de
recurso, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a presente sentença transita em julgado
nesta data, dispensada a certificação. Fls 59/60: regularize o interessado a sua representação processual, no prazo de 05
(cinco) dias, juntado aos autos o devido instrumento de procuração, bem como cópia de seus documentos (RG e CPF), de forma
a completar o cadastro processual. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: NAIARA LIMA
HASE (OAB 432153/SP), BETHANY FERREIRA COPOLA (OAB 265619/SP)
Processo 1013768-05.2020.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Fls. 68: Tratando-se de ação de busca e apreensão envolvendo
contrato de financiamento com alienação fiduciária e diante da notícia de que as partes firmaram acordo, com concessão de
moratória, não mais se justifica o provimento jurisdicional, ao que se operou a carência superveniente da ação. Ante o exposto,
JULGO EXTINTO o presente feito, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. Em consequência,
fica revogada a liminar deferida. Deixo de determinar a baixa de restrição, tendo em vista que não houve ordem nesse sentido
emanada por este Juízo. Custas ex lege. O preparo, no caso de apelação, corresponderá a 4% do valor atualizado dado à
causa ou, em caso de condenação, do valor dessa, observando-se os valores mínimo e máximo de recolhimento, sem prejuízo
do porte de remessa e de retorno - código 110-4 -, por volume encaminhado à Superior Instância, nos termos do artigo 1007
e parágrafos do Código de Processo Civil e art. 698 das Normas de Serviço - Ofícios de Justiça, Provimentos nº 50/1989 e
30/2013, da Corregedoria Geral da Justiça, independentemente da elaboração de cálculo pela Serventia. Aguarde-se o trânsito
em julgado e, em seguida, arquivem-se os autos, com as formalidades legais. P. I. C. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA
LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1014516-71.2019.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Edificio
Residencial Alabama - Vistos. Ante a inércia das partes, JULGO EXTINTO o procedimento executivo, nos termos do art. 924,
inciso II, do CPC. Não vislumbro interesse recursal, portanto, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a
certificação. Não há custas finais, porque houve pagamento dentro do prazo legal. Oportunamente, arquivem-se os autos, com
as formalidades legais. P.I.C. - ADV: DELCIO GROBE (OAB 104504/SP)
Processo 1017677-21.2021.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Adalia Alves da Silva
- Bradesco Promotora S/A - Vistos. Fls. 152/159: ciência às partes sobre o resultado do julgamento do recurso. HOMOLOGO
o acordo celebrado entre as partes e JULGO EXTINTO o presente feito, com apreciação do mérito, nos termos do art. 487,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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