TJSP 24/05/2022 - Pág. 671 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3512
671
- ADV: EGMAR GUEDES DA SILVA (OAB 216872/SP)
Processo 1007398-51.2017.8.26.0271 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Reclusão (Art. 80) Vitoria Rubia da Cruz Aureliano - - Sabrina da Cruz Aureliano - - Cristina da Cruz Ferreira
- Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça. Manifeste-se o vencedor em termos de prosseguimento. Na
inércia, os autos serão remetidos ao arquivo.
- ADV: MIGUEL MENDIZABAL (OAB 193182/SP)
Criminal
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0370/2022
Processo 0002741-60.2018.8.26.0041 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - ERIK VASCONCELOS
DE SOUZA
- Vistos. Em face ao término do cumprimento da pena (certidão de fls. 340) e acolhendo a manifestação do(a) representante do
Ministério Público (fls. 344), JULGO EXTINTA a pena privativa de liberdade, imposta ao(à) sentenciado(a) ERIK VASCONCELOS
DE SOUZA, nos autos do processo crime n.º 0000251-84.2017.8.26.0628 da Vara Criminal da Comarca de Itapevi/SP. Expeçase Alvará de Soltura, devendo ser encaminhado para Cadeia Pública de Cotia, local onde o sentenciado encontra-se atualmente
recolhido. No mais, oficie-se à Vara de origem solicitando informações acerca de eventual pagamento da multa penal. P.I.C.
- ADV: PAULO SÉRGIO CASTILHO (OAB 220426/SP), FELIPE JORDANE MOREIRA (OAB 471325/SP)
Processo 0006189-40.2012.8.26.0271 (271.01.2012.006189) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado Fabiano Souza dos Santos
- Relação: 0368/2022 Teor do ato: Vistos. O recurso e suas razões em relação a Fabiano Souza dos Santos, foi recebido à fl.
470. Abra-se vista ao Ministério Público para contrarrazões. Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
de São Paulo Seção Criminal, com as nossas homenagens, efetuando-se as devidas anotações. Intime-se. Advogados(s):
Dionice Marin (OAB 236341/SP), Carlos Eduardo Avelino (OAB 243407/SP)
- ADV: DIONICE MARIN (OAB 236341/SP), CARLOS EDUARDO AVELINO (OAB 243407/SP)
Processo 0006189-40.2012.8.26.0271 (271.01.2012.006189) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado Fabiano Souza dos Santos
- Relação: 0368/2022 Teor do ato: O Ministério Público postulou a extinção da punibilidade do réu, assistindo-lhe razão.
Conforme certidão de óbito juntada à fl. 514, há comprovação de que o acusado, efetivamente, faleceu. Diante do exposto, julgo
extinta a punibilidade de Fernando Rodrigues Guedes , com fundamento artigo 107, inciso I, do Código Penal. Publique-se.
Dispensado o registro. Intimem-se. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado para o Ministério Público e arquivem-se
com as cautelas de praxe. Diligências legais. Advogados(s): Dionice Marin (OAB 236341/SP), Carlos Eduardo Avelino (OAB
243407/SP)
- ADV: DIONICE MARIN (OAB 236341/SP), CARLOS EDUARDO AVELINO (OAB 243407/SP)
Processo 1500188-47.2021.8.26.0271 (apensado ao processo 1500492-46.2021.8.26.0271) - Pedido de Prisão Preventiva Homicídio Qualificado - M.A.O.S.
- Vistos. Chamo os autos à conclusão. Compulsando os presentes autos, verifica-se que se trata de representação formulada
pela autoridade policial visando a decretação da prisão preventiva de Marco Antonio de Oliveira Souza, apenso aos autos nº
1500492-46.2021.8.26.0271, onde o acusado foi impronunciado e determinado a expedição de alvará de soltura, já possuindo
o determinação para remessa ao arquivo, entretanto, tal decisão proferida nos autos principais, não foi comunicado nestes
autos em apenso que possui o mandado de prisão de folhas 97/98 ativo no sistema, podendo trazer enormes prejuízos a Marco
Antonio de Oliveira Souza. Assim, considerando a decisão proferida nos autos principais, não havendo interesse processual na
manutenção da medida, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA do réu MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA SOUZA. Realize pesquisa
VEC e expeça-se o competente alvará de soltura clausulado em seu favor ou contramandado de prisão, uma vez que não há nos
autos, notícia do cumprimento do mandado de prisão expedido. Cumpra-se com brevidade. Após, nada mais sendo requerido,
remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Ciência ao Ministério Público.
- ADV: ROBSON CARLOS RAMOS (OAB 400775/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0371/2022
Processo 0005733-61.2010.8.26.0271 (271.01.2010.005733) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Rogerio Santos Duarte
- Relação: 0368/2022 Teor do ato: Vistos etc. É o caso de ser aprazada AUDIÊNCIA na Plenária do Júri. Nesse sentido,
DESIGNO O DIA 03/08/2022 às 13:00h para a solenidade. Cumpra-se, observando os procedimentos pertinentes descritos
em Lei e nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Para participação na solenidade, poderá ser utilizada
a ferramenta Microsoft Teams (disponível para computador pessoal e telefone celular ou smartphone), visando a dar maior
celeridade ao feito, observando-se o contraditório e a ampla defesa. Com isso em vista, no ato da intimação, deverá o Oficial
de Justiça colher o endereço eletrônico (e-mail) e o número de telefone celular da pessoa a ser intimada; caso não disponha,
deverá orientá-la a comparecer, de modo presencial, no Fórum na data e hora designadas. Advogados(s): Darci Leite de Moraes
(OAB 362106/SP)
- ADV: DARCI LEITE DE MORAES (OAB 362106/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º