TJSP 24/05/2022 - Pág. 829 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3512
829
- Manifeste-se o autor, no prazo de 15 dias, sobre a contestação. Int. Cumpra-se.
- ADV: DAVID ROBERTO DOS SANTOS (OAB 152725/SP), ROSELI APARECIDA SANTOS HRETIUK (OAB 104290/SP)
Processo 1002208-44.2021.8.26.0279 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Flavio Cesar Nunes
- Fls. 99/108: defiro a habilitação. Anote-se. No mais, defiro o sobrestamento pelo prazo requerido (30 dias). Decorridos,
intime-se o inventariante para manifestação. Após, ao Ministério Público. Int. Cumpra-se.
- ADV: JOSÉ MARIA DE LIMA (OAB 210486/SP)
Processo 1002366-02.2021.8.26.0279 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Luciane Zaseski - Tecflora - Tecnologia Florestal Avançada Ltda - Rainel Bessoni e Silva - Tecflora - Tecnologia Florestal
Avançada Ltda - - Rainel Bessoni e Silva - Luciane Zaseski
- Recebo os embargos declaratórios opostos às fls. 301/304, eis que tempestivos e lhes dou provimento para suprir a
omissão existente na decisão de fls. 297, que passará a constar com a seguinte redação: “Diante da ausência do recolhimento
das custas e despesas de ingresso, bem como da manifestação de desistência da reconvenção às fls. 287/290, com fundamento
no artigo 290, do CPC, determino a baixa definitiva nas partes da reconvenção e extingo a reconvenção, sem resolução do
mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do mesmo código. Condeno a ré-reconvinte TECFLORA - TECNOLOGIA FLORESTAL
AVANÇADA LTDA, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte adversa,
arbitrados em 10% do valor atualizado da reconvenção, corrigidos desta data (art. 85, §§ 1º e 2º, do CPC).” No mais, mantém-se
a decisão de fls. 297 tal como lançada. Int.
- ADV: L’INTI ALI MIRANDA FAIAD (OAB 320862/SP), CARLOS FELIPE GONÇALVES DEMETRIO (OAB 358638/SP)
Processo 1500511-33.2018.8.26.0279 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - GILSIMAR MACEDO
FERREIRA
- Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva formulada na denúncia, para CONDENAR o acusado
GILSIMAR MACEDO FERREIRA as penas de 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 03 (três) dias-multa, no
valor unitário mínimo legal, dando-o como incurso no artigo 155, §2º e § 4º, I, do Código Penal, substituída a pena privativa de
liberdade por uma pena restritiva de direitos, nos termos da fundamentação. Faculto ao acusado apelar em liberdade. O disposto
no artigo 387, § 2º, do Código de Processo Penal deverá ser analisado, se necessário, pelo Juízo das Execuções Criminais.
Deixo de fixar montante mínimo para a reparação dos danos causados, porquanto (...) A aplicação do instituto disposto no
art. 387, IV, do CPP, referente à reparação de natureza cível, por ocasião da prolação da sentença condenatória, requer a
dedução de um pedido expresso do querelante ou do Ministério Público, em respeito às garantias do contraditório e da ampla
defesa (STJ 6ª T. AgRg no REsp 1.502.962/GO Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz j. 01.12.2016 DJe 13.12.2016). Comunique-se a
vítima, tal como disposto no artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal. Custas na forma da lei, observada a gratuidade da
justiça ora concedida ao réu. Arbitro honorários à defensora nomeada no valor máximo constante da tabela do convênio OAB/
DPE, expedindo-se oportunamente a respectiva certidão. Após o trânsito em julgado, nos termos do Provimento nº 33/2012
da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo: (i) expeça-se guia de execução definitiva e formem-se os autos de
execução de pena, arquivando-se os presentes autos de processo crime; (ii) lance-se a condenação no Sistema Informatizado
Oficial existente na serventia, comunicando-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD); (iii) oficie-se ao
TRE para o disposto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. Comunicações e diligências necessárias. P.I.C.
- ADV: HELLEN CIMARELLI LEME (OAB 384986/SP)
Processo 3004413-90.2013.8.26.0279 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Nelson Monteiro
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de
Processo Civil, para condenar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS a conceder a parte autora o benefício
de aposentadoria por invalidez, devido desde a data do requerimento administrativo (fls. 66), até a data do óbito, ocorrido
em 21/08/2013 (fls. 129). As parcelas em atraso deverão ser pagas de uma só vez e incidirá uma única vez, até o efetivo
pagamento, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente,
nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 113/2021. Sem condenação em custas, em face da isenção da ré, que
responderá, em razão da sucumbência, pelas despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento)
sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §3º, inc. I, do Código de Processo Civil, considerando-se como tal a soma
das prestações vencidas até a sentença (Súmula 111 do STJ). Considerando a complexidade do trabalho, o zelo profissional e o
grau de especialização do perito e o local da perícia, de acordo com o estabelecido no artigo 28, parágrafo único da Resolução
n. 305 de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, arbitro os honorários do perito em R$ 600,00 (seiscentos reais). Expeçase RPV em favor do perito. Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C.
- ADV: ELIAS ISAAC FADEL NETO (OAB 93468/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0385/2022
Processo 0001580-73.2001.8.26.0279 (279.01.2001.001580) - Arrolamento de Bens - Roberto Correa Lucio
- Certidão de objeto e pé disponível para impressão.
- ADV: ADOLFO BANDONI FILHO (OAB 77527/SP), JOTERIVANDO LAURINDO MARTINS (OAB 340578/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0386/2022
Processo 0000301-56.2018.8.26.0279 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - José Maria de Carvalho
Junior
- Págs. 353 e 379: Manifeste-se o Ministério Público. Págs. 377: Recebo o recurso interposto pelo réu Bruno Fernandes
Rodrigues, uma vez que tempestivo (Código de Processo Penal, artigo 593). Apresente a defesa razões de recurso, no prazo
legal. Int.
- ADV: WESLEY FELIPE DE GODOI LIMA (OAB 372575/SP)
Processo 0000301-56.2018.8.26.0279 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - José Maria de Carvalho
Junior - - Bruno Fernandes Rodrigues e outros
- Vistos. Recebo o recurso interposto pelo réu Bruno Fernandes Rodrigues, uma vez que tempestivo (Código de Processo
Penal, artigo 593). Apresente a defesa razões de recurso, no prazo legal. Int.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º