TJSP 25/05/2022 - Pág. 1020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3513
1020
- Se assim é, indefiro o pedido de fls. 94 pois já houve diligência no local e restou infrutífera e julgo extinto o processo com
fundamento no artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. Prazo para interposição do recurso: 10 dias. Eventual preparo decorrente da
interposição de recurso inominado, em conformidade com o que dispões o art. 54, Parágrafo único, da lei 9.099/95, “deverá
observar a necessária atualização pela tabela prática dos valores da causa e eventualmente da condenação”,compreenderá
todas as despesas dispensadas em primeiro grau, consoante o item 12 do COMUNICADO CG nº 1530/2021: 12. No sistema
dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa
dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a)
à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b)
à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o
valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atribuído à causa na ausência de
pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas
postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação
de editais, etc); d) e os honorários do conciliador, caso tenha havido audiência de conciliação entre as partes do processo. O
preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que
apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Após o trânsito em
julgado, anote-se a extinção e arquive-se o processo. P e I.
- ADV: LIDIANE ROMEIRO LIMA (OAB 409869/SP)
Processo 1001218-95.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Edilma Lopes dos
Santos
- Vistos. Defiro a pesquisa de endereço em nome da requerida, Dayane Aparecida de Freitas, pelos sistemas Sisbajud,
Infojud e Siel. Indefiro quanto ao sistema Renajud, pois é destinando somente a pesquisa de veículos. Cancele-se a audiência.
Int.
- ADV: ALEX ARAUJO TERRAS GONÇALVES (OAB 242150/SP)
Processo 1002085-88.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Cristiane de
Fátima Canavezzi Prando - - Luciano Ferreira Prando e outro - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS
- Ciência aos autores da contestação e documentos de fls. 39/73.
- ADV: RITA DE CÁSSIA LEITE DE BARROS (OAB 427070/SP), MILENA BARROS BALIEIRO (OAB 440503/SP)
Processo 1002105-84.2019.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Raphael
José Lemos Rodrigues - Sérgio Luiz Janikian
- Vistos Fls. 244: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13/06/2022 às 15:00h que será realizada na forma
presencial, sendo obrigatório o comparecimento das partes. Os advogados das partes providenciarão o comparecimento de
seus constituintes (art. 617 das NSCGJ), independentemente de intimação. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a
testemunha por ele arrolada, nos termos do art. 455, do Código de Processo Civil. A ausência das partes na audiência, implicará
na extinção do processo com condenação ao pagamento das custas, se autor e nos efeitos da revelia, se Réu. Int.
- ADV: RODRIGO TREVIZAN FESTA (OAB 216317/SP), VANESSA FALASCA (OAB 219652/SP), LUIZ ROBERTO DUTRA
RODRIGUES (OAB 189405/SP)
Processo 1002198-42.2022.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fonseca & Reis Pneus
Comercio e Servicos Automotivos Eireli
- Vistos. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Não havendo manifestação, voltem os autos conclusos para extinção. Int.
- ADV: EDSON PINHEIRO DA SILVA (OAB 413948/SP)
Processo 1002595-04.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Maíra Cristina
Luiz - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS
- Vistos. Deverá a autora ratificar os termos do acordo, pois não constou sua assinatura no documento de fls. 91/94. Int.
- ADV: MAÍRA CRISTINA LUIZ (OAB 303766/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1002842-82.2022.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Protelt - Segurança
Eletrônica e Equipamentos Ltda.
- Vistos. Defiro a pesquisa de endereço em nome da executada pelos sistemas Sisbajud, Infojud e Siel. Indefiro quanto aos
sistemas Renajud e Infoseg, pois o primeiro é destinado a pesquisa de veículos e o segundo não se encontra à disposição deste
Juízo. Int.
- ADV: GUILHERME DE ALMEIDA ROEDEL (OAB 391290/SP)
Processo 1003181-41.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Vilma
Cândida Rufina Maciel
- Recebo a petição de fls. 38 e documentos de fls. 39/40 como emenda à petição inicial, anotando-se. Outrossim, o pedido
de antecipação dos efeitos da tutela será apreciado depois da apresentação de resposta, porque a prova documental amealhada
não é bastante para convencer sobre a inexistência da contratação. Designe-se audiência de conciliação, que será realizada na
forma presencial, sendo obrigatório o comparecimento das partes. O advogado da requerente providenciará o comparecimento
de sua constituinte (art. 617 das NSCGJ), independentemente de intimação, sendo que sua ausência implicará na extinção do
processo com condenação ao pagamento das custas. Deverá a requerente trazer os originais dos documentos digitalizados.
Cite-se e intime-se. No mais, esclareço à autora que a audiência de conciliação é um dos pilares desta Justiça Especializada,
pois na lição de Ricardo Cunha Chimenti, “o rigor da exigência de comparecimento pessoal das partes deve-se ao princípio
maior do sistema, que é a tentativa de conciliação entre os litigantes” (Teoria e Prática dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais
e Federais Saraiva 9ª ed. pág. 154). Anote-se os dados cadastrais da autora junto ao sistema SAJ (Comunicado nº 834/2021,
Processo nº 2019/197462 São Paulo Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo). Int.
- ADV: WATSON ROBERTO FERREIRA (OAB 89287/SP), WINNIE MARIE PRIETO FERREIRA (OAB 342909/SP)
Processo 1003800-68.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marcello
Nogueira Magalhães
- Ciência do ofício de fls. 53/59.
- ADV: MARCELLO NOGUEIRA MAGALHÃES (OAB 396801/SP)
Processo 1004313-70.2021.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Guilherme Bachega RODOVIAS DAS COLINAS S.A.
- Vistos. Considero cumprida a obrigação estabelecida na sentença para todos os efeitos legais. Defiro o levantamento do
valor estampado na guia de depósito juntada a fls. 146 ao autor, expedindo-se o mandado de levantamento eletrônico. Após,
anote-se a extinção e arquive-se o processo. Int.
- ADV: CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP), FABRICIO SALEMA FAUSTINO (OAB 327976/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º