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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022 - Página 1142

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TJSP 25/05/2022 - Pág. 1142 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3513

1142

- Providencie o autor, em 05 dias, o recolhimento da(s) taxa(s) de pesquisa(s) solicitada(s). Deve-se recolher uma taxa por
pesquisa e por requerido. (Código 434-1)
- ADV: LUIZ ALBERTO THOMAZ DE ALMEIDA (OAB 58831/SP)
Processo 0011235-20.2007.8.26.0292 (292.01.2007.011235) - Usucapião - Lidia da Conceição Csere - Jd Comarca - Rafael
Roberto Contrijani da Silva
- Ciência ao interessado Rafael de que o processo foi desarquivado e está disponível no cartório, onde permanecerá por 30
dias, após esse período, se não tiver andamento retornará ao arquivo.
- ADV: EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES FILHO (OAB 207913/SP), LUIZ PAULO ROCHA RIBEIRO (OAB 163054/SP),
EMANUELLE COLTRIN PEREIRA (OAB 400906/SP)
Processo 1000043-48.2022.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDSAOPAULO - SICOOB CREDSAOPAULO
- Vistos. Pp. 109/110: Considerando que o endereço do executado trata-se de um condomínio, válida a citação/intimação
assinada pelo funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondências, conforme preceitua o artigo 248,
parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. Assim, certifique a serventia o decurso do prazo para pagamento voluntário ou
oposição de embargos e, após, intime-se o credor para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no
prazo de 15 dias. Int.
- ADV: RAFAEL BRAGA DE SOUSA FRANCO (OAB 251092/SP)
Processo 1000275-02.2018.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Heatcraft do Brasil Ltda. - Mateus Jose
Rangel e outros
- Vistos. P. 489: Defiro as pesquisas, conforme requerido pelo credor. Intime-se para recolhimento das taxas devidas, em
cinco dias. Após, providencie a serventia. Int..
- ADV: FABIO HOELZ DE MATOS (OAB 147798/SP), TIAGO JOSÉ RANGEL (OAB 261824/SP)
Processo 1000453-43.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre
Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA
- Vistos. Pp. 276/279: Cite-se, por carta, conforme requerido. Int.
- ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 1000753-68.2022.8.26.0292 - Monitória - Pagamento - Souza & Souza Educacao Infantil Ltda
- Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos monitórios e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação monitória,
com fundamento no art. 487, inciso I do novo Código de Processo Civil, para determinar a exclusão do valor corresponde
à alimentação incluída na mensalidade de abril (R$250,00) e de maio (R$250,00) em relação ao menor N.V.M. do total da
dívida. Em razão da sucumbência recíproca, as custas e despesas processuais ficam distribuídas no percentual de 90% para
a embargante, sucumbente em maior parte, e 10% para a embargada. Os honorários advocatícios são fixados, por equidade,
em R$1.000,00, nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, guardando-se o mesmo percentual supra referido
quanto à distribuição. Outrossim, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na reconvenção, também com fulcro no art.
487, I do CPC. Em razão da sucumbência, condeno a reconvinte ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como
de honorários advocatícios que fixo também por equidade, em R$1.000,00, nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo
Civil. A cobrança de mencionada verba deverá observar o disposto no art. 98, §3º do Código de Processo Civil, haja vista os
benefícios da justiça gratuita concedidos à embargante/reconvinte. Intime-se a autora para que regularize sua representação
processual. Sem prejuízo, encaminhe-se o processo ao Distribuidor para que se proceda à anotação da reconvenção. P.I.C.
- ADV: AMANDA DOS SANTOS SOUZA RODRIGUES (OAB 450239/SP)
Processo 1001322-06.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Produto Impróprio - Kelen Machado do Nascimento Empreendimento Residencial Parque das Artes Jacareí Spe Ltda - - Construtora Souza Araújo Ltda
- Vistos. Considerando o pagamento das 03 parcelas dos honorários periciais, pelo réu, bem como a reserva pela DPE (p.
910), intime-se o perito, via e-mail institucional, para que dê início aos trabalhos, sendo o prazo de 30 dias para entrega do
laudo pericial. Int.
- ADV: DOUGLAS MOURA MARCOS (OAB 386260/SP), DAVI VULCANO DE MELO (OAB 400424/SP), MARCELO CARLOS
CORREA (OAB 156129/SP)
Processo 1001354-74.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Luzanira Nunes Cordeiro de
Abreu - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- Fica o autor/réu intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de quinze dias.
- ADV: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB 87929/RJ), GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP)
Processo 1001364-89.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Walter Burrego de Lima
- Vistos. Pp. 194/197: Manifeste-se o autor, em 15 dias, acerca da planilha de cálculos apresentada pelo INSS. Int.
- ADV: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 107375/SP)
Processo 1001490-81.2016.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Lopes
de Miranda Felinto - Banco do Brasil S/A
- Vistos. Aguarde-se ou certifique o decurso do prazo para cumprimento da decisão de pp.437. Após, voltem. Int.
- ADV: JUAN ANTÔNIO CID JARDÓN (OAB 361105/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP),
ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 1001572-05.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - F.T.H. - - M.R.R. O.P.A.S.S.F.V.
- Vistos. Em dez dias, esclareçam as partes se têm interesse na realização de audiência de conciliação, ainda que de modo
virtual. No mesmo prazo, sob pena de preclusão, especifiquem as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando
e esclarecendo a pertinência de cada uma delas, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará
acerca da necessidade de produzi-las, observando-se que provas desnecessárias ou não justificadas não serão admitidas.
A justificativa e os esclarecimentos sobre a pertinência da prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir
aos fatos discutidos no processo, pois só assim será possível analisar a necessidade de se verificar a pertinência, no caso
concreto, a prova pleiteada. Provas que não versem sobre a matéria colocada em debate nos autos, mas digam com fatos
circunstanciais, não serão deferidas. Caso pretendam produzir prova oral, cuja análise da pertinência ainda será verificada, as
partes,deverãoapresentar seus respectivos róis de testemunhas (com sua completa qualificação, contendo nome, endereço,
endereço eletrônico, RG, CPF ), também em dez dias, pois, se for o caso de deferimento da prova, a apresentação imediata de
rol possibilitará a pronta designação da audiência, o que acelerará a marcha processual e viabilizará a melhor adequação da
pauta de audiências, em benefício dos serviços forenses e de todos aqueles que atuam no processo. Esclareça-se às partes
que, para um mesmo fato, não serão ouvidas mais do que três testemunhas (artigo 357, parágrafo 6º, do CPC). Por fim, anotaPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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