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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022 - Página 1293

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TJSP 25/05/2022 - Pág. 1293 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3513

1293

GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1000475-86.2021.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - F Z Plásticos Indústria e Comércio
Ltda Me - Parte: Marcia Regina Tanaka Leal Me. Nº da CDA: 1339767610 - ADV: FELIPE DIEGO SANTOS (OAB 307577/SP)
Processo 1000671-56.2021.8.26.0297 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Marcos Jose Costa Bezerra
- Parte: Cristiane Teruel Fernandes. Não Inscrito. Motivo: 1 - CEP não encontrado. - ADV: CARLOS DE OLIVEIRA MELLO (OAB
317493/SP)
Processo 1000874-86.2019.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Parceria Agrícola e/ou pecuária - Coopercitrus
Cooperativa de Produtores Rurais - Romildo Pereira Vilela - Vista dos autos à exequente para, no prazo de cinco (05) dias,
manifestar-se em prosseguimento, requerendo o que entender de direito, face a certidão da serventia retro. - ADV: FÁTIMA
DAS GRAÇAS MARTINI PEREIRA (OAB 124791/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS
FILHO (OAB 145755/SP)
Processo 1000979-58.2022.8.26.0297 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- B.H.S.S. - Ante o exposto, e pelo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação
de retificação de registro civil ajuizada por B. H. D S. S., com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil, para o fim de determinar a retificação do registro de nascimento do requerente com a inclusão do
patronímico avoengo, passando-se a constar a alteração do nome para B. H. d. S. B. S. Com o trânsito em julgado, expeçase mandado de averbação ao competente Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais. Não há condenação em verbas da
sucumbência, por não ter havido resistência ao pedido. Custas em aberto, se houver, são de responsabilidade do requerente,
observada a gratuidade da Justiça. Ciência ao Ministério Público. - ADV: JULIANA NUNES QUEVEDO ROBERTO (OAB 20788/
MS)
Processo 1001062-11.2021.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - João Feliciano da Silva - Parte:
Renan Duarte Sperandio. Nº da CDA: 1339767754 - ADV: DANIELA IASMIM DA SILVA CANATO (OAB 410660/SP)
Processo 1001220-32.2022.8.26.0297 - Inventário - Inventário e Partilha - Odete Aparecida Gentile - Fica a inventariante
intimada para se manifestar acerca da petição e documentos de fls. 130/149, no prazo de cinco dias. - ADV: MARCELO CORREA
SILVEIRA (OAB 133472/SP), JOAO SILVEIRA NETO (OAB 92161/SP)
Processo 1001274-95.2022.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Abatimento proporcional do preço - Adilson Zenaro
- Telefonica Brasil S.A. - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do
CPC). - ADV: MARLON GABRIEL BRITO COELHO (OAB 466366/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/
SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP)
Processo 1001335-58.2019.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Josemary
Nunes Marin - ag. julgamento do incidente - ADV: JOSEMARY NUNES MARIN (OAB 278094/SP)
Processo 1001355-83.2018.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Viena Grafica & Editora Ltda - Ciência
à exequente dos documentos de fls. 318/320 e 321/322, ficando intimada para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se nos
autos em termos de prosseguimento. - ADV: RODRIGO BASTOS FELIPPE (OAB 150590/SP), HELY FELIPPE (OAB 13772/SP)
Processo 1001393-56.2022.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Avelino José dos
Santos - Banco do Brasil S/A. - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351
do CPC). - ADV: JULIANO GIL ALVES PEREIRA (OAB 150231/SP), PRISCILLA MARTINS TOLEDO MENEZES (OAB 432460/
SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1001402-23.2019.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paulo Domingos Bombarda Vista dos autos à exequente para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se em prosseguimento, requerendo o que entender de
direito, face a certidão da serventia retro. - ADV: INFANTE, LEMOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 16786/SP)
Processo 1001868-46.2021.8.26.0297 - Monitória - Cheque - Sebastião Dias da Silva - Parte: Igor da Silva Lima. Nº da CDA:
1339768253 - ADV: CLEITON SIMAO DOS SANTOS (OAB 416658/SP)
Processo 1001872-49.2022.8.26.0297 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.P.G.R. - C.L.N.R. - - A.N.R. - Vistos
em saneador. As partes são legítimas e estão bem representadas. Estão presentes as condições da ação e os pressupostos
processuais. Dou o feito por saneado. Embora o pedido inicial diga respeito à revisão da obrigação alimentar e a regulamentação
de direito de visitas, a ré já informou na contestação não se opor ao direito de visitas postulado pelo autor, o qual é de interesse
de ambos os filhos. Assim, o ponto controvertido da lide diz respeito a comprovação da capacidade econômico financeira do
autor, de modo a propiciar a diminuição ou agravamento do encargo alimentar, já que a ré formulou pedido contraposto nesse
sentido. Distribuo o ônus de prova segundo a regra geral do art. 373, inciso I e II do CPC, de forma que incumbirá ao autor a
prova dos fatos constitutivos de seu direito e, a ré, a prova dos fatos impeditivos ou modificativos do direito do autor. Para tanto,
defiro a produção de prova documental em 10 dias, sob pena de preclusão. Defiro a produção de prova testemunhal cujo rol
deverá ser ofertado em 10 dias, sob pena de preclusão. Indefiro a produção de outras provas por não as reputar necessárias
ao julgamento da lide. Com a apresentação de documentos, digam. Após, voltem conclusos, para, se necessário, ser designada
audiência de instrução e julgamento. Intimem-se. - ADV: DANIELY PEREIRA GOMES (OAB 317761/SP), GABRIELA HELENA
GRIGOLETE (OAB 468835/SP)
Processo 1002024-97.2022.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Enicia Lessa Carneiro de Oliveira
- Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: GUSTAVO
ROMERO MARCCHIORI (OAB 472555/SP)
Processo 1002147-66.2020.8.26.0297 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.O.T. - M.A.T. - - A.M.S.A.T. - Vistas
dos autos à autora para: manifestar-se, em 05 dias, sobre os embargos de declaração opostos pelos réus, nos termos ao art.
1.023 §2º do CPC/15. - ADV: BENEDITO TONHOLO (OAB 84036/SP), ALEXANDRUS ENDRIGO DA SILVA REIS (OAB 328079/
SP), BRUNO ENDRIGO DE OLIVEIRA REIS (OAB 469212/SP)
Processo 1002274-33.2022.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Carlos Roberto
Hernandes - Bvlx Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a
contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: FLAVIANO SANCHEZ SOGA SANCHES FABRI (OAB 167411/SP), HIGOR RAFAEL
TANAJURA GASQUEZ (OAB 454980/SP), KEREN CAROLINE LIMA E SILVA (OAB 454894/SP)
Processo 1002814-18.2021.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - T., registrado civilmente como T.O.S. Dispositivo Ante o exposto, e pelo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação
de alimentos ajuizada por T. D. O. S. em face de L. H. G. D. O., para CONDENAR o requerido a pagar pensão alimentícia para
seu filho R. H. G. D. O., mensalmente, a importância equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional vigente
à época do pagamento, a ser pago até o dia 10 (dez) de cada mês, mediante depósito em conta ou recibo, retroagindo à data
da citação (27 de agosto de 2021 - fls. 76), conforme disposto no art. 13, §2º, da Lei nº 5.478/68. Em consequência, JULGO
EXTINTO o processo, com resolução de mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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