TJSP 25/05/2022 - Pág. 1317 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3513
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Manoel Jorge Rainha - - Antonio Aparecido Rainho - - Zilda Aparecida Rainho Bozza - Vistos. JULGO por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha destes autos de inventário dos bens deixados por Elena Franco Rainho, em
conformidade com as primeiras declarações de fls. 1/6, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro
ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo
487, inciso I do Código de Processo Civil. Ressalto que eventual impugnação da Fazenda Pública sobre os valores dos bens
e imposto poderá ocorrer administrativamente ou por via judicial, com possível impedimento do registro do formal de partilha.
Custas e despesas processuais já recolhidas (fls. 97), mas sujeitas a conferência. Transitada esta em julgado, expeça-se o
formal ou certidão de pagamento, se o caso, nos termos do Provimento CG n.º 14/2020. Após, cumpridas as formalidades
legais, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: JOSUEL APARECIDO BEZERRA DA SILVA (OAB 165649/SP)
Processo 1004628-65.2021.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - William Cesar
de Souza Viegas - Vistos. 1. Intime-se a perita judicial para responder aos quesitos complementares feitos pelo autor a fls. 137,
no prazo de 30 dias. 2. Com a resposta dos quesitos, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias. 3. Após,
tornem os autos conclusos. Intime-se. Jales, 20 de maio de 2022. - ADV: CARLOS DE OLIVEIRA MELLO (OAB 317493/SP)
Processo 1005198-51.2021.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - Vera Lucia Duarte Miranda - Vistos.
Prosseguindo-se o feito, intimem-se as partes para: A)- Informarem se pretendem o julgamento antecipado do feito, no estado em
que se encontra; ou, B)- no caso contrário, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes, no
prazo comum de 5 (cinco) dias, apontarem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide. B.1)- Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa,
bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte
a cada alegação. B.2)- Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem
produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. B.3)-O silêncio ou o protesto genérico por
produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de
diligências inúteis ou meramente protelatórias. B.4)-Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. B.5)- Com
relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presumese, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
B.6)- Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas
nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
C)- Caso haja interesse na produção de prova oral, deverão as partes informar a opção pela realização de audiência presencial
ou por videoconferência. Consigno que, no caso de silêncio quanto a essa determinação, eventual audiência será realizada
por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, nos termos do Comunicado CG n.º 284/2020. Intime-se. - ADV:
ANDRE MANOEL DE CARVALHO (OAB 228530/SP)
Processo 1005677-44.2021.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Francisca
Cordeiro dos Santos - Vistos. 1. Verifica-se que a autora efetuou o recolhimento das custas no valor de R$ 143,18 e 25,90
(fls. 178/181). Entretanto, nos termos do que disposto na Lei 11.608/2003, com as alterações da Lei 15.855/2015, as custas
de distribuição da ação correspondem a 1% do valor da causa, sendo no mínimo 5 UFESPs, o que atualmente corresponde a
R$ 159,85 e R$ 27,10 de taxa de postagem. 2. Assim, intime-se a autora para efetuar o recolhimento da diferença das custas,
no valor de R$ 16,67 na quia DARE, cód. 230-6, e R$ 1,20 na guia FEDTJ, cód. 120-1, no prazo de 15 dias, sob pena de
cancelamento da distribuição, nos termos do disposto no artigo 290, do Código de Processo Civil. Intime-se. Jales, 20 de maio
de 2022. - ADV: ODAIR DONIZETE RIBEIRO (OAB 109334/SP)
Processo 1005690-48.2018.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo Investimentos em
Direito Creditório Não Padronizados NPL II - Carlos Henrique Zambon - Para o requerente CIÊNCIA e MANIFESTAÇÃO sobre o
inteiro teor da mensagem eletrônica juntada aos autos de fls. 425/426, no prazo de 15 dias. - ADV: ADRIANO VINICIUS LEAO
DE CARVALHO (OAB 212690/SP), LUCAS DE HOLANDA CAVALCANTI CARVALHO (OAB 33670/PE)
Processo 1005707-21.2017.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Agromec Jales Agricola Ltda - Helio
Ozorio Maschio - Dorvalino Dal’Bo Sobrinho e esposa - - Banco do Brasdil S.A. e outro - Vistos. Fls. 641: Defiro o sobrestamento
do feito pelo prazo de 60 dias. Decorrido o prazo e nada vindo aos autos, manifeste-se a parte a autora em termos de
prosseguimento no prazo de 5 dias. No caso de inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: JOAO APARECIDO
PAPASSIDERO (OAB 90880/SP), MARCELO HENRIQUE CORREIA (OAB 295913/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
(OAB 303021/SP), ANDRESSA PAULA PICOLO DE LIMA (OAB 345364/SP), LUIZ EDUARDO DE LIMA (OAB 325285/SP)
Processo 1005749-31.2021.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Edson Inacio de Souza - BANCO ITAU
CONSIGNADO S.A. - Ciência ao(à) autor(a) da contestação e documentos apresentados a fls. 113/172, bem como da petição de
fls. 173/174, ficando intimado(a) para se manifestar em réplica no prazo de 15 dias. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB
205306/SP), SILMARA CAROLINE DA SILVA (OAB 411900/SP)
Processo 1006250-82.2021.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Thaylan Silva Gavioli - Center Motos Peças e Acessórios Ltda - - Moto Honda da Amazonia Ltda - Vistos. Prosseguindo-se o
feito, intimem-se as partes para: A)- Informarem se pretendem o julgamento antecipado do feito, no estado em que se encontra;
ou, B)- no caso contrário, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes, no prazo comum
de 5 (cinco) dias, apontarem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao
julgamento da lide. B.1)- Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela
que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
B.2)- Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. B.3)-O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas
serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias. B.4)-Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestarse sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. B.5)- Com relação aos argumentos
jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada
até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. B.6)- Registre-se, ainda,
que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais,
além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. C)- Caso haja interesse na
produção de prova oral, deverão as partes informar a opção pela realização de audiência presencial ou por videoconferência.
Consigno que, no caso de silêncio quanto a essa determinação, eventual audiência será realizada por videoconferência, através
da plataforma Microsoft Teams, nos termos do Comunicado CG n.º 284/2020. Intime-se. - ADV: HIGOR SÃO FELICE SOUSA
(OAB 441941/SP), ROBERTA ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 264020/SP), MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO (OAB 156347/
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