TJSP 25/05/2022 - Pág. 1514 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3513
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MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1004181-07.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Silcon Ambiental Ltda Joyson Safety Systems Brasil Ltda - Vistos. Fls. 69: Manifeste-se a autora sobre o depósito judicial efetuado às fls. 70 pela parte
ré. Em caso de pedido de resgate, deverá juntar aos autos, em 05 (cinco) dias, o Formulário MLE devidamente preenchido,
(disponível no site:www.tjsp.jus.br-principais acessos - despesas processuais - orientações gerais - Formulário MLE - Mandado
de Levantamento Eletrônico), nos termos dos comunicados conjuntos nº 474/2017 (DJE de 20/02/2017) e nº 915/2019 (DJE
de 10/07/2019), que tratam da emissão de “Mandado de Levantamento Eletrônico”, observando a existência, nos autos, de
procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, conforme disposto no art. 1.113, § 3º, das NSCGJ. Sem
prejuízo, deverá esclarecer, no mesmo prazo, se o valor satisfaz integralmente o saldo devedor. Intimem-se e Cumpra-se. ADV: LEANDRO MADEIRA BERNARDO (OAB 183414/SP), JULIANA DA ROCHA DACAL (OAB 442976/SP)
Processo 1004205-45.2016.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Debora das
Graças Delgado Marques - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 233/235: Manifeste-se a credora, em 05 (cinco) dias, devendo as
partes, caso se componham, apresentar minuta conjunta para homologação por este Juízo. Intimem-se. - ADV: SONIA REGINA
CANALE MAZIEIRO (OAB 131295/SP), CELSO LOURENÇO (OAB 359185/SP), MATHEUS CANALE SANTANA (OAB 355191/
SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP)
Processo 1005201-33.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jose Wilson da Silva
Ferreira - Vistos. Fls. 40: Ante o esclarecimento prestado, torne sem efeito os documentos juntados às fls. 19 e 21. Cumpra o
autor, integralmente, a determinação de fls. 37, juntandos aos autos comprovante atualizado de renda. Após, tornem conclusos.
Intimem-se. - ADV: KLETISLEY MARLONY PIMENTEL DOS SANTOS (OAB 378178/SP), FELIPE MORAES FIORINI (OAB
379912/SP)
Processo 1005405-77.2022.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1054718-23.2020 - 14ª Vara Cível - Foro Central
Cível) - Geracash Fomento Mercantil e Assessoria Ltda - Ciência a parte requerente da certidão do sr. Oficial de justiça de
folha 40 (não foram penhorados bens). - ADV: ALEXANDER COELHO (OAB 151555/SP), FERNANDO YOSHIO IRITANI (OAB
276553/SP)
Processo 1006320-29.2022.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Tupi 1 Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo noticiado às fls. 199/205, suspendendo o curso
da execução com fundamento no art. 922 do Novo Código de Processo Civil. Anote-se. Aguarde-se no arquivo (vencimento em
16.08.2023), notícia dos interessados sobre o efetivo cumprimento da avença. - ADV: CESAR ANTONIO PICOLO (OAB 234522/
SP)
Processo 1006514-29.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - CMR Industria e
Comercio Ltda - Vistos. Diante do princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo, especialmente considerando que é
facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação. Cite-se a ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do NCPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
NCPC. Int. - ADV: ADOLPHO LUIZ MARTINEZ (OAB 144997/SP)
Processo 1006995-26.2021.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Vanessa Oliveira Bezerra Lima - Presente a hipótese do inciso I do art. 515 do Código de Processo Civil, promova a parte
vencedora os atos pertinentes ao cumprimento da sentença, nos termos do art. 523 do mesmo Códex e dos Provimentos CG
nºs. 16/2016 e 60/2016, instruindo o requerimento com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, de acordo com o
art. 524, incisos I a VII, podendo-se valer das prerrogativas dos §§ 3º e 4º do mencionado artigo. O requerimento deverá ser
protocolizado como incidente de “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CLASSE 156”, uma vez que deverá prosseguir em apartado
e em apenso a este processo. Após, as demais petições deverão ser encaminhadas para o incidente a ser formado. Prazo: 30
(trinta) dias. Decorridos no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. Int. - ADV: CARLA
CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), ÉDIO EDUARDO MONTE (OAB 190635/SP)
Processo 1008312-59.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - W.S.S.N. - C.C. e outro
- Primeiramente, antes de decretar a revelia da corré Sabrina Rodrigues Nepomuceno e realizar o saneamento do feito, observo
que o AR de fls. 364 foi recebido por terceira pessoa, o que contraria o disposto no artigo 248, § 1º do Código de Processo Civil,
bem como a informação constante no AR de fls. 365 de que a mencionada corré não foi procurada no endereço nele constante.
Assim, a fim de evitar futura alegação de nulidade, torno sem efeito a certidão de fls. 369 e determino a expedição de carta
precatória para tentativa de citação da corré nos endereços indicados às fls. 358/359. Providencie-se o necessário. Intime-se. ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), RICARDO ROLLO DUARTE (OAB 235166/SP)
Processo 1008702-92.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Arion Chaves Bortoni
- - Constâncio Bortoni - Vistos. Defiro, a prioridade na tramitação, devendo os autos serem tarjados adequadamente. No mais, e
diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para o momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado 35 da ENFAM). Trata-se de ação
de ação de obrigação de fazer com pedido de concessão de tutela de urgência, na qual a parte autora relata que é beneficiária
de plano de saúde junto à ré e que é portador de doença grave, Dermatite Atópica, sendo-lhe prescrito tratamento com o
medicamento denomindo “Dupixent (princípio ativo dupilumabe) e do ciclosporina”. Tal medicação foi prescrita, tendo em vista
o estado grave da doença, e em virtude de outras medicações não fazerem efeito para o problema relatado. No entanto, ao
solicitar à ré, houve a negativa, tendo em vista não estar inserido no rol de procedimento da ANS. O pedido da parte autora se
enquadra na modalidade de tutela de urgência, na forma disposta no artigo 300 do CPC, porquanto tratar-se de questão afeta à
saúde e à vida da parte requerente, de forma que, do relato disposto com a petição inicial, e dos documentos que a instruíram,
tem-se, ao menos nessa fase de cognição sumária, pela existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito
invocado e o perigo de dano/risco ao resultado útil do processo, com o aguardo de seu julgamento final, razão pela qual defiro a
tutela de urgência para que a ré forneça, no prazo de cinco dias, partir do recebimento deste, as medicações Dupixent (principio
ativo Dupilumabe) e Ciclosporina, conforme prescrição médica, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (um mil reais), limitada
a R$30.000,00 (trinta mil reais), observando-se, ainda, que os requisitos constantes das diretrizes de utilização (DUT) previstas
no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS têm caráter exemplificativo e não taxativo (Súmulas 102 e 95). No prazo
de cinco dias, forneça a parte autora a cópia do contrato firmado com a ré. Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o
feito no prazo de 15 (quinze)dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. Intime-se. - ADV: ROBSON ANTONIO DA SILVA (OAB 373112/SP)
Processo 1008848-36.2022.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Liu Yanchang Variedades Me Banco Bradesco S/A - Vistos. Proceda-se a correção da classe processual para embargos à execução. Apensem-se estes autos
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