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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022 - Página 1519

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TJSP 25/05/2022 - Pág. 1519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3513

1519

recolhimento das despesas correspondentes, no prazo de cinco dias. Comprovado o recolhimento, providencie a serventia a
realização da pesquisa. Anota-se que não haverá devolução do valor recolhido em razão de pesquisa que apresente resultado
negativo. Apresentada a resposta, manifeste-se a parte interessada no prazo de quinze dias. Int. Jundiaí, 23 de maio de 2022. ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 0000931-22.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1015706-64.2014.8.26.0309) (processo principal 101570664.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE DOS
MANACÁS - SEARA PROJETOS, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - Vistos. Ante o lapso temporal desde
a manifestação de fls. 210, excepcionalmente, concedo o prazo de sessenta dias, requerido pela parte exequente, para a
providência indicada a fls. 210. Decorrido o referido prazo, manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento da execução,
no prazo de cinco dias e independentemente de nova intimação. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Jundiaí,
. - ADV: MARIA LUCIA RUIVO DE OLIVEIRA VASCONCELLOS (OAB 218122/SP), VILMA PASTRO (OAB 59102/SP), VALTER
PASTRO (OAB 86042/SP)
Processo 0002826-76.2022.8.26.0309 (processo principal 0001583-20.2010.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Maria Lucia Quinelato Marcuz Silva - IPREJUN - INSTITUTO DE PREV. DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ - Nos
termos da decisão de fls. 66, item 3, fico o executado intimado a apresentar impugnação, no prazo de trinta dias, nos termos do
artigo 535 do Código de Processo Civil. - ADV: MARCOS ANTONIO LOPES (OAB 78698/SP), SAMARA LUNA SANTOS (OAB
310759/SP)
Processo 0003661-06.2018.8.26.0309 (processo principal 0038556-71.2010.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Citrosuco Sa Agroindustria - Chubb do Brasil Cia. de Seguros - Vistos. 1-Ciente do acórdão de fls.
917/921. 2-Cumpra a exequente o que foi determinado a fls. 894/896, parte final. 3-Oportunamente, tornem conclusos para
análise. Int. Jundiaí, 23 de maio de 2022. - ADV: ELAINE CRISTINA PERUCHI MONNAZZI (OAB 151275/SP), JOSÉ ARMANDO
DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP), DANIELA BENES SENHORA
HIRSCHFELD (OAB 171674/SP)
Processo 0004295-94.2021.8.26.0309 (processo principal 1004295-48.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Viva Mão de Obra Temporária e Serviços Tercerizados Ltda - Euroseg Corretora de Seguros Ltda
- - Alfa Seguradora S/A - Angelica Alves dos Santos - Vistos. 1-Ante a manifestação da parte exequente no sentido da satisfação
do crédito (fls. 101), julgo extinto o cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
2-Estabelece o artigo4º, III e § 1º da Lei Estadual nº11.608/03 que, ao ser satisfeita a execução, é devida a taxajudiciária de
1% sobre o débito em execução, observado o valor mínimo de cinco e o máximo de três mil UFESP. Assim, intime-se a parte
executada, por intermédio do advogado, para pagar a taxa judiciária, mediante recolhimento por meio de DARE-SP, código 230-6,
no prazo de quinze dias. Findo o prazo, e na inércia, intime-se a parte executada pessoalmente, por carta, para comprovar o
recolhimento da taxa judiciária no prazo de sessenta dias corridos, sob pena de expedição de certidão para inscrição do débito
na dívida ativa do estado, nos termos do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Transcorrido o
prazo sem a comprovação do recolhimento, expeça-se certidão para inscrição do débito. 3-Oportunamente, anote-se a extinção
do processo no sistema e, após, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. Jundiaí, 20 de maio de 2022. - ADV: JOÃO
RAFAEL DE MELLO ALCANTARA (OAB 270942/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), ANGÉLICA
LUCIÁ CARLINI (OAB 72728/SP), ALEXANDRE CARRERA (OAB 190143/SP), SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE MELLO
(OAB 254411/SP)
Processo 0004719-44.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1003750-80.2016.8.26.0309) (processo principal 100375080.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação - ABRAMIDES, GONÇALVES ADVOGADOS S/A
- Jh Reis Tranportes e Locadora Ltda - 1-Ciência da certidão de fls. 151 e resposta do SCPC a fls. 152/153; 2-Cumpra a parte
exequente a decisão de fls. 141, item 2 no prazo de cinco dias. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP),
WELLINGTON PICINATTO (OAB 316044/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), IARA MARIA SUTTI
POLI ALVES (OAB 188350/SP)
Processo 0004823-31.2021.8.26.0309 (processo principal 1003678-88.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Companhia Piratininga de Força e Luz - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Ciência
à parte interessada de que foi expedido mandando de levantamento eletrônico, conforme cópia disponibilizada nos autos. - ADV:
ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0004974-60.2022.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0002214-12.2018 - 2ª Vara - Foro de Várzea
Paulista) - FACULDADE PADRE ANCHIETA DE VARZEA PAULISTA - Vistos. Cumpra-se, expedindo-se folha de rosto que
servirá como mandado, ficando deferidas as prerrogativas do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, devolva-se
com nossas homenagens. Int. Jundiaí, . - ADV: MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP), ANTONIO CARLOS LOPES
DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0005664-94.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1015373-44.2016.8.26.0309) (processo principal 101537344.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Anderson Grada - David Abrantes - Manifeste-se
o(a) exequente, no prazo de cinco dias, sobre a certidão negativa do(a) sr(a). Oficial(a) de Justiça de fls. 116. - ADV: SIMONE
AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/SP), SABRINA FARAH GIOCONDA (OAB 179794/SP)
Processo 0006360-62.2021.8.26.0309 (processo principal 1021088-33.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. 1-Ante a manifestação da parte exequente no sentido da satisfação
do crédito (fls. 18), julgo extinto o cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
2-Estabelece o artigo4º, III e § 1º da Lei Estadual nº11.608/03 que, ao ser satisfeita a execução, é devida a taxajudiciária de
1% sobre o débito em execução, observado o valor mínimo de cinco e o máximo de três mil UFESP. Assim, e tendo em vista
que a parte executada não tem advogado constituído, intime-se-a pessoalmente, por carta, para comprovar o recolhimento da
taxa judiciária no prazo de sessenta dias corridos, sob pena de expedição de certidão para inscrição do débito na dívida ativa
do estado, nos termos do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Transcorrido o prazo sem a
comprovação do recolhimento, expeça-se certidão para inscrição do débito. 3-Oportunamente, anote-se a extinção do processo
no sistema e, após, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. Jundiaí, 20 de maio de 2022. - ADV: ANTONIO CARLOS
LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP)
Processo 0006389-83.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1019972-89.2017.8.26.0309) (processo principal 101997289.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Ciência à parte
interessada de que foi expedido mandando de levantamento eletrônico, conforme cópia disponibilizada nos autos. - ADV:
ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), MAYARA DA COSTA
SANTANA (OAB 416122/SP)
Processo 0006681-97.2021.8.26.0309 (processo principal 1002807-58.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Provas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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