TJSP 25/05/2022 - Pág. 1710 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3513
1710
- ADV: VALDIR DONIZETI DE OLIVEIRA MOCO (OAB 128706/SP)
Processo 1000540-28.2015.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - José de
Souza Queiroz Neto - Vista dos autos à parte autora/exequente para: Apresentar, em 5 dias, memória de cálculo atualizada e
discriminada do débito exequendo, para o regular prosseguimento do feito. - ADV: ALEXANDRE BONFANTI DE LEMOS (OAB
121536/SP), DANIEL BECCARO FERRAZ (OAB 252208/SP)
Processo 1003848-62.2021.8.26.0318 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.A.M.S. - - L.S. - Vistos. P. 36: Trata-se de
processo eletrônico que tramita em segredo de justiça. Promova-se a habilitação do(a) advogado(a) para visualização dos
autos, devendo requerer o que de direito no prazo de 10 dias. Oportunamente, tornem os autos ao arquivo. - ADV: DANIELE
REGINA DE CARLI (OAB 238017/SP), TEREZINHA CRISTINA KAWAMURA TAKAHASHI (OAB 156096/SP)
Processo 1004179-78.2020.8.26.0318 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.S.P. - M.F.S.P. - M.F.S.P. - A.S.P. - Vistas dos
autos aos interessados para: Ciência da resposta do ofício ao Banco Santander, às p. 735. - ADV: DANIEL BECCARO FERRAZ
(OAB 252208/SP), THIANI ROBERTA IATAROLA (OAB 198594/SP), ALEXANDRE BONFANTI DE LEMOS (OAB 121536/SP)
Processo 1005530-52.2021.8.26.0318 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.A.B.C. - M.J.C. - Intima-se a parte
autora/exequente para, no prazo de 5 dias, recolher o valor de R$ 636,93 referente as 3 publicações do edital no DJE - guia
FEDT Cod. 435-9. - ADV: ROGERIO RAMOS SALGADO (OAB 269959/SP), THIAGO CARRARO (OAB 282728/SP), ANIELE DE
SOUZA DOS SANTOS MALTA (OAB 462614/SP)
Processo 1005839-44.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Flavio Paulino - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. P. 398: A execução invertida pode ser dirimida nestes
próprios autos, inclusive por força da economia e celeridade processual. Entrementes, se a parte exequente assim não o
quiser, poderá ajuizar o incidente de cumprimento de sentença para a liquidação do julgado. Diante desse cenário, manifestese o exequente, no prazo de 5 dias, se deseja ver a execução correr nestes próprios autos. Em caso positivo, apresente o
INSS a conta de liquidação. Manifestado o interesse do exequente em ajuizar o incidente de cumprimento de sentença, este
deverá observar atentamente o artigo 535 e seguintes, do Código de Processo Civil. Acaso ajuizado o incidente, remetam-se os
autos ao arquivo (Código 61615). Int. - ADV: ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP), VILMA DE MATOS CIPRIANO
SANTOS (OAB 266101/SP), CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP), JULIANO OLIVEIRA DEODATO (OAB 246305/
SP), ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0345/2022
Processo 0000056-83.2022.8.26.0318 (processo principal 0005006-87.2012.8.26.0318) - Cumprimento de sentença
- Dissolução - S.S.S. - E.J.O.M. - Em correição permanente: Reconsidero a decisão de p. 59, no que toca ao cadastro de
indisponibilidade pelo sistema CNIB, pois em Acórdão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferido em data
de 28/04/2021 no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n° 2256317-05.2020.8.26.0000, foi admitido o Incidente,
que se processa sob o seguinte tema: Processual Civil artigo 139, IV, do CPC Possibilidade de utilização da CNIB (Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens) dentre as medidas que podem ser determinadas pelo Juiz com fulcro no inciso IV, do
artigo 139, do CPC, como instrumento para assegurar o cumprimento de ordemjudicial, sendo determino, com fundamento no
artigo 982, I, do CPC, a suspensão dos processos que tenham como cerne discussão específica sobre este tema. E, em decisão
publicada em 10 de maio de 2022, prorrogou-se a suspensão determinada quando da publicação do acórdão de admissão do
presente incidente, até o julgamento pelo C. Superior Tribunal de Justiça do Tema 1137, nos termos do parágrafo único doartigo
980 do CPC. Assim, providencie a Serventia o cancelamento da anotação efetuada anteriormente no sistema CNIB. - ADV:
THIAGO CORTE UZUN (OAB 336607/SP), SERGIO GERALDO BINOTTO FILHO (OAB 414052/SP)
Processo 0000150-31.2022.8.26.0318 (processo principal 1004926-91.2021.8.26.0318) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Fixação - M.R.B.O. - Páginas 130/131: Defiro a penhora sobre o saldo de FGTS existente em nome do executado, até
o limite do crédito. Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal determinando o bloqueio. Noticiado eventual bloqueio, intime-se
o executado por via postal. - ADV: CAMILA MASTEGUIM DE MENEZES (OAB 415988/SP)
Processo 0000310-61.2019.8.26.0318 (processo principal 0006473-04.2012.8.26.0318) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - RR
Participações Investimentos Adminstração e Comércio Ltda. - Márcia Cristina da Silva - Manifeste-se a parte credora acerca da
manifestação de p.460/469 e proposta de acordo. Prazo: 05 dias. No mais, nos termos do Provimento CSM n. 1625/2009, que
disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 879, inciso II, e 882, ambos do NCPC, fica designado o dia 19 de
julho de 2022, às 09:00 horas para o inicio da primeira hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação.
Não havendo lance superior à importância da avaliação nos três (03) dias seguintes ao início da primeira hasta, seguir-se-á sem
interrupção a segunda hasta pública que se estenderá por no mínimo vinte (20) dias e se encerrará em 12 de agosto de 2022, às
14:00 horas . Na segunda hasta pública não serão admitidos lances inferiores a cinquenta por cento (75%) do valor da avaliação
e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. O bem será leiloado em sua integralidade, reservando-se aos co-proprietários o
valor correspondentes às suas quotas-partes e a preferência de arrematação em igualdade de condições, conforme previsão do
artigo 843 do CPC/2015. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo
todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas,
locais e forma de realização do leilão nos termos do edital de leilão que segue. Caso o executado não esteja representado
por advogado, deverá o mesmo ser intimado pessoalmente. Competirá ao leiloeiro Cristiano Alberto dos Santos providenciar
a publicação dos editais legais, observando-se o prazo, que não poderá ser inferior a dez (10) dias da data estipulada para
o início da hasta, conforme disposto nos artigos 10 e 26 do Provimento CSM Nº 1625/2009, comprovando-se nos autos. O
arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e
tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em
cinco por cento (5%) sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como oficio, autorizo a leiloeira Cristiano Alberto
dos Santos a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo
aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar
a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do leiloeiro, a fim de que os licitantes
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