TJSP 25/05/2022 - Pág. 1903 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3513
1903
Processo 0015943-81.2011.8.26.0322 (322.01.2011.015943) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.L.C.F. - I.C.F. - Fls.
24: manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias. - ADV: ELIAQUIM DA COSTA RESENDE (OAB 300068/SP), MARIANE
DELAFIORI HIKIJI (OAB 201730/SP)
Processo 1000302-21.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Habitação
Popular de Bauru - Cohab/Bauru - Diante da apelação interposta, nos termos do § 1°, do art. 1.010, do CPC, intime-se o apelado
para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias. Após o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO (1ª a 10ª Câmaras) deste Estado, com as homenagens deste Juízo,
procedendo-se as anotações no sistema informatizado. Intimem-se. - ADV: IZABELA MARIA GONÇALVES ZANONI MALMONGE
(OAB 317889/SP)
Processo 1000439-66.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Paulo Lopes de
Oliveira - BANCO BMG S/A - Fls. 256: em que pese a alegação da requerida informando que o perito não estimou honorários,
verifica-se que estes foram fixados em audiência, no valor de R$ 1.100,00, conforme se verifica às fls. 238/239. Assim, intime-se
o requerido para efetuar o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. - ADV:
JOSIANE HIROMI KAMIJI (OAB 240224/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), BREINER
RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP)
Processo 1000619-48.2022.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.G.S. - Aguarde-se a audiência
designada as fls. 43. - ADV: MARCIA HELENA BICAS DE PAIVA (OAB 113235/SP)
Processo 1000704-78.2015.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thiago Augusto do Amaral
Rocha - Moacyr Augusto Dinalli Gatti ME e outro - ISTO POSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: (i)
CONDENAR a ré MOACYR AUGUSTO DINALLI GATTI ME (NOME DE FANTASIA FGK SERVIÇOS ESPECIALIZADOS) a pagar
ao autor a quantia de R$ 12.000,00, a título de dano moral e estético, acrescida de correção monetária a contar da presente
data e juros de mora de 1% ao mês contados da data do evento danoso; (ii) RECONHECER a responsabilidade subsidiária da
FAZENDA MUNICIPAL DE SABINO/SP, em relação à indenização ora fixada. Tendo o autor sucumbido em parte mínima (art.
86, p.ú., do CPC), observando-se a Súmula 326 do STJ, condeno a primeira ré ao pagamento das custas processuais, das
despesas judiciais e dos honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação,
observada também a responsabilidade subsidiária da segunda ré neste ponto. P.I., arquivando-se os autos oportunamente. ADV: SAMUEL VAZ NASCIMENTO (OAB 214886/SP), GIOVANI RUIZ FERNANDES (OAB 402356/SP), MARCELO MIRANDA
ROSA (OAB 230219/SP), ALLAN APARECIDO GONÇALVES PEREIRA (OAB 280253/SP)
Processo 1000769-34.2019.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo Investimento Em
Direitos Credit. Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado - Ao (À) (s) exequente (s) para requerer o que for de seu
interesse, em 15 dias. - ADV: BRUNO JORDÃO ARAUJO SILVA (OAB 297715/SP)
Processo 1000830-84.2022.8.26.0322 - Monitória - Cheque - Bruno Vinicius Piovesan Mariano - Proceda-se às pesquisas de
endereço em nome do (a) (s) requerida Alessandra Aguiar Soler, CPF 28454984895, junto aos sistemas SISBAJUD e INFOJUD.
Juntadas as pesquisas, voltem-me. Intimem-se. - ADV: ANAISA PACHECO ROCHA (OAB 400380/SP)
Processo 1000932-43.2021.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Fls. 202: Defiro
o pedido para conceder o prazo de 10 dias para sobrestamento do feito. Sem prejuízo, sobre o documento de fls. 205, dê-se
ciência às partes. Intimem-se. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
Processo 1001079-35.2022.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - D.H.B. - Diante da certidão supra,
intime-se o requerente para comprovar a entrega do ofício, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo com ou sem a entrega, dê-se
baixa no sistema informatizado e arquive-se o feito. - ADV: ANDRÉA MOZER BISPO DA SILVA (OAB 165882/SP)
Processo 1001204-03.2022.8.26.0322 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Juarez Bonifácio Maschetti Fls. 57/67: Dê-se ciência ao requerente acerca da devolução do Agravo de Instrumento. Após, aguarde-se o decurso do prazo
para cumprimento da decisão de fls. 54/55. Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS DE PAULA SOARES (OAB 59070/SP)
Processo 1001457-88.2022.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Airton da Silva Monteiro
- As razões do recurso não abalaram os fundamentos da decisão invocados a fls. 29/31, que fica mantida. Certifique-se a
existência do agravo. Diante da manifestação de fls.41/42, cite-se o requerido no endereço da exordial, devendo ser anexada
a manifestação e dou documento ora mencionados. Havendo de suspeição do requerido, deverá proceder sua citação por hora
certa. Int. - ADV: MAURÍCIO MATTOS JÚNIOR (OAB 159858/SP)
Processo 1001532-30.2022.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Márcia Regina dos Santos
Almeida - Crefaz Sociedade de Crédito Ao Microoempreendor e À Empresa de Pequeno Porte Ltda. - Sobre a contestação e
documentos de fls. 54/84, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias. À serventia para que proceda a qualificação do
requerido, bem como a inclusão de seu procurador no sistema informatizado. - ADV: FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA
(OAB 131602/MG), ANA CLARA MACHADO RODRIGO RUFINO (OAB 465142/SP)
Processo 1001538-37.2022.8.26.0322 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Vitor Sallino de Andrade Antes do cumprimento do despacho de fls. 39, deverá a Serventia tomar por termo a caução oferecida à fls. 36/38, intimando-se
o requerente, através de seu procurador, por publicação, para comparrecer em cartório e regularizar o termo, no prazo de 10
dias. Regularizado, cumpra-se o despacho de fls. 39. Intimem-se. - ADV: LUIZ SILVA FERREIRA (OAB 110710/SP)
Processo 1001905-32.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ismar Vieira - Centrape
- Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Antes de apreciar o pedido de assistência judiciária requerida
pela apelante, intime-se-a para juntar ao feito, os extratos bancarias atualizados, vez que os apresentados no feito refere-se a
2020, em 15 dias. Após, voltem-me, para analisar o pedido de assistência judiciária e o recurso e apelação. Intimem-se. - ADV:
KARIN MARIANO CAMACHO (OAB 182818/RJ), VALMIR CANDIDO DOS SANTOS (OAB 341936/SP), JULIANO MARTINS
MANSUR (OAB 113786/RJ)
Processo 1001961-36.2018.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Habitação - André Luis Domingos - - Juliana Nueli
Ortega Domingos - Sandra Lucia Prado - - Banco Santander ( Brasil ) S/A - - Zurich Santander Brasil Seguros S.a. e outro Diante dos AR’s negativos de fls. 390/391 e diante da informação de novos endereços dos requerentes (fls. 376), intime(m)-se
o(a)(s) requerente(s) pelo correio, no endereço informado às fls. 376, bem como seu(ua) procurador(a), através de publicação,
para dar(em) o devido andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção (art. 485, §1º do CPC). Sem prejuízo,
proceda a serventia à substituição dos procuradores dos requeridos na forma indicada às fls. 384. Intime-se. - ADV: FERNANDO
DE SOUZA RIBEIRO (OAB 172900/SP), LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP), FERNANDO NORONHA
MANNE (OAB 269875/SP), PRISCILA FUZINAGA PESTANA (OAB 361260/SP), LETÍCIA NEGRINI ALVES SANTOS (OAB
380029/SP), ANDRÉA MARIA SAMMARTINO PINTO DA SILVA (OAB 171029/SP)
Processo 1002208-75.2022.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.C.E. - Diante da informação
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