TJSP 25/05/2022 - Pág. 1908 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3513
1908
Processo 1002472-92.2022.8.26.0322 - Separação Consensual - Dissolução - N.C.S. - - I.A.A.F. - Defiro à parte autora os
benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se, utilizando-se da tarja respectiva do sistema. Verifico que a procuradora
dos requerentes distribuiu a presente ação com a classe de Separação Judicial Consensual, quanto o correto deveria ser classe
de Divórico Consensual, portanto, deverá a procuradora observar as próximas distribuições com a competência correta da
ação. À serventia para proceder a retificação ora mencionada. Após, dê-se vista ao MP. Intimem-se - ADV: EMILIA HATSUMI
WATANABE YASSUDA (OAB 280430/SP)
Processo 1002479-84.2022.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Eurovol Rio Preto Serviços Mecanicos
Ltda Me - Concedo à exequente, o prazo de 10 dias, para proceder ao recolhimento da taxa judiciária (R$ 159,85 GUIA DARE
cód. 230-6), taxa de postagem (guia FEDJF cód. 120-1 R$ 27,10) ou diligência do Oficial de Justiça (R$ 95,91 (3 UFESPs
para cada destinatário), comprovando-se nos autos, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: CARLA
ANDRIGUETTO SCHIMIDINGER DA SILVA (OAB 323315/SP)
Processo 1002696-35.2019.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Francisco Carlos Pereira de Alencar e outro
- Maria de Fatima Godoy - Ciência às partes da certidão de transito em julgado. Aos requerentes. Em caso de execução de
sentença, deverá a parte credora fazê-lo através de incidente de cumprimento de sentença. Nada sendo requerido, aguarde-se
por 30 dias. Em sendo proposto o incidente de cumprimento de sentença, determino o arquivamento destes autos, procedendose o lançamento da Movimentação no SAJ (Código 61615), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. No silêncio,
arquivem-se estes autos, procedendo-se o lançamento da Movimentação no SAJ (Código 61614), nos termos do Comunicado
CG nº 1789/2017. Int. - ADV: POLIANA GOMES (OAB 423282/SP), ROSEMEIRE ZANELA (OAB 113998/SP), FÁBIO NILTON
CORASSA (OAB 268044/SP), PAULO CESAR DA CRUZ (OAB 117678/SP)
Processo 1003601-69.2021.8.26.0322 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Cumpra-se o V. Acórdão, cientificando-se as partes da baixa dos autos. Após, dê-se baixa
no sistema informatizado e arquivem-se os autos. Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1003729-89.2021.8.26.0322 - Interdição/Curatela - Nomeação - T.A.A.B. - Esclareça a parte requerente, no prazo
de 15 dias, se houve a possibilidade de comparecimento na perícia médica agendada para o dia 13/05/2022. Caso positivo,
aguarde-se o laudo. Intimem-se. - ADV: CARINA TEIXEIRA DE PAULA (OAB 318250/SP)
Processo 1004957-02.2021.8.26.0322 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Andrea de Cassia Ferreira
- - Alessandra de Cassia Ferreira de Abreu - - Aliane de Cassia Ferreira de Oliveira - - Jose Virginio Ferreira - A certidão
de inexistência de dependentes habilitados junto ao INSS é providência que pode ser diretamente obtida pelo autor através
de requerimento a ser feito pela internet, por meio do link: https://www.inss.gov.br/beneficios/pensao-por-morte/certidao-deinexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte. Assim, fica indeferido o pedido de fls. 52, cabendo ao autor
providenciar e juntar aos autos no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: ANA LÚCIA DE OLIVEIRA (OAB 350369/SP)
Processo 1005216-65.2019.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.J.G.D. - Fls. 101/109: Sobre os
documentos recebidos da empregadora do alimentante, dê-se ciência à autora para requerer o que for de seu interesse, no
prazo de 15 dias. Após, ao MP. Intimem-se. - ADV: ELIAQUIM DA COSTA RESENDE (OAB 300068/SP), MARIA MARGARETE
BRUMATI (OAB 148559/SP)
Processo 1005438-62.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Sebastião Alves de Araujo
Junior - Banco Safra S/A - Sobre a petição de fls. 149, manifeste-se o requerido, no prazo de 15 dias. - ADV: ALEXANDRE
FIDALGO (OAB 172650/SP), FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP)
Processo 1007329-21.2021.8.26.0322 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Boss Bauru Locação e Serviços Ltda. Epp
- Intime-se a(o) requerente para providenciar(em) o recolhimento da taxa do serviço de impressão de informações dos sistemas
INFOMATIZADOS ao Fundo de Despesa do Tribunal de Justiça, no valor de R$ 48,00, código 434-1, no prazo de 15 dias. No
mesmo prazo, deverá o requerente esclarecer o CNPJ informado às fls. 66, uma vez que difere do número apresentado na
inicial e constante do documento de fls. 25. Comprovados os recolhimentos, procedam as requisições de informações quanto
aos endereços do (a) (s) requerido(a)(s) André Luis de Toledo Soares Cia Ltda, CPF/CNPJ n.º 10156341000104, pelos sistemas
INFOJUD, SISBAJUD E RENAJUD. Realizadas as pesquisas, voltem-me. Int. - ADV: FABIANA FABRICIO PEREIRA (OAB
171569/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0409/2022
Processo 0000180-54.2022.8.26.0322 (processo principal 4000190-45.2013.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Edna Aparecida Fabiano Peixoto - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Acolho a renúncia de parte de crédito do autor e HOMOLOGO O CÁLCULO apresentado pelo(a)(s) exequente (s) (fls. 69/70),
para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Para a expedição da requisição nos valores de R$ 72.720,00 (principal) e
R$ 9.038,98 (honorários de sucumbência), deverá o/a advogado/a da parte interessada proceder da forma determinada no
Comunicado DEPRE 394/2015, que estabeleceu que a partir de 02/07/2015, com a implantação do novo Sistema Digital de
Precatórios e RPV em todas as Varas do Estado de São Paulo, as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório
somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj. Nos termos do Comunicado da DEPRE nº 03/2013, bem como
da Portaria n° 9.622/2018, “Artigo 2º - OS OFÍCIOS DE REQUISIÇÃO DEVERÃO SER EXPEDIDOS INDIVIDUALIZADAMENTE,
POR CREDOR, ainda que exista litisconsórcio, acompanhados da documentação necessária à comprovação das informações
neles inseridas. Parágrafo único: A documentação será dispensada nos casos em que os autos do processo sejam integralmente
acompanhados da documentação necessária à comprovação das informações neles inseridas. Artigo 3º - As requisições
em formato eletrônico, na forma expressa nos anexos desta Portaria, serão obrigatórias a partir de 02 de julho de 2018”,
o/s exequente/s deverá(ão) solicitar a(s) expedição(ões) de ofício(s) requisitório(s) à Diretoria de Execução de Precatórios
digitalmente no Portal e-Saj, Petição Intermediária, cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para
processos físicos como digitais. Ao utilizar a opção Petição Intermediária de 1º grau, categoria Incidente Processual e selecionar
a classe Precatório, o advogado deverá informar os valores requisitados individualmente para cada credor, se o caso. Além
disso, conforme Portaria nº 8.941/2014, publicada no DJE de 10/02/2014, deverá ser anexada à petição eletrônica a planilha de
cálculos, na qual deverão ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como data-base para atualização
de valores. No caso de ofício requisitório de pequeno valor (RPV ou OPV), o interessado deverá providenciar a solicitação no
Portal e-Saj, Petição Intermediária, categoria Incidente Processual e selecionar a classe RPV. Ressalto que os dados a serem
informados, em especial o valor requisitado, deverão se ater à conta homologada e aos dados constantes do processo, sem
inovações. Deverá o exequente interpor incidente de ofício(s) precatório(s) ou requisitório(s) (rpv) ora determinado, observandoPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º