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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022 - Página 1921

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TJSP 25/05/2022 - Pág. 1921 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3513

1921

Serventia se houve o pagamento o débito pela executada Ercilia Ribeiro, e se houve a apresentação de embargos à execução
no prazo legal. Após, conclusos para apreciação do pedido formulado na parte final da petição de fls. 134/135. Intime-se. - ADV:
PAULANDREY DOMINGUES SILVA (OAB 241249/SP), CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA (OAB 394747/SP)
Processo 1001896-02.2022.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Maria Edileusa da Silva Brandão Vistos. Promova a patrona dos requerentes a correção do cadastro processual para inclusão do nome do autor José Helton Brandão
no polo ativo, no prazo de 05 (cinco) dias. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf
Int. - ADV: MARIA DE FATIMA CARDEAES PEIXOTO (OAB 120177/SP)
Processo 1001914-23.2022.8.26.0322 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.A.S. - Manifeste-se a requerente, no prazo de 10
(dez) dias úteis, face ao contido na Certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça de fl. 37. Int. Nada mais. - ADV: ESTELA VIRGINIA
FERREIRA BERTONI (OAB 380461/SP), THIAGO FERREIRA MARCHETI (OAB 331628/SP)
Processo 1001958-42.2022.8.26.0322 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0005596-67.2013.8.26.0038 - 2ª Vara do Foro
da Comarca de Mairiporã) - Clemente Masseu - Certifico e dou fé haver constatado que o Mandado de fl. 16 foi devolvido pela
Central de Mandados com a seguinte justificativa: “MOTIVO DA DEVOLUÇÃO: GUIA DE RECOLHIMENTO DA DILIGÊNCIA
NÃO FOI DEPOSITADA A DISPOSIÇÃO DO JUIZO DA COMARCA DE LINS - SP”. Nada Mais. - ADV: RONAN AUGUSTO
BRAVO LELIS (OAB 298953/SP)
Processo 1001958-42.2022.8.26.0322 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0005596-67.2013.8.26.0038 - 2ª Vara do Foro
da Comarca de Mairiporã) - Clemente Masseu - Manifeste-se o requerente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, face ao contido na
Certidão de Cartório de fl. 17. Int. Nada mais. - ADV: RONAN AUGUSTO BRAVO LELIS (OAB 298953/SP)
Processo 1002003-51.2019.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Suellen Vinicias Maia
dos Santos - Manifeste-se a autora, no prazo legal, sobre o contido em fl. 168. Int. - ADV: ALESSANDRA ANDRADE MULLER
DOS SANTOS (OAB 178545/SP)
Processo 1002120-71.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria Wilma Vieira - Banco
Ficsa S/A - Reitere-se o ofício de fls. 166/167, solicitando urgência na resposta, encaminhando-o por e-mail, comprovando-se
nos autos. Int. Nada Mais. - ADV: DIEGO CARNEIRO GIRALDI (OAB 258105/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1002273-07.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Marcia Cristina de Castro Crefaz - Sociedade de Crédito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte Ltda. - Epp - Digam as partes sobre o
laudo pericial no prazo de 10 dias. Int. - ADV: FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB 131602/MG), MARCO ANTONIO
PEIXOTO (OAB 456578/SP)
Processo 1002449-49.2022.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - R.G.N. - Vistos.
Considerando o disposto no Comunicado CG nº 178/2020 (Processo nº 2020/22170), o qual publica o Provimento n.º 61, de 17
de outubro de 2017, do Conselho Nacional de Justiça, informe o(a) requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
os dados necessários à qualificação da parte, conforme dispõe o artigo 2º do referido Provimento, ou seja, filiação; e endereço
eletrônico. Após, promova a Serventia as anotações e comunicações necessárias no cadastro da parte e voltem os autos
conclusos. Int. - ADV: RODRIGO GUIMARAES NOGUEIRA (OAB 292903/SP)
Processo 1002455-56.2022.8.26.0322 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Vistos.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária ajuizada por Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento
em face de Guilherme Ramos Amaral. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei
nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no
prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04),
e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do
autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se com urgência, se necessário, na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002461-63.2022.8.26.0322 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Eide dos Reis Tartaro - Deniy Wellerson
Jose Tartaro - Vistos. Trata-se de Ação de Arrolamento Comum - Inventário e Partilha, ajuizada por Eide dos Reis Tartaro e
outro, em face do falecimento de José Antônio Tártaro. Nomeio inventariante, sob compromisso, Eide dos Reis Tártaro. Defiro o
pagamento das custas para a fase de partilha de bens. Processe-se. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO RODRIGUES PINTO
(OAB 55388/SP)
Processo 1002462-48.2022.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Luiz da Conceição - Eunice Cordeiro da Conceição - Vistos. Trata-se de ação de reparação de danos materiais e morais ajuizada por Eunice Cordeiro
da Conceição e outro, em face de Banco Bradesco S/A. Para melhor apreciação do pedido de concessão dos benefícios da
justiça gratuita, intime-se a requerente para juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cópia da última declaração de
imposto de renda. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, V) Cite-se com as advertências
legais, nos termos do inteiro teor da petição inicial, cuja cópia segue anexa, ficando ciente de que, querendo, poderá contestar
a ação, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis da data da juntada do mandado aos autos. Nos termos do artigo 344 do Código
de Processo Civil, se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato
formuladas pela autora. Esse processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões)
poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga
a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que segue no ofício em
anexo. Petições, procurações, defesa, etc., devem ser trazidas ao Juízo por peticionamento eletrônico. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS MELLO (OAB
332835/SP)
Processo 1002608-60.2020.8.26.0322 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Amilcar Gonçalves Nucci - Lucas Peres Marques Neves - Ante o exposto e considerando tudo mais que do processo consta, com
fundamento no artigo 9º, inciso III, c. c. o artigo 62, inciso I, ambos da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, julgo parcialmente
procedente o pedido com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, na ação de
despejo com pedido de tutela antecipada c.c. cobrança de aluguéis, ajuizada por Amilcar Gonçalves Nucci, contra Lucas Peres
Marques Neves, declaro rescindido o contrato de locação firmado e condeno o réu ao pagamento dos aluguéis vencidos no valor
de R$ 3.616,74, até a data do ajuizamento da ação, bem como os vencidos após e até a data da efetiva desocupação do imóvel,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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