TJSP 25/05/2022 - Pág. 2123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3513
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RELAÇÃO Nº 0340/2022
Processo 0000113-66.2021.8.26.0341 (apensado ao processo 1500228-47.2020.8.26.0341) (processo principal 150022847.2020.8.26.0341) - Insanidade Mental do Acusado - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CATELLO SALVATORE PINHO
ZOLLINO - Vistos. Tendo em vista as manifestações de fls. 93 e 100/101, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 85/88 para que
surta seus legais efeitos de direito. Traslade-se cópia de referido laudo para os autos principais e, após,arquivem-se o presente
feito. Intimem-se. - ADV: LIGIA FERNANDA SERRA (OAB 289817/SP)
Processo 0000153-14.2022.8.26.0341 (processo principal 1000710-52.2020.8.26.0341) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Eva Benedita da Silva - BANCO PAN S.A. - Vistos. Considerando que a sentença proferida
nos autos principais (nº 1000710-52.2020.8.26.0341) extinguiu também este feito, aguarde-se o cumprimento da decisão
com o traslado das cópias necessárias. Após, arquivem-se estes autos procedendo as baixas necessárias, e observadas as
formalidades legais. Intime-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), DIEGO LUCAS COSTA MACHADO
(OAB 351834/SP)
Processo 0000183-25.2017.8.26.0341 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Furto - D.F.S. - Vistos. Tendo em vista a
manifestação ministerial de fl. 306, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: CARMEM LUCIA DOS SANTOS (OAB
177964/SP)
Processo 0000348-04.2019.8.26.0341 (processo principal 1000615-90.2018.8.26.0341) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Auto Técnica Presidente Ltda - Vistos. Consabido, o artigo 248, § 1º, do Código de Processo Civil, estabelece que a citação
postal de pessoa física deve ser recebida diretamente pela pessoa do seu destinatário, cuja pessoa deve apor sua assinatura no
respectivo aviso de recebimento. Contudo, predita norma foi flexibilizada, admitindo-se a validade da citação quando o aviso de
recebimento é assinado por pessoa detentora do mesmo sobrenome, presumindo-se, portando, que o réu tomou conhecimento
da citação. Assim, considera-se válida a citação recebida por familiares da parte ré, quando constar no AR o mesmo sobrenome,
ante a flexibilização da regra do artigo 248, § 1° do CPC. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL DECISÃO QUE NÃO CONSIDEROU VÁLIDA A CITAÇÃO REALIZADA Carta recebida por familiar
- Presunção de conhecimento da ação, tendo sido a carta de citação recebida pela genitora da demandada Peculiaridades
que autorizam assim concluir Validade do ato, reservado à executada demonstrar eventual irregularidade - Decisão reformada
Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2038165-53.2021.8.26.0000; Relator (a):Claudio Hamilton; Órgão Julgador: 25ª
Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/05/2021; Data de Registro: 20/05/2021).
Pelo exposto, reputo válida a citação realizada à fl. 98. Tendo em vista o decurso do prazo da citação, certifique-se. A seguir,
proceda-se a realização de pesquisas pelos sistemas disponibilizados ao Poder Judiciário SISBAJUD e RENAJUD. Defiro ainda
a realização da Teimosinha, que é uma funcionalidade liberada no SISBAJUD implementada no judiciário, que permite uma
busca automatizada de ativos nas contas do devedor de forma contínua por 30 dias. Contudo, deverá o exequente promover
o recolhimento da taxa de despesa no valor de R$ 16,00, ao Fundo Especial de Despesas do TJSP, instituído pelo Provimento
CSM n° 1864/2011, conforme valor estabelecido no Provimento CSM nº 2.516/2019, artigo 9º, que estabelece que “O valor para
obtenção das informações constantes dos convênios Bacenjud, Renajud, Infojud e Serajud e Comgásjud é fixado em R$ 16,00”,
para realização do bloqueio/pesquisa on line pelo sistema. Com a guia devidamente recolhida, tome, o Diretor de Serviço,
providências para pesquisa e bloqueio on line, nos termos do Provimento n° 21/2006 da Presidência do Egr. Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: DANILO CESAR HUNGARO (OAB 277627/SP)
Processo 0000364-84.2021.8.26.0341 - Carta Precatória Criminal - Interrogatório (nº 1500015-74.2019.8.26.0600 - 2ª Vara
Judicial) - J.S. - Vistos. Devolva-se a carta precatória ao Juízo deprecante com as nossas homenagens. Intimem-se. - ADV:
FERNANDA MOLINA DE CARVALHO STANÇA (OAB 235447/SP)
Processo 0000404-66.2021.8.26.0341 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0803716-54.2021.8.12.0002 - 2ª Vara de Família
e Sucessões do Foro de Dourados - MS) - Vilma Mettifogo Maragno - Vistos. Cobre-se a devolução do mandado, devidamente
cumprido, no prazo de 05 dias, sob as penas da Lei. Sem prejuízo, comunique-se o Juízo de Origem sobre o andamento
processual. Servirá o presente, por cópia digitada, como oficio. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR LOUREIRO (OAB 129890/SP)
Processo 0000474-20.2020.8.26.0341 - Carta Precatória Criminal - Interrogatório (nº 1500240-57.2019.8.26.0580 - 1ª Vara)
- ANDERSON RAMOS FERRETTI - CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a audiência designada para esta data, restou prejudicada,
porquanto o réu, devidamente intimado fl. 28, não compareceu neste ato. Era o que me cumpria informar. Eu, (Ana Carolina
Sinaidi Silva Henriques), digitei. DELIBERAÇÃO Pelo MM. Juiz de Direito foi dito que: “Considerando certidão supra, devolvase a presente Precatória à Comarca de Origem, com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo. Nada mais. Saem os
presentes intimados”. - ADV: MARCOS ESCOBAR GOMES PEREIRA (OAB 360354/SP)
Processo 0000643-71.2001.8.26.0341 (341.01.2001.000643) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fazenda do Municipio de Cruzalia - Vistos. Diante do Comunicado CG n.º 466/2020 e do requerimento da parte solicitante para
conversão dos autos físicos em digitais, fica esta intimada que a conversão dar-se-á a partir da data de 26/05/2022, passando
assim, a tramitar em formato digital, com o mesmo número anterior. Fica, ainda, intimada que após a data da conversão acima
mencionada, deverá promover a juntada de todas as peças digitalizadas dos autos físicos, inclusive da petição requerendo
a conversão e da presente decisão, com todos os volumes e apensos (processos principais e incidentes), por meio do
peticionamento eletrônico intermediário na categoria petição intermediária - digitalização (código 7094), ressalvadas as peças
cuja digitalização seja tecnicamente inviável, tais como mídias, mapas, plantas, radiografias, etc., devendo a parte relacionar
tais peças indicando as folhas nas quais estão encartadas. A teor do item 4.1.1. do COMUNICADO nº 466/2020, fica dispensada
a classificação de peças na conversão de processos de competência da Execução Fiscal Municipal, que é o caso dos autos. Os
autos físicos digitalizados permanecerão na UPJ - Unidade de Processamento Judicial até regulamentação específica, devendo
a Unidade proceder à certificação da digitalização e à anotação na capa dos autos, acondicionando-os separadamente em
escaninho próprio na Unidade, lançando-se a movimentação 61797 - Autos Físicos Digitalizados e Arquivados. Não realizada ou
não regularizada a digitalização nos prazos estabelecidos, o processo será reconfigurado no sistema como físico (materializado)
e retomará seu andamento regular pela via física, devendo a Unidade de Processamento Judicial certificar o ocorrido. Por fim, os
autos prosseguirão conforme o último andamento dos autos físicos. Orientações para digitalização: arquivos salvos/convertidos
em formato PDF, com resolução de 200 dpi’s, modo preto e branco para documentos exclusivamente com texto ou modo tons de
cinza para documentos que contenham fotos, gráficos, etc. Cabe observar que o tamanho de cada arquivo não deve ultrapassar
o limite de 2 megabytes. Intimem-se. - ADV: ROSARIA SPAMPINATO SILVEIRA (OAB 399893/SP)
Processo 0000801-72.2014.8.26.0341 - Monitória - Espécies de Contratos - Casa Avenida Comércio e Importação LTDA Vistos. Ciência às partes do decurso do prazo de suspensão por 1 (um) ano. Manifeste-se a exequente indicando patrimônio
passível de penhora. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV:
ALEXANDRE MANOEL REGAZINI (OAB 151430/SP)
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