TJSP 25/05/2022 - Pág. 2197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3513
2197
Processo 0005067-49.2021.8.26.0344 (processo principal 1015708-16.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Carminatti & Capello Advogados - Vistos. A diligência para tentativa de cumprimento do mandado de
intimação de páginas 39/41 foi realizada no endereço em que a executada foi citada no processo de conhecimento (páginas
112/114 - autos principais). O Oficial de Justiça certificou à página 41 que deixou de intimar a executada porque não mais
reside no referido endereço. Contudo, não houve comunicação a este Juízo, por parte da executada, de eventual modificação
temporária ou definitiva de seu endereço. Assim sendo, presume-se válida a intimação de páginas 39/41, com fundamento no
parágrafo único, do artigo 274, do CPC, por interpretação analógica. Certifique-se eventual decurso do prazo para pagamento
do débito, bem como para impugnação à execução. Após, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo
de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: RAFAEL AZEM LEONEL (OAB 424684/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP),
GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 0005997-04.2020.8.26.0344 (processo principal 1003985-97.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Cheque
- C.J.S.A.J.P. - Vistos. Página 39: Defiro à exequente o prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que promova o regular andamento
da execução. Decorrido o prazo, no silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: WESLLEY NAMUR REIS PEREIRA
(OAB 87855/PR), CEZAR AUGUSTO SARTORI (OAB 69614/PR)
Processo 0006750-58.2020.8.26.0344 (processo principal 1012337-78.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Cristiane de Cassia Campos Oliveira - Fábio Augusto Pires de Oliveira - Vistos. Por ora, ante a
certidão de página 86, expeça-se ofício a Defensoria Pública, nos termos do despacho de página 75, instruindo-o com a petição
de página 74. Intime-se. - ADV: INGRID SILVA TEIXEIRA (OAB 428417/SP), LUÍS HENRIQUE MEDEIROS REBELLO (OAB
406386/SP)
Processo 0008599-31.2021.8.26.0344 (processo principal 1002584-97.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Armani, registrado civilmente como Renata Armani - - Andre Luiz Oliveira Andrade - Seguradora Líder do Consórcio do Seguro
DPVAT S/A. - Vistos. Páginas 74/76: verifica-se na tela baixada do sistema Sisbajud que o valor penhorado junto ao Banco Itaú
foi o único positivo, sendo então transferido o valor encontrado para uma conta judicial e desbloqueada a conta, bem como
vê-se que o valor foi regularmente levantado Portanto, não há bloqueio remanescente pelo sistema Sisbajud referente a estes
autos Certifique o Cartório o trânsito da sentença e observadas as formalidades legais, arquive-se os autos Int. - ADV: KARINA
DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), RENATA ROTELLI LOPES ARMANI (OAB 340490/SP)
Processo 0009932-18.2021.8.26.0344 (processo principal 1011496-49.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Rafaela da Silva Polon - Banco do Brasil SA - Vistos. Tornem à exequente para se manifestar efetivamente
sobre a impugnação de páginas 14/15. Int. - ADV: RAFAELA DA SILVA POLON (OAB 294098/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 0012428-88.2019.8.26.0344 (processo principal 1003953-29.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda. - José Roberto Colonheze de Oliveira - Vistos. Ante a alegada
insuficiência de recursos para pagar as custas e as despesas processuais, corroborada pelos documentos juntados, defiro ao
executado a gratuidade da justiça, com fundamento no artigo 98, do CPC. Anote-se. Cuida-se de cumprimento de sentença
proposto por Associação de Ensino de Marília Ltda contra José Roberto Colonheze de Oliveira. Deferida a penhora pelo sistema
Sisbajud (páginas 90/94), comparece o executado requerendo o levantamento dos valores bloqueados porque provenientes
de seu salário e abono salarial. Pugna pelo desbloqueio do numerário. Verifica-se, no entanto, que o documento acostado aos
autos não comprova que a conta bancária penhorada refere-se à conta salário. Os documentos de páginas 100/102 se referem
apenas aos demonstrativos de pagamento. O pedido necessita de melhor comprovação. Assim sendo, determino que venham
aos autos os extratos da conta bancária mencionada demonstrando o recebimento do salário, bem como o bloqueio efetuado.
Sem prejuízo, regularize o executado a sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: GISELE
LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), THAÍS PAULINO DE MATTOS (OAB
385289/SP)
Processo 0014037-43.2018.8.26.0344 (processo principal 1005955-40.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - I.S.C.M.M. - Vistos. Ante a manifestação de página 128, ao cartório para tornar sem efeito a petição de
página 124. Defiro a expedição de carta precatória para intimação da executada em relação a penhora de página 101. Int. - ADV:
LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP)
Processo 0014755-40.2018.8.26.0344 (processo principal 1020409-25.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Marcus Vinicius Gigliotti de Paula Silva - Vistos. Páginas 139/140: Anote-se, dando-se ciência às
partes acerca da penhora no rosto dos autos determinada pela Vara do Juizado Especial Cível desta Comarca, nos autos do
Processo nº 1002036-48.2014.8.26.0344. Comunique-se a anotação da penhora ao Juízo da Vara do Juizado Especial Cível
desta Comarca, por meio eletrônico. Páginas 138 e 141/142: Concedo ao perito o prazo de 20 (vinte) dias para a apresentação
do laudo de avaliação, intimando-o por meio eletrônico. Intime-se. - ADV: FERNANDO MAURO VICENTE (OAB 358014/SP)
Processo 0017004-27.2019.8.26.0344 (processo principal 1014088-37.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Lb Administração de Bens Próprios Ltda. - Vistos. Primeiramente, ao Cartório para certificar eventual
decurso de prazo, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC, conforme AR de página 86. Se decorrido, expeça-se MLE do valor
penhorado às páginas 57/60, em favor da exequente, conforme formulário de páginas 90/91, se em termos. No mais, para
apreciação ao pedido de penhora do veículo Nissan/Versa 16 Unique, placa GAK4H60, comprove a exequente a sua propriedade,
em 10 (dez) dias. Sem prejuízo, defiro o pedido de inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes (SERASA),
em relação à presente execução, até posterior deliberação deste Juízo, nos termos do § 3º, do artigo 782, do CPC, observandose a comunicação prévia à devedora. Remetam-se os autos para acesso ao sistema SERASAJUD (taxa recolhida nas páginas
65/67). Int. - ADV: GUSTAVO NEMER DE POMPEU (OAB 328573/SP)
Processo 1000825-93.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Gislene Ferreira da Silva
- Banco Bradesco Sa - Vistos. Deverão as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentalmente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas
serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias. Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), ALEXANDRE NOGUEIRA RIBEIRO (OAB
230584/SP)
Processo 1000873-57.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - M.A.M. - P.C.G.S.
- - L.M.Z. - - J.A.Z.G.S. - Vistos. Página 292: Defiro aos requeridos o prazo de 10 (dez) dias, a fim de que se manifestem
sobre os esclarecimentos do Perito de página 284/287. Int. - ADV: EMERSON COSTA SOARES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA (OAB 29641/SP), CARLA PEREIRA SCARPELLI (OAB 326149/SP), EMERSON COSTA SOARES (OAB 333000/
SP)
Processo 1001063-15.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º