TJSP 25/05/2022 - Pág. 2303 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3513
2303
CPC, devendo-se encaminhar o feito para o arquivo. Se a qualquer momento as partes informarem a existência de acordo para
cumprimento voluntário da obrigação, fica deferida a imediata suspensão e o arquivamento durante o prazo de cumprimento
(art. 922 do CPC). Servirá o presente, assinado digitalmente, como ofício para inscrição do nome do executado em cadastros
de inadimplentes, conforme requerido na inicial, observando-se que a inscrição perdurará até que haja integral pagamento ou
garantia da execução, com fundamento nos arts. 782, §§3º e 4º, do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1005219-42.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Dobrada Loteamentos Ltda Adalilton Soares da Silva - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente esta ação a fim de rescindir
o contrato celebrado entre as partes, reintegrar a autora na posse do bem, e reconhecer o direito do requerido na restituição
dos valores pagos à autora, admitida a retenção pela promitente-vendedora da multa de 10% (dez por cento) sobre o montante
pago e da taxa de fruição de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor do terreno prometido à venda, taxa de fruição esta devida
desde a contratação e até a efetiva reintegração de posse. Fica reconhecido ao requerido o direito de retenção do imóvel até
que seja indenizado do valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) referente às benfeitorias realizadas no imóvel, importância
esta que será corrigida monetariamente a partir da data do laudo pericial. Não tendo havido propositura de reconvenção, não
há que se falar em condenação da requerente, nestes autos, no pagamento do valor das benfeitorias, mas tão somente o
reconhecimento de sua existência e valor, bem como, o direito do promitente comprador à retenção do bem até sua indenização.
A restituição das prestações pagas serão acrescidas de correção monetária desde os respectivos pagamentos e juros de mora a
partir do trânsito em julgado desta decisão. Quem deu causa à demanda foi o réu, que inadimpliu o contrato. Por isso, atento ao
princípio da causalidade, arcará o requerido com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que
fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa. Por ser beneficiário da Assistência Judiciária, a cobrança das verbas
de sucumbência ficará adstrita ao disposto no artigo 98, § 2° e § 3° do CPC. P.I. - ADV: TATIANA GANZAROLI BEDORE (OAB
227148/SP), PAULO ROBERTO LEMOS SILVERIO (OAB 282688/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0382/2022
Processo 1002089-15.2017.8.26.0347 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Fatima de Lourdes Spedo Massoca - Rumo
Malha Paulista S/A e outros - Manifeste-se a parte autora acerca da contestação apresentada, dentro do prazo de 15 (quinze)
dias. Após, ao M.P. - ADV: DURVALINO CRISPIM DOS SANTOS (OAB 32899/SP), IOLANDA DE ALMEIDA CRISPIM DOS
SANTOS (OAB 68708/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), MARIANA CRISPIM DOS SANTOS BERTONHA
(OAB 263470/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0383/2022
Processo 0002787-96.2021.8.26.0347 (processo principal 1000003-84.2021.8.26.0556) - Cumprimento de sentença - Protesto
Indevido de Título - Luqui & de Paula Matãi Ltda Me - Bianca Naiara Ramos Nogueira - Vistos. Respeitando o contraditório, diga
a parte exequente sobre o pedido de fl. 66 no prazo de cinco dias. Após, tornem conclusos com urgência. Intimem-se. - ADV:
ALINE FRANCIELE DE ALMEIDA SORIANO (OAB 349900/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP),
CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), CLODOALDO DA SILVA MELLO (OAB 370711/SP), CAMILA RONCONI DE MELLO
(OAB 425133/SP)
Processo 0003427-02.2021.8.26.0347 (processo principal 1003075-61.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Fixação - G.S.O. - - L.G.S.O. - L.S.A. - Ante a certidão supra, manifeste-se a parte autora. - ADV: HUGO SANTINI VICTURI
(OAB 389207/SP)
Processo 0003862-44.2019.8.26.0347 (processo principal 0005995-45.2008.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Evandro de Oliveira Sousa - Fls. 292/297 Ciência às partes acerca dos ofícios requisitórios expedidos para
conferência das partes. - ADV: MARGHERITA DE CASSIA PIZZOLLI GARCIA BRANDES (OAB 172814/SP)
Processo 1000723-62.2022.8.26.0347 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marcia de Lima Francisco - Deverá
o inventariante comparecer em cartório, no horário das 13 às 17 horas, para assinar termo de compromisso. - ADV: BIANCA
CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP)
Processo 1001542-96.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Caio Pereira da Silva - Central
Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Vistos. Os documentos juntados pela ré não demonstram incapacidade
para arcar com as custas e despesas do processo. Além do mais, longe de comprovar insuficiência de recursos, tais documentos
simplesmente evidenciam significativa movimentação econômica, incongruente com a condição financeira alegada, razão pela
qual indefiro a postulada justiça gratuita. No mais, prejudicada a postulada tutela de urgência ante o relatado na defesa acerca
da já ocorrida cessação dos descontos a partir de maio de 2019. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos
juntados. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, justificando cabimento e pertinência,
bem como, digam se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação que se realizará por videoconferência,
hipótese em que deverão informar seus e-mails pessoais e de seus advogados para remessa do link de acesso à reunião virtual.
Int. - ADV: LIAMARA BARBUI TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 335116/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ)
Processo 1001837-70.2021.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bebidas Poty Ltda. - Aguardando-se
pelo prazo de 180 dias, conforme solicitado pela parte autora. Decorrido e certificado, dê-se vista em prosseguimento. - ADV:
JOÃO CARLOS ZAFALON (OAB 362227/SP)
Processo 1002210-04.2021.8.26.0347 (apensado ao processo 1003105-62.2021.8.26.0347) - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Credicitrus - Mistro e Mistro Comércio de Tintas Ltda - Me - Fica o executado
intimado, na pessoa de seu procurador, do termo de penhora de fl. 98 e do prazo legal para eventual recurso. - ADV: CARLOS
ALBERTO TELLES (OAB 242749/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1003249-36.2021.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002612-50.2018.8.26.0347 - 4ª Vara Cível) Cristina de Fátima Rodrigues Ribeiro - Diante do decurso do prazo do sobrestamento/suspensão do feito, manifeste-se a parte
autora em prosseguimento. - ADV: VINICIUS SCANES (OAB 334745/SP)
Processo 1004639-12.2019.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.C.A.R. - B.A.R. - Ante a certidão supra, manifestese a parte autora. - ADV: SABRINA DE OLIVEIRA FARIAS CONRADO (OAB 399897/SP), CELSO SANTOS (OAB 118140/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º