TJSP 25/05/2022 - Pág. 2324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3513
2324
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0400/2022
Processo 0000009-22.2022.8.26.0347 (processo principal 0006640-70.2008.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Audalio Soares Machado - Alvará Judicial expedido e liberado nos
autos, conforme fls. 156. - ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP)
Processo 0000896-06.2022.8.26.0347 (processo principal 1000625-82.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multissetorial One7 LP - RPP Brasil Ltda EPP - - Leandro
Mateus de Carvalho Lopes - - Alesandro Aparecido de Carvalho Lopes - - Gisele Aparecida Grau Lopes - Mandado de Penhora,
Avaliação e Remoção expedido nos autos, conforme fls. 53/54; compete à exequente entrar em contato com o oficial de
justiça encarregado da diligência, junto à Central de Mandados local (mandado nº 347.2022/004443-5). - ADV: ALEXANDER
COELHO (OAB 151555/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP),
FERNANDO YOSHIO IRITANI (OAB 276553/SP)
Processo 1000383-21.2022.8.26.0347 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução R.C.G. - B.M.C.F.N.P.S.R.L.R.C.G. e outro - Vista dos autos à parte autora para, no prazo de quinze dias, manifestar-se em
réplica acerca da manifestação apresentada pelo curador especial, fls. 66. - ADV: FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/
SP), BRUNO VINÍCIUS PEREIRA (OAB 389853/SP)
Processo 1003543-88.2021.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.D.C. - 1) Ciência ao patrono do autor acerca da
expedição da certidão de honorários. 2) - ADV: LARISSA REINA MAGATON (OAB 406009/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0379/2022
Processo 0000900-43.2022.8.26.0347 (apensado ao processo 1000675-40.2021.8.26.0347) (processo principal 100067540.2021.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Maria Augusta Borges da Silva - Banco C6
Consignado S/A - Vistos. Ante a manifestação apresentada pela parte exequente, nos termos do artigo 924, II, do C.P.C.,
JULGO EXTINTO o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que Maria Augusta Borges da Silva promove contra Banco C6
Consignado S/A. Ante a ausência de resistência ao presente cumprimento de sentença, deixo de condenar a parte executada ao
pagamento das verbas sucumbenciais. Nos termos do artigo 1000 do CPC, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado da
sentença. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS
(OAB 420165/SP), CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0001490-54.2021.8.26.0347 (apensado ao processo 1004022-52.2019.8.26.0347) (processo principal 100402252.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Star Training Center Formação Profissional Ltda.
me - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 347.2022/000304-6, dirigi-me (12/05/2022 - 12:35
horas) à Avenida Napoleão Bottura, n.º 252, Jardim Alvorada, nesta cidade, e, aí sendo, DEIXEI DE PROCEDER À PENHORA
E AVALIAÇÃO de bens pertencentes à executada, SRA. MIRIAM DE CASSIA DA SILVA, uma vez que não logrei êxito em
encontrá-los. Certifico, também, que a requerida afirmou que não possui bens passíveis de penhora. A executada acrescentou
que não possui veículos. Indagada sobre a propriedade de bens imóveis, a requerida afirmou que possui 50% de um único bem
imóvel, o qual está financiado e é objeto de Processo de Inventário (decorrente do falecimento de seu marido). A executada
afirmou, também, que não possui bens de valor, somente seus pertences pessoais, protegidos, no entanto, pelo artigo 833,
inciso III, do Código de Processo Civil/2015. Outrossim, certifico que a requerida explicou que o imóvel indicado no mandado
pertence a seus genitores e que, portanto, os bens que o guarnecem também são de propriedade de seus pais, acrescentando
que reside em um quarto nesse imóvel e que os bens que possui ali são cama, guarda roupas e televisão, os quais, no
entanto, são de uso cotidiano, e se encontram sob a proteção da Lei 8009/90. Ademais, certifico que INTIMEI A EXECUTADA
DO INTEIRO TEOR DESTA DECISÃO-MANDADO, A QUAL FICOU DE TUDO BEM CIENTE. Anoto, também, o número de
telefone para contato da requerida: 16-99340-3646. Outrossim, certifico que, para pagamento do débito, a executada ofereceu
a seguinte PROPOSTA DE AUTOCOMPOSIÇÃO: PAGAR O DÉBITO INDICADO NO MANDADO, R$ 9.798,70, EM PARCELAS
MENSAIS E CONSECUTIVAS, NO VALOR DE R$ 150,00 CADA UMA, ATÉ PAGAMENTO TOTAL DO DÉBITO, TODO DIA 10,
COM INÍCIO EM 10/06/2022, MEDIANTE DEPÓSITO BANCÁRIO. EM CASO DE ACEITAÇÃO DA PROPOSTA, A EXECUTADA
SOLICITA QUE A PARTE EXEQUENTE INDIQUE CONTA BANCÁRIA PARA DEPÓSITO DO VALOR DAS PARCELAS. Sendo
assim, devolvo o presente mandado em cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. - ADV: ISABELLA DEL
PILAR COSTA (OAB 381201/SP), GABRIELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381567/SP)
Processo 0001490-54.2021.8.26.0347 (apensado ao processo 1004022-52.2019.8.26.0347) (processo principal 100402252.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Star Training Center Formação Profissional Ltda.
me - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o requerente sobre a certidão de fl. 65. - ADV: GABRIELLA DEL PILAR COSTA (OAB
381567/SP), ISABELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381201/SP)
Processo 1000112-12.2022.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o requerente sobre o AR negativo de fl. 82 e a certidão
de fl. 83. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000184-33.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Fernando Celli - Águas
de Matao S.a - Águas de Matao S.a - - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO
PAULO - CDHU - Fernando Celli - Vistos. Diante da comunicação que a parte autora encontra-se com dificuldade de comunicação
e ao mesmo tempo fora do Estado de São Paulo, dou por prejudicada audiência designada na decisão de fls. 408/412, liberandose a pauta. Em prosseguimento, redesigno para, o dia a 03/08/2022 14:30horas, por meio de videoconferência. a ser realizada
com a utilização da ferramenta “Microsoft Teams” Comunique-se com urgência, via e-mail, as partes desta decisão. Intimemse. - ADV: LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 14777/MS), MANOELA
RIBEIRO BORGES NOGUEIRA (OAB 385458/SP), STEFANIE LUCY OROZIMBO (OAB 395142/SP)
Processo 1000456-66.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º