TJSP 25/05/2022 - Pág. 2511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3513
2511
FÁBIO SANTO CUSTÓDIO (OAB 369080/SP)
Processo 0029545-11.2016.8.26.0114 (processo principal 0043880-74.2012.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Jardel dos Anjos Alves - Banco Real Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Ao EXEQUENTE, regularizar
a representação processual do Dr. Roberto Luis Giampietro Bonfa, trazendo aos autos sua procuração/substabelecimento, visto
que o processo principal está arquivado e se trata de documento indispensável para a emissão do mandado de levantamento. ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ROBERTO LUIS GIAMPIETRO BONFA (OAB 278135/SP)
Processo 0044726-67.2007.8.26.0114 (apensado ao processo 0011627-09.2007.8.26.0114) (114.01.2007.044726) Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Vanderlei Bronzaite Pires - - Ely Lourdes Masetti Pires - Itau Unibanco S/A Diante da decisão definitiva e o trânsito em julgado do Agravo Denegatório de Decisão em Recurso Especial e/ou Extraordinário,
remetam-se os autos ao arquivo definitivamente, prosseguindo-se nos autos principais da Execução em apenso. - ADV: ANA
MARIA PARISI (OAB 116515/SP), ELVIO HISPAGNOL (OAB 34804/SP), ROSA MARIA ROSA HISPAGNOL (OAB 81832/SP)
Processo 0066454-28.2011.8.26.0114 (114.01.2011.066454) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- Ricardo Lorenzini Bastos - - Daniela Aparecida Albino - Construtora Incon Industrialização da Construção S/A - - Banco Lusobrasileiro S/A - - Banco do Brasil S/A - Manifestem-se as partes em termos de continuidade. - ADV: JÉSSICA HELENA DE
CASTRO LIMA MACHADO E COUTO DE BARROS LAPOLLA (OAB 357261/SP), DELSON PETRONI JUNIOR (OAB 26837/SP),
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), ANTONIO
MARCELLO VON USLAR PETRONI (OAB 153809/SP), EDILSON JOSÉ MAZON (OAB 161112/SP), LUIZ CARLOS COUTO DE
BARROS LAPOLLA (OAB 186350/SP), FLAVIO CAMARGO FERREIRA (OAB 217311/SP), CARINA ADORNO MIRANDA (OAB
293512/SP)
Processo 0069427-19.2012.8.26.0114 (114.01.2012.069427) - Monitória - Prestação de Serviços - Ibe - Business Education
de Sao Paulo Ltda - - Fundaçao Getulio Vargas - Antonia Lopes de Freitas - O exequente/credor pretende o bloqueio de
valores pelo sistema disponível. Contudo, observa-se que os resultados obtidos até o presente momento não são suficientes
para satisfação do crédito. Assim, verificada a hipótese prevista no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, bem como
o decurso de um(1) ano sem providência efetiva do Credor, além de ineficazes pesquisas, determino a remessa dos autos ao
arquivo, ante o decurso do prazo acima referido, diante da decisão de fls. 338. Intime-se. - ADV: RICARDO BONATO (OAB
213302/SP), JAIME APARECIDO DE JESUS DA CUNHA (OAB 80179/SP)
Processo 0071980-78.2008.8.26.0114 (114.01.2008.071980) - Procedimento Sumário - Elaine Bortolosso Daniel - Fls. 630:
Subam os autos à 2ª Instância, com urgência, observadas as cautelas de praxe. - ADV: PEDRO LOPES DE VASCONCELOS
(OAB 248913/SP), SOLANGE SERAFIM DOS SANTOS (OAB 338296/SP)
Processo 0072610-95.2012.8.26.0114 (114.01.2012.072610) - Busca e Apreensão - Tutela Provisória - Hm Sociedade Geral
de Construção Ltda. - Marcio Benvenutti - Vistos. INTIME-SE o(a) requerente, pessoalmente, para que no PRAZO de 05 dias dê
andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, parágrafo primeiro, do Código de Processo
Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha
valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: MARIANA
HAMAR VALVERDE (OAB 185039/SP), MICHELLE HAMUCHE COSTA (OAB 146792/SP), ADERBAL DA CUNHA BERGO (OAB
99296/SP)
Processo 0075708-30.2008.8.26.0114 (114.01.2008.075708) - Monitória - Espécies de Contratos - Sociedade Educacional
Fleming - Andreia Aparecida Voltan - Certidão retro: De se ressaltar a inércia do exequente em impulsionar o feito, ademais,
observa-se que os resultados obtidos até o presente momento não são suficientes para satisfação do crédito. Assim, verificada
a hipótese prevista no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do feito, pelo prazo de 1(um)
ano. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: LUIZ ALVES CAMPOS (OAB 384075/SP),
AMANDA CRISTINA DE CARVALHO SILVA (OAB 439999/SP)
Processo 1000377-78.2015.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro FABIANA SERTORI - SETOR IMÓVEIS ADMINISTRAÇÃO E INCORPORAÇÃO LTA e outro - Ao REQUERENTE, preencher e
juntar aos autos o Formulário de MLE, com todos os campos obrigatórios, conforme modelo que segue no documento emitido
como parte deste ato, ressaltando que nenhum campo do formulário pode ser alterado ou suprimido. NÃO SERÁ EXPEDIDO
O MLE SE O FORMULÁRIO NÃO ESTIVER DEVIDAMENTE PREENCHIDO. Corrigir o formulário de fl. 433 onde os campos
“nome do beneficiário” e “CPF/CNPJ do beneficiário” devem ser preenchidos observando-se a orientação do modelo anexo
(INDENIZAÇÃO = NOME DA PARTE), bem como os campos de “tipo do beneficiário”. Formulário disponível em: http://www.tjsp.
jus.br/ÍndicesTaxasJudicia rias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico). - ADV: CLAUDIA ANDRÉIA SANTOS TRINDADE (OAB 209020/SP), MARCELO KHATTAR GALLI (OAB 253367/SP)
Processo 1003316-60.2017.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Afasjo - Colégio Franciscano Ave Maria Ao exequente: manifestar-se sobre fls. 233/234 (devolução de TED). - ADV: CAIO RAVAGLIA (OAB 207799/SP)
Processo 1007837-43.2020.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Edinaldo Bezerra da Silva - PORTO SEGURO
CIA DE SEGURO GERAIS - Cumpra-se o V. Acórdão. Intime-se o interessado de que o cumprimento de sentença deverá ser
peticionado na forma incidental com qualificação das partes, nome completo, número de inscrição no Cadastro de Pessoas
Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e instruído com as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente;
(documento); II - certidão de trânsito em julgado; (documento); III - demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de
execução por quantia certa; (planilha atualizada de débito); IV - mandado de citação cumprido; (certidão de ciclo citatório);
V - procurações outorgadas aos advogados de ambas as partes; (procuração); VI - outras peças processuais que o exequente
considere necessárias como despacho deferindo justiça gratuita/prioridade por exemplo (documento). Os documentos deverão
ser categorizados conforme informado em negrito. Não sendo possível cumprir um dos itens, o Exequente deverá informar o
motivo. Não será aceita a juntada de todos os itens acima em um único documento vez que está prática, além de contrária ao
art. 1.197, §1º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, submete os operadores do processo a desnecessário
e inútil garimpo digital. Na execução de honorários advocatícios, o advogado exequente deverá ser cadastrado no polo ativo. As
peças deverão ser juntadas na vertical. O não cumprimento do determinado acima incidirá na rejeição do incidente. Aguarde-se
pelo prazo de trinta dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Int., - ADV: FABIANO NEVES MACIEYWSKI (OAB 29043/PR),
ANDRE MARCONDES DE MOURA RAMOS SILVA (OAB 268582/SP), FERNANDO MURILO COSTA GARCIA (OAB 42615/PR)
Processo 1008551-71.2018.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Genilson Luiz da Silva Industria de Alimentos do Valle Ltda - Ante o exposto, julgo improcedente a ação para extinguir o processo com resolução de
mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC. Condeno o autor ao pagamento das despesas processuais e dos honorários
advocatícios, que arbitro em 15% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC), ressalvado o disposto no art. 98, § 3º,
do CPC, caso a parte sucumbente seja beneficiária da gratuidade da justiça. P. I. C. - ADV: GABRIEL COPPI AQUINO DE
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