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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022 - Página 263

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TJSP 25/05/2022 - Pág. 263 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3513

263

cancelamento da distribuição. Intime-se.
- ADV: FLÁVIA THAÍS DE GENARO MACHADO DE CAMPOS (OAB 204044/SP)
Processo 1005341-56.2022.8.26.0248 - Petição Cível - Petição intermediária - Irmaos de Genaro Ltda
- Vistos Trata-se de petição intermediária distribuída por meio do peticionamento eletrônico inicial em razão da indisponibilidade
de autos físicos que estão em processo de digitalização. O comunicado conjunto nº 180/2022, editado para regular a matéria,
estabelece que os pedidos urgentes destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por
peticionamento eletrônico digital utilizando-se a classe 241 Petição Cível e o assunto 50294 petição intermediária, apontando
expressamente na petição o número do processo físico a que se refere. No peticionamento eletrônico inicial deverá ser
selecionado obrigatoriamente o tipo de distribuição por dependência, indicando no campo processo de referência o número do
processo físico (...). Considerando, contudo, que a distribuição foi realizada em desconformidade com as diretrizes dispostas
acima e que o pedido formulado pela parte não reflete urgência capaz de justificar o protocolo excepcional, entendo que o
interessado deverá aguardar a intimação acerca da efetiva conversão dos autos físicos para o meio digital. Após a publicação
desta decisão, certifique-se o decurso do prazo para interposição de recurso e encaminhem-se os autos ao distribuidor para
cancelamento da distribuição. Intime-se.
- ADV: FLÁVIA THAÍS DE GENARO MACHADO DE CAMPOS (OAB 204044/SP)
Processo 1005343-26.2022.8.26.0248 - Petição Cível - Petição intermediária - Irmaos de Genaro Ltda
- Vistos Trata-se de petição intermediária distribuída por meio do peticionamento eletrônico inicial em razão da indisponibilidade
de autos físicos que estão em processo de digitalização. O comunicado conjunto nº 180/2022, editado para regular a matéria,
estabelece que os pedidos urgentes destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por
peticionamento eletrônico digital utilizando-se a classe 241 Petição Cível e o assunto 50294 petição intermediária, apontando
expressamente na petição o número do processo físico a que se refere. No peticionamento eletrônico inicial deverá ser
selecionado obrigatoriamente o tipo de distribuição por dependência, indicando no campo processo de referência o número do
processo físico (...). Considerando, contudo, que a distribuição foi realizada em desconformidade com as diretrizes dispostas
acima e que o pedido formulado pela parte não reflete urgência capaz de justificar o protocolo excepcional, entendo que o
interessado deverá aguardar a intimação acerca da efetiva conversão dos autos físicos para o meio digital. Após a publicação
desta decisão, certifique-se o decurso do prazo para interposição de recurso e encaminhem-se os autos ao distribuidor para
cancelamento da distribuição. Intime-se.
- ADV: FLÁVIA THAÍS DE GENARO MACHADO DE CAMPOS (OAB 204044/SP)
Processo 1005344-11.2022.8.26.0248 - Petição Cível - Petição intermediária - Irmaos de Genaro Ltda
- Vistos Trata-se de petição intermediária distribuída por meio do peticionamento eletrônico inicial em razão da indisponibilidade
de autos físicos que estão em processo de digitalização. O comunicado conjunto nº 180/2022, editado para regular a matéria,
estabelece que os pedidos urgentes destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por
peticionamento eletrônico digital utilizando-se a classe 241 Petição Cível e o assunto 50294 petição intermediária, apontando
expressamente na petição o número do processo físico a que se refere. No peticionamento eletrônico inicial deverá ser
selecionado obrigatoriamente o tipo de distribuição por dependência, indicando no campo processo de referência o número do
processo físico (...). Considerando, contudo, que a distribuição foi realizada em desconformidade com as diretrizes dispostas
acima e que o pedido formulado pela parte não reflete urgência capaz de justificar o protocolo excepcional, entendo que o
interessado deverá aguardar a intimação acerca da efetiva conversão dos autos físicos para o meio digital. Após a publicação
desta decisão, certifique-se o decurso do prazo para interposição de recurso e encaminhem-se os autos ao distribuidor para
cancelamento da distribuição. Intime-se.
- ADV: FLÁVIA THAÍS DE GENARO MACHADO DE CAMPOS (OAB 204044/SP)
Processo 1005395-90.2020.8.26.0248 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Terezinha Amélia Vieira
- Vistos Cumpra a inventariante na íntegra o determinado na decisão de fls. 166, observando que os bens inventariados
devem ser descritos na sua totalidade (100%), inclusive com a indicação de meação, bem como os valores que serão recebidos a
título de FGTS e verbas rescisórias, no prazo de 15 dias, inclusive deverá constar que serão partilhados os direitos provenientes
do contrato de alienação fiduciária do veiculo Hyundai - Placa FQP2730, tendo em vista que, se não houve quitação, o bem
pertence ao credor fiduciário e não ao devedor, de modo que não há como se partilhar a propriedade do bem. Em caso de
inércia, intime-se a inventariante pessoalmente a fim de que providencie o regular andamento do feito sob pena de destituição
do encargo. Intime-se.
- ADV: CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP)
Processo 1005527-79.2022.8.26.0248 - Petição Cível - Petição intermediária - Irmaos de Genaro Ltda
- Vistos Trata-se de petição intermediária distribuída por meio do peticionamento eletrônico inicial em razão da indisponibilidade
de autos físicos que estão em processo de digitalização. O comunicado conjunto nº 180/2022, editado para regular a matéria,
estabelece que os pedidos urgentes destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por
peticionamento eletrônico digital utilizando-se a classe 241 Petição Cível e o assunto 50294 petição intermediária, apontando
expressamente na petição o número do processo físico a que se refere. No peticionamento eletrônico inicial deverá ser
selecionado obrigatoriamente o tipo de distribuição por dependência, indicando no campo processo de referência o número do
processo físico (...). Considerando, contudo, que a distribuição foi realizada em desconformidade com as diretrizes dispostas
acima e que o pedido formulado pela parte não reflete urgência capaz de justificar o protocolo excepcional, entendo que o
interessado deverá aguardar a intimação acerca da efetiva conversão dos autos físicos para o meio digital. Após a publicação
desta decisão, certifique-se o decurso do prazo para interposição de recurso e encaminhem-se os autos ao distribuidor para
cancelamento da distribuição. Intime-se.
- ADV: FLÁVIA THAÍS DE GENARO MACHADO DE CAMPOS (OAB 204044/SP)
Processo 1005553-77.2022.8.26.0248 - Petição Cível - Petição intermediária - Irmaos de Genaro Ltda
- Vistos Trata-se de petição intermediária distribuída por meio do peticionamento eletrônico inicial em razão da indisponibilidade
de autos físicos que estão em processo de digitalização. O comunicado conjunto nº 180/2022, editado para regular a matéria,
estabelece que os pedidos urgentes destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por
peticionamento eletrônico digital utilizando-se a classe 241 Petição Cível e o assunto 50294 petição intermediária, apontando
expressamente na petição o número do processo físico a que se refere. No peticionamento eletrônico inicial deverá ser
selecionado obrigatoriamente o tipo de distribuição por dependência, indicando no campo processo de referência o número do
processo físico (...). Considerando, contudo, que a distribuição foi realizada em desconformidade com as diretrizes dispostas
acima e que o pedido formulado pela parte não reflete urgência capaz de justificar o protocolo excepcional, entendo que o
interessado deverá aguardar a intimação acerca da efetiva conversão dos autos físicos para o meio digital. Após a publicação
desta decisão, certifique-se o decurso do prazo para interposição de recurso e encaminhem-se os autos ao distribuidor para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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