TJSP 25/05/2022 - Pág. 2893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3513
2893
DONEGATTI, LACERDA E TORRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12086/SP), WESLEY PAZETO DOS SANTOS (OAB
334753/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP), MARCOS
CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP)
Processo 1000367-69.2020.8.26.0369 - Inventário - Inventário e Partilha - Dulcimara Diva Gomes - - Marcos José Gomes - Luis Carlos Gomes - Dulcineia Gomes - Vistos. Defiro o sobrestamento pelo prazo de 5 dias. Decorrido, manifeste-se o autor.
Intime-se. - ADV: VINÍCIUS BORGES FURLANI (OAB 364350/SP)
Processo 1000391-05.2017.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Coplana Cooperativa Agroindustrial - André Ruy - Banco do Brasil S/A - Vistos. Defiro o pedido de fls. 799/800. Suspendo a execução,
nos termos do art. 921, inciso III do Código de Processo Civil, aguardando-se a provocação em arquivo. Intime-se. - ADV:
GIANCARLO RIBEIRO DE LIMA (OAB 248139/SP), ADAUTO JOSÉ FERREIRA (OAB 175591/SP), MARTA MARIA GOMES
DOS SANTOS (OAB 207423/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP)
Processo 1000675-71.2021.8.26.0369 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - J.F.F. - Vistos. Apresentada a apelação, observe-se, quanto aos seus efeitos, o que dispõe o artigo 1.012
do Código de Processo Civil (CPC). Sem o juízo de admissibilidade, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo. Antes, contudo, deverá a serventia certificar acerca dos recolhimentos havidos no presente feito, principalmente
quanto ao valor do preparo, vinculando-se as guias juntadas e providenciando a respectiva queima, nos termos do Provimento
CG nº 01/2020, que alterou os artigos 102, VI, 1.093, § 6º e 1.275, § 1º, todos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça, caso a parte não seja beneficiária da assistência judiciária ou da gratuidade da justiça. Encaminhe-se a mídia dos
depoimentos e oitivas colhidos em meio audiovisual, se o caso, cumprindo-se o Comunicado Conjunto nº 277/2020. Int. - ADV:
LINCOLN FERREIRA TEIXEIRA DE FREITAS (OAB 230369/SP)
Processo 1000722-45.2021.8.26.0369 (apensado ao processo 1000705-09.2021.8.26.0369) - Procedimento Comum Cível Bancários - Arlindo Machado - Banco C6 Consignado S.A. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado,
nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao réu para: Manifestar-se
sobre a petição do perito de fls. 237. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA
(OAB 337292/SP)
Processo 1000850-31.2022.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marcio Duarte
Conceicao Me - - Marcio Duarte Conceição - Vistos. Diante dos documentos apresentados, concedo ao(à) Autor(a) os benefícios
da gratuidade da justiça, anotando-se. Trata-se de Ação de Reparação de Danos. Em observância ao princípio da razoável
duração do processo, art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal/1988, a audiência de conciliação será designada tão logo
haja manifestação de interesse das partes, tendo em conta que a conciliação mostrou-se inviável em ações semelhantes, bem
como o notório congestionamento da pauta de audiências de conciliação, em razão do elevado número de distribuições diárias
na Comarca. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do
mandado/carta, em caso de não indicação dos endereços eletrônicos como acima especificado. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340, do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis
apresente manifestação, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais. Intime-se. - ADV: MARIA PAULA PAVIN (OAB 263466/SP), MARCELO
LISCIOTTO ZANIN (OAB 167556/SP)
Processo 1000864-83.2020.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Copercana - Cooperativa dos
Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo - Vistos. Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias, sobre a
informação da contadoria judicial de fls. 127. Intime-se. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO - SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
Processo 1000913-56.2022.8.26.0369 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Elenir Aparecida de
Lima Vergilio - - Thais Helena de Lima Vergilio - - Luiz Henrique de Lima Vergilio - Vistos. Trata-se de Alvará requerido para
levantamento de resíduo de saldo referente a Benefício Militar, junto à SPPREV SÃO PAULO PREVIDÊNCIA em nome do
de cujus J.V., falecido em 28 de novembro de 2022. Alegam os requerentes, em síntese, que necessitam do alvará para
levantamento do saldo junto à SPPREV SÃO PAULO PREVIDÊNCIA referente a resíduo de Benefício Militar em nome de J.V.
A existência do resíduo junto a SPPREV SÃO PAULO PREVIDÊNCIA foi comprovada às fls. 16. É o relatório. D E C I D O De
acordo com os documentos juntados, os requerentes comprovaram que são cônjuge e herdeiros do falecido. Comprovada a
existência do resíduo e a condição de cônjuge e herdeiros, JULGO PROCEDENTE o pedido para autorizar a requerente E. A.
D. L. V., a efetuar o levantamento do resíduo do benefício Militar existente em nome do “de cujus” J.V. junto à SPPREV SÃO
PAULO PREVIDÊNCIA, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Após, decorrido o prazo para
eventuais recursos da presente decisão, servirá esta e o trânsito em julgado, instruída com documentos, como alvará em favor
da requerente E.A.D.L.V., com o prazo de validade de 120 (cento e vinte dias) dias. Custas recolhidas. Oportunamente, ao
arquivo. - ADV: LUIZ HENRIQUE DE LIMA VERGILIO (OAB 178318/SP)
Processo 1000954-23.2022.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de
Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se sobre a contestação apresentada, no prazo de 15 dias,
bem como sobre a petição de fls. 89/91. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1000998-76.2021.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Matheus Ferreira
Hernandez Santos Souza - Vistos. Apresentada a apelação, observe-se, quanto aos seus efeitos, o que dispõe o artigo 1.012
do Código de Processo Civil (CPC). Sem o juízo de admissibilidade, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do CPC, intime-se a parte
contrária para que apresente contrarrazões no prazo legal. Ao cabo, com ou sem elas, subam os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. Antes, contudo, deverá a serventia certificar acerca dos recolhimentos havidos no presente
feito, principalmente quanto ao valor do preparo, caso a parte não seja beneficiária da assistência judiciária ou da gratuidade da
justiça. Encaminhe-se a mídia dos depoimentos e oitivas colhidos em meio audiovisual, se o caso, cumprindo-se o Comunicado
Conjunto nº 350/2020. Int. - ADV: PRISCILA POLOTO SANCHES (OAB 437685/SP)
Processo 1001015-78.2022.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Pedro Bino - Vistos.
Diante do(s) documento(s) de fls. 25/28, concedo ao(à) Autor(a) a gratuidade da justiça, apondo-se a tarja alusiva. Defiro a
prioridade na tramitação, nos termos do artigo 1048, I, do Código de Processo Civil. Tarje-se. Cuida-se de Ação Obrigação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º