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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022 - Página 2938

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TJSP 25/05/2022 - Pág. 2938 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3513

2938

e de eventual cônjuge/companheiro, dos últimos 6 (seis) meses; c) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua
titularidade e de eventual cônjuge/companheiro, dos últimos 6 (seis) meses; d) cópia dos extratos de cartão de crédito de sua
titularidade e de eventual cônjuge/companheiro, dos últimos 6 (seis) meses; e) cópia das últimas 4 (quatro) declarações do
imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal sua e de eventual cônjuge/companheiro. Ou, no mesmo prazo,
deverá recolher as custas judiciais e taxa para citação do réu. Cartório: decorrido o prazo, com ou sem resposta, tornem os
autos imediatamente conclusos para extinção, se for o caso. Esclareço, desde já, que não serão aceitos pedidos de dilação de
prazo sem a comprovação da sua imprescindibilidade (art. 223 do CPC). Int.
- ADV: ROGERIO CAMARGO PIRES PIMENTEL (OAB 135595/SP)
Processo 1000604-27.2022.8.26.0695 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.S.
- No prazo de 5 (cinco) dias, deverá o requerente fornecer o seu próprio endereço eletrônico (e não o de seu patrono),
requisito da petição inicial (art. 319, inc. II, CPC). Caso não possua e-mail, deverá criá-lo em algum provedor gratuito e fornecêlo ao juízo, a fim de possibilitar a sua intimação pessoal por esta modalidade de comunicação (art. 270, NCPC). Em igual prazo, e
para fins do cumprimento de eventual mandado de busca e apreensão do veículo, informe o autor o endereço atual no qual pode
ser encontrado o bem, uma vez que na notificação de fl. 12 consta que o réu mudou-se. Frisa-se que não há qualquer discussão
sobre a validade da notificação, sendo necessário o endereço apenas para eventual cumprimento da medida. Decorrido o prazo
de 5 dias, com ou sem resposta, tornem os autos conclusos. Int.
- ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1000606-94.2022.8.26.0695 - Interpelação - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação /
Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carlos Arasanz Loeches
- NOTIFIQUE-SE a parte requerida, nos termos da inicial. Instrua o MANDADO de notificação com cópia da inicial. Realizada
a notificação judicial, sem nova conclusão, arquivem-se imediatamente os autos, com as cautelas de praxe, independentemente
da entrega ao requerente, visto que se trata de processo digital, com a observância, quanto às anotações cabíveis, do disposto
no art. 918, caput e §1º, das Normas de Serviços da Corregedoria-Geral de Justiça. Friso que neste procedimento não serão
conhecidas de eventual contestação ou documentos apresentados pelo notificado posto que incabíveis neste procedimento de
interpelação. Cartório: caso seja apresentada qualquer documentação pelo notificado, certifique-se sobre o teor da presente
decisão e arquive os autos. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. P.R.I.C.
- ADV: ARTHUR MIGLIARI JUNIOR (OAB 397349/SP)
Processo 1000608-64.2022.8.26.0695 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Marcos Lidemi
- Trata-se de pedido de habilitação de crédito. Manifeste-se o administrador judicial no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Após,
ao Ministério Público e a seguir conclusos. Int.
- ADV: FERNANDA FRANZINI CODARIN PEREIRA BARRETTO (OAB 282809/SP)
Processo 1000613-86.2022.8.26.0695 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX S A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
- Ante o exposto, julgo EXTINTA a presente ação, sem o julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inc. I do Código
de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais, as quais já foram recolhidas. Deixo
de condená-lo em honorários advocatícios, em razão da não participação da parte contrária no processo. Com o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos, uma vez que as custas já foram recolhidas. Na hipótese de interposição de recurso de apelação,
por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo “a quo” (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a
parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve
ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do
recurso de apelação. P.R.I.
- ADV: ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP)
Processo 1000671-26.2021.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - de Mari Materiais para Construção
Ltda.
- Autos com vista ao requerente para manifestar-se em termos de prosseguimento acerca do documento juntado às fls.
65/66.
- ADV: NATÁLIA EMILIA DOS SANTOS (OAB 430565/SP)
Processo 1000718-73.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rosa Maria de
Carvalho Turman - Banco do Brasil S/A
- Tendo em vista a satisfação do débito e a concordância do exequente, JULGO EXTINTO o referido processo nos termos
do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, certificando-se o trânsito em julgado nesta data. Providencie a parte
exequente a juntada de procuração atualizada, vez que a de fl. 12 data do ano de 2016. Após, expeça a serventia o necessário
para levantamento do valor em favor do exequente. Custas ex lege. PRIC
- ADV: SUELI BENEDITA PINHEIRO (OAB 321236/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000747-50.2021.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Unicap Renovadora de Pneus Ltda
- Fls. 83: Vista ao exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento, requerendo o de direito, juntando taxas de
pesquisas, se necessário.
- ADV: JOSE ADEMIR CRIVELARI (OAB 115653/SP)
Processo 1000837-58.2021.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Rafael Gabriel
Migliolli
- Autos com vista ao requerente, para manifestar-se no prazo de 05 dias, acerca dos resultados das pesquisas de endereços
juntadas aos autos, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento do feito.
- ADV: THIAGO GONÇALVES CORIOLANO (OAB 426776/SP)
Processo 1000868-49.2019.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B.
- Fls.220/221: (NOTA DE CARTÓRIO - Providenciar, em 10 dias, nos termos do Prov. 1864/11, o recolhimento do valor de R$
16,00 por CPF e por órgão a ser pesquisado, em Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1,
para Impressão de Informações do Sistema RENAJUD)
- ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1001035-03.2018.8.26.0695 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Seção Cível - V.B.S.
- J.S.O.
- Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença em ação que fixou os alimentos pelo rito da prisão em andamento desde 2018.
O executado foi citado por edital sendo nomeado curador especial. Às fls. 142/144 foi decretada a prisão civil do executado, com
mandado cumprido conforme documentos de fls. 159/167. Petição juntada por nova procuradora do exequente às fls. 169/172
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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