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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022 - Página 3119

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TJSP 25/05/2022 - Pág. 3119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3513

3119

- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Carlos Fernando Peres Flores - Coocrelivre - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região de Orlândia - Vistos.
Manifeste-se o requerente sobre a contestação e impugnação ao valor dado à causa (fls. 227/240); no prazo de quinze (15)
dias. Int. - ADV: MENDONÇA E SEGATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 26189/SP), FRANCISCO GERALDO TADEU
MENDONÇA (OAB 420915/SP), AMANDA HELENA MENDONÇA SEGATTO (OAB 320987/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA
ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 1000702-12.2022.8.26.0404 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Adriana Rezende Oliveira de Freitas
- - Gabriel Rezende de Oliveira - - Tiago Rezende de Oliveira - Vistos. Fls. 16: Aguarde-se pelo prazo de vinte (20) dias,
manifestação da inventariante em termos de prosseguimento. Int. - ADV: FELIPE ZAMPIERI LIMA (OAB 297189/SP), HOMERO
DE PAULA FREITAS NETO (OAB 301300/SP)
Processo 1000788-80.2022.8.26.0404 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.O.S. - L.C.S.S. - Fls. 35/42: Defiro os benefícios
da AJG à requerida. Anote-se. - ADV: MAURÍCIO DE OLIVEIRA (OAB 80414/SP), ANTELIO DIMAS RIBEIRO (OAB 371578/SP)
Processo 1000825-10.2022.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.F.M. - Vistos. Fls. 40/42: O
inconformismo quanto a decisão de fls. 31/33, desafia recurso adequado, não prevendo ordenamento jurídico pedido de
reconsideração. - ADV: RODOLFO CHIQUINI DA SILVA (OAB 300537/SP), ANA LAURA MURARI (OAB 428317/SP)
Processo 1000868-20.2017.8.26.0404 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.A. - - S.H.O. - Fls. 73: Aguarde-se o trânsito
em julgado da decisão homologatório, após providencie a serventia o aditamento da carta de sentença. - ADV: DANIEL MURICI
ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP)
Processo 1000981-08.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- José Roberto Marani - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. 1. Ciência: v. acórdão. 2. Tratando-se
estes autos de processo de conhecimento, para fins de execução invertida pela autarquia (INSS), providencie a parte autora/
vencedora nesta demanda, a instauração do cumprimento de sentença, sem necessidade de apresentar cálculo, posto que o
cálculo será trazido pela autarquia no incidente e oportunizada vista à parte autora/credora para expressar a sua concordância
ou não. 3. Deverá a parte autora, vencedora da demanda, instaurar o cumprimento de sentença digital, instruindo o pedido
comcópia das peças processuais relevantes do processo de conhecimento, dentre elas: sentença e acórdão, se existente;
certidão de trânsito em julgado, se o caso; mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes,
conforme art. 1286, § 2º das NSCGJ. 3.1 No pedido da parte autora/vencedora da demanda (no cumprimento de sentença a
ser instaurado) deverá constar: a) que se trata de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXECUÇÃO INVERTIDA, requerendo a
intimação do INSS para apresentação de cálculo; b) nomes das partes, credor, devedor, devidamente qualificados com seus
respectivos nºs de CPF’s; c) o nome do Procurador do INSS que atuou no processo de conhecimento; d) o nome e nº da OAB
doadvogado que atuou no processo de conhecimento e continuará no cumprimento de sentença digital; e) eventual pedido
para expedição de ofício à AADJ, visando à implantação do benefício. 4. Faculto o prazo de 30 dias à parte autora para a
instauração do cumprimento de sentença, sem necessidade de se comprovar aqui nestes autos, posto que, decorrido o prazo,
a serventia poderá verificar se houve ou não a instauração do cumprimento de sentença digital. 5. Advirto a parte autora
que, decorrido o prazo de 30 dias, os autos serão arquivados, sem nova intimação, com movimentação própria (arquivamento
definitivo, com baixa,caso instaurado o cumprimento de sentença (61615) ou arquivamento provisório, sem baixa (61614), caso
não instaurado o cumprimento). 6.Regramento para instauração do cumprimento de sentença digital: Provimento CG nº 16/2016
(DJE 04/04/2016, páginas 09/10) e o Comunicado CG nº 1789/2017 (DJE 02/08/2017, página 20/22). 7. Portanto, aguarde-se
o prazo de 30 dias providência pela parte autora/vencedora. Decorrido, arquivem-se (item 5). Intime-se. - ADV: JOÃO LUIS
MENDONÇA SCANAVEZ (OAB 197097/SP), LIZANDRA LEITE BARBOSA MARIANO (OAB 172115/SP)
Processo 1001008-49.2020.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Cristina de Sousa Prado
Castro - Município de Orlândia - Vistos. Oficie-se requisitando a liberação dos honorários periciais reservados, conforme
informação de fls. 132/134. Int. - ADV: FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP), MAURÍCIO DE OLIVEIRA (OAB 80414/SP)
Processo 1001027-21.2021.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Concessão - Danúbia Aparecida Dutra Dias dos
Santos - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA - ORLANDIA PREV
- - Eduardo Baroni dos Santos - - Victoria Gonçalves dos Santos - Vistos. Considerando o advento do Provimento CSM nº
2651/2022, que disciplina o retorno do trabalho presencial do Poder Judiciário e segundo o qual as audiências podem continuar
a ser realizadas por videoconferência, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05 de setembro de 2022, às
13 horas, que será realizada de forma VIRTUAL/POR VIDEOCONFERÊNCIA através da ferramenta Teams, via computador
ou smartphone, nos termos do Comunicado CGJ nº 284/2020 - a ferramenta não precisa estar instalada no computador das
partes, advogados e testemunhas, mas sua instalação é necessária no caso de utilização de smartphone. Ficam as partes e
seus respectivos patronos por esta decisão intimados para que, caso ainda não tenham feito, informem nos autos o endereço
eletrônico e/ou número de Whatsapp das testemunhas por si arroladas (prazo: 05 dias), ou, caso não possuam, de algum
familiar, a fim de possibilitar o (i) posterior envio do link de acesso à reunião virtual e (ii) eventuais comunicações no dia da
audiência, sem prejuízo do disposto no art.455, caput, doCPC. Anote-se que, tendo em vista o sistema de audiências por
videoconferência instituído pelo Comunicado CG nº 284/2020 e mantido nos termos do Provimento CSM nº 2564/2020, não há
razão para expedição de carta precatória para oitivas. Cumprido o item acima assinalado, disponibilize-se pela serventia link
de acesso à reunião virtual, a ser enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes (partes, patronos e testemunhas), o
que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Os participantes poderão acessar o manual de participação em audiências
virtuais através dos links abaixo: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf; http://
www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/AudienciaVirtualSistemaRemotoTrabalho.Pdf No dia e horário agendados,
todos os participantes (partes, advogados e testemunhas) deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com
vídeo e áudio habilitados. Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal
com foto. Nos casos de falha de transmissão de dados entre as estações de trabalho serão preservados os atos até então
praticados e registrados em gravação, cabendo ao juízo avaliar as condições para a continuidade do ato, possível pelo mesmo
link, ou sua redesignação. No caso de falha na conexão que impeça a continuidade da audiência, uma vez iniciada a gravação
ela será salva automaticamente pelo sistema até o momento da queda da conexão. Nesse caso o servidor designado entrará
em contato telefônico com as partes para informar sobre eventual continuidade ou redesignação da audiência. Em relação a
oitiva de testemunhas, estas deverão estar preferencialmente em suas residências, a fim de manter o devido distanciamento
social e resguardando-se a incomunicabilidade. A oitiva de testemunhas em local comum ou no escritório do patrono de uma das
partes não será admitida, salvo se pleiteada de forma justificada ao juízo, que apreciará a efetiva necessidade e, a depender,
se o caso, designará audiência na modalidade mista. Anote-se que, caso autorizada a oitiva de testemunhas em local comum,
cada uma deverá ser ouvida em local separado, sob pena de cancelamento do ato ante a violação da incomunicabilidade. Para
o caso de dificuldade de acesso das partes, está audiência poderá ser convertida em audiência mista, desde que comunicada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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