TJSP 25/05/2022 - Pág. 3185 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3513
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contrária e tornem os autos conclusos para julgamento da impugnação. Int.
- ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), ELTON JOHN DE CASTRO PASSOS (OAB 280720/SP)
Processo 0005434-21.2020.8.26.0405 (processo principal 1015324-40.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Fieo - Fundação Instituto de Ensino para Osasco - Unifieo - Istmo Comércio e Prestação de Serviços Ltda e
outro
- Vistos. Defiro o pedido de penhora no rosto dos autos do processo nº 0008286-81.2021.8.26.0405, em trâmite perante
o Juizado Especial Cível de Osasco, servindo o presente, como ofício de penhora no rosto dos autos, desde que constatado
eventual saldo em favor da ora executada Noelci Binotto, CPF nº 460.106.290-04, devendo a penhora recair sobre o saldo
eventualmente existente, até o limite do débito executado nestes autos. Efetivada a penhora, com a comunicação do Juizado
Especial Cível, intime-se a parte devedora do prazo para impugnar que é de 15 dias, a contar da intimação. Valor do débito
atualizado até agosto de 2020: R$ 22.055,06. Intime-se.
- ADV: MANUEL JUVINO JUNIOR (OAB 244771/SP), MÁRCIA APARECIDA SILVEIRA OLIVEIRA (OAB 186947/SP)
Processo 0008775-21.2021.8.26.0405 (processo principal 1025168-72.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Marcia Regina Turibio - Amil Assistência Médica Internacional LTDA
- Não cumprida a determinação de fl; 42, tem-se por bem considerar o valor de R$ 757,05 para a exequente e R$ 2.419,57
para seu genitor. Intime-se, em termos de prosseguimento.
- ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), GABRIELA CARDOSO GUERRA FERREIRA (OAB 283526/SP)
Processo 0010128-33.2020.8.26.0405 (processo principal 4021189-61.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - Daniela Leopoldino da Silva e outros
- Diante da(s) resposta(s) de ofício(s), manifeste-se o Interessado em cinco dias.
- ADV: FLAVIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 346680/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0010448-83.2020.8.26.0405 (processo principal 1011020-90.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - José Doria dos Santos
- Vistos. Recolhida a diligência, cumpra-se o despacho de fl. 177. Intime-se.
- ADV: GILSON DA CONCEICAO SOUZA (OAB 115459/SP)
Processo 0012714-09.2021.8.26.0405 (processo principal 1013332-68.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - F.G.E.I. - S.S.O.
- Vistos. O executado foi intimado em 02.10.2021, com AR juntado no dia 07.10.2021 e a impugnação protocolada
apenas em 01.12.221, após, portanto, o decurso do prazo previsto nos arts. 523 e 525 do CPC. Posto isso,NÃOCONHEÇOda
presenteimpugnaçãoao cumprimento do julgado, em razão de suaintempestividade. Assim, fica a exequente intimada para juntar
cálculo atualizado do débito em 05 dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se.
- ADV: KELISMENY DE ASSIS (OAB 200649/SP), PAULA CAROLINA THOME (OAB 280354/SP)
Processo 0014547-62.2021.8.26.0405 (processo principal 1018543-61.2015.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Renato Oliveira e Silva
- Vistos. Diante da concordância de fls. 53/57, acolho a impugnação apresentada pelo INSS e fixo o valor do débito em R$
120.612,75, para outubro de 2021. Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor
do excesso, observada a gratuidade judiciária, que fica mantida, à míngua de elementos que demonstrem ter condições de
arcar com as despesas processuais. Além disso, o autor ainda sequer recebeu o valor da condenação que, note-se, apenas
atingiu a quantia acima por não ter sido paga na época propria. No mais, considerando o trânsito em julgado do v. Acórdão, em
22.11.2021, converta-se o presente incidente para cumprimento definitivo de sentença. Preclusa a presente decisão, providencie
o exequente o protocolo do incidente de RPV ou precatório, que tramitará em apartado, instruindo-o com cópia da procuração,
sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, bem como com cópia do cálculo, desta sentença e certidão de trânsito em
julgado deste cumprimento de sentença, a teor do comunicado do DEPRE nº 394/2015. Consigno que, em havendo destaque
no valor principal a ser recebido dos honorários contratuais, estando referido contrato regularmente juntados aos autos, deverão
ser expedidos ofícios em separado, conforme prevê o artigo 22, §4º, do Estatuto da Advocacia. Intimem-se. Cumpra-se.
- ADV: ANDREA DA COSTA RIBEIRO MORO (OAB 297590/SP)
Processo 0015217-03.2021.8.26.0405 (processo principal 1000083-50.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Silvia Maria Gomes da Silva - Cassi Sede - Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil
- Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre os documentos juntados a fls. *.
- ADV: SELMA REGINA GOMES DA SILVA (OAB 143686/SP), JOSÉ RENATO NOGUEIRA FERNANDES (OAB 209129/SP),
DENISE CRISTIANE GARCIA (OAB 220629/SP)
Processo 0019187-79.2019.8.26.0405 (processo principal 1029875-88.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Obrigações - C.A.F.S.
- Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Fica a parte devedora INTIMADA a recolher, em 10 dias, ascustasfinais
pela satisfação da execução na forma do art. 4º, III da Lei Estadual 11.608/2003. (REsp nº 1880944 / SP 2020/0153474-3 Min. NANCY ANDRIGHI) - (TJ-SP - EMBDECCV: 22588105220208260000 SP 2258810-52.2020.8.26.0000), Relator: Francisco
Giaquinto, Data de Julgamento: 24/02/2021, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/02/2021), na guia DARE
Código 230-6 no valor de R$ 159,85 (mínimo estabelecido em lei). Em sendo a parte vencedora beneficiária da justiça gratuita,
fica ainda intimada a parte vencida a, no mesmo prazo (10 dias), recolher ascustasiniciais, na forma do art. 1.098, §5º das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, salvo se também beneficiário da justiça gratuita ou se já as tiver recolhido.
Após o prazo supra determinado, sem o recolhimento dascustasdevidas, providencie a serventia a intimação do devedor, por
carta, para pagamento em 5 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido este prazo, expeça-se certidão de inscrição
na dívida ativa e oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Publique-se. Dispensado o registro, nos termos
do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se. Cumprase.
- ADV: JOSE ALEXANDRINO DE SOUZA FILHO (OAB 111872/SP)
Processo 0021359-28.2018.8.26.0405 (processo principal 1013727-02.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Jose Nilton Alves dos Santos - Andressa da Silva Rodolpho
- Vistos. Rejeito por ora a impugnação à gratuidade, uma vez que o exequente não aportou aos autos elementos que
pudessem desguarnecer a condição de hipossuficiência econômica da executada, aliás, conferida pelo juízo quando do
deferimento do benefício legal, limitando-se a apresentar duas fotos. No mais, concedo novo prazo de 5 dias para cumprimento
do despacho retro. Intime-se.
- ADV: EDNA MARIA MARTINS (OAB 110191/SP), JOSÉ NAZARENO DE SANTANA (OAB 201706/SP)
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