TJSP 25/05/2022 - Pág. 3197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3513
3197
Administrativos - ARIOVALDO JOSÉ ALVES - Banco Bradesco Sa e outro
- Vistos. Diante da prestação de contas havida às fls. 41,JULGO EXTINTAa presente ação de Habilitação de Créditorequerida
porARIOVALDO JOSÉ ALVEScontraBanco Bradesco Sa e Instituto Assistencial Alvorada,o que faço com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que o levantamento procedido nos autos principais e a prestação de
contas havida, sem reserva alguma, trazem em si a aceitação tácita de ato incompatível com a vontade de recorrer, certifiquese o trânsito em julgado, junte-se cópia desta aos autos principaiseapós, arquive-se a presente habilitação, observadas as
formalidades legais. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral
da Justiça do Estado de São Paulo. Cumpra-se e intime-se.
- ADV: ROBERTA TARELHO ROSA (OAB 312673/SP), MICHELI SABETTA DE QUEIROZ (OAB 331904/SP), ATALI SILVIA
MARTINS (OAB 131502/SP), ERICSON CRIVELLI (OAB 71334/SP)
Processo 0017253-33.2012.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Maria Lucineuma da Silva Fernando Freitas Araujo
- Vistos. Diante da resposta do ofício da Empresa 99 Tecnologia Ltda., fls. 346/347 dos autos, diga a Exequente, em cinco
dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
- ADV: SIRLEI ZABOTO DOUGLAS (OAB 249591/SP), ADRIANA PEREIRA E SILVA (OAB 160585/SP)
Processo 0017355-16.2016.8.26.0405 (processo principal 0008536-66.2011.8.26.0405) - Habilitação de Crédito - Atos
Administrativos - ADRIANA DE OLIVEIRA MELCHIORI - Banco Bradesco Sa e outro
- Vistos. Diante da prestação de contas havida às fls. 44,JULGO EXTINTAa presente ação de Habilitação de Créditorequerida
porADRIANA DE OLIVEIRA MELCHIORIcontraBanco Bradesco Sa e Instituto Assistencial Alvorada,o que faço com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que o levantamento procedido nos autos principais e a
prestação de contas havida, sem reserva alguma, trazem em si a aceitação tácita de ato incompatível com a vontade de
recorrer, certifique-se o trânsito em julgado, junte-se cópia desta aos autos principaiseapós, arquive-se a presente habilitação,
observadas as formalidades legais. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Cumpra-se e intime-se.
- ADV: ATALI SILVIA MARTINS (OAB 131502/SP), MICHELI SABETTA DE QUEIROZ (OAB 331904/SP), ERICSON CRIVELLI
(OAB 71334/SP), ROBERTA TARELHO ROSA (OAB 312673/SP)
Processo 0017362-66.2020.8.26.0405 (processo principal 1021846-78.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Roger Mendes Ferreira Camargo - Priscila de Souza Santos
- Em cumprimento à decisão de fls. 52, que determinou a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do
Exequente quanto aos valores depositados nos autos principais, (fls. 469/473 no valor de R$ 841,19), expedi o MLE em favor do
Exequente no valor de R$ 841,19, encaminhado para conferência e, após, para assinatura da Magistrada. Obs: oportunamente
será apreciado o levantamento dos depósitos efetuados neste feito, às fls. 32 e 58.
- ADV: VALERIO PEREIRA DE ARAUJO (OAB 297492/SP), BEATRIZ DOTI SOUZA NOBRE (OAB 410148/SP), PRISCILA
DE SOUZA SANTOS (OAB 398587/SP)
Processo 0017377-74.2016.8.26.0405 (processo principal 0008536-66.2011.8.26.0405) - Habilitação de Crédito - Atos
Administrativos - SUELY APARECIDA DE PÁDUA - Banco Bradesco Sa e outro
- Vistos. Diante da prestação de contas havida às fls. 47,JULGO EXTINTAa presente ação de Habilitação de Créditorequerida
porSUELY APARECIDA DE PÁDUAcontraBanco Bradesco Sa e Instituto Assistencial Alvorada,o que faço com fundamento no
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que o levantamento procedido nos autos principais e a prestação
de contas havida, sem reserva alguma, trazem em si a aceitação tácita de ato incompatível com a vontade de recorrer, certifiquese o trânsito em julgado, junte-se cópia desta aos autos principaiseapós, arquive-se a presente habilitação, observadas as
formalidades legais. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral
da Justiça do Estado de São Paulo. Cumpra-se e intime-se.
- ADV: ATALI SILVIA MARTINS (OAB 131502/SP), ERICSON CRIVELLI (OAB 71334/SP), ROBERTA TARELHO ROSA (OAB
312673/SP), MICHELI SABETTA DE QUEIROZ (OAB 331904/SP)
Processo 0017380-24.2019.8.26.0405 (processo principal 1007794-14.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - F.S.P. - H.B.L. - - L.E.L.
- Ciência à Exequente e sua Patrona acerca dos mandados de levantamento expedidos em seu favor, encaminhado para
conferência e, após, para assinatura do(a) MM. Juiz(a) 2) Após o levantamento, apresente, a Exequente, memória de cálculo
atualizado do seu crédito.
- ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP), MARLI TOSATI (OAB 155667/SP)
Processo 0018197-60.1997.8.26.0405/03 - Precatório - Responsabilidade Civil - Luzia Guimaraes Correa
- “Ciência ao(a-s) Exequente(a-s) acerca do mandado de levantamento expedido, encaminhado para conferência e, após,
para assinatura do(a) MM. Juiz(a).”
- ADV: LUZIA GUIMARAES CORREA (OAB 114737/SP)
Processo 0019268-72.2012.8.26.0405 (405.01.2012.019268) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Fieo
Fundacao Instituto de Ensino para Osasco
- Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes nos termos expostos fls. 340/342, com fundamento no artigo 922,
caput, do Código de Processo Civil. Suspendo a execução pelo prazo necessário ao cumprimento voluntário da obrigação, o
qual deverá ser noticiado pelo Exequente até cinco dias após o prazo previsto para o término do ajuste. Aguarde-se no arquivo.
Intime-se.
- ADV: ANTONIO MARCOS VIANA DOS SANTOS (OAB 299804/SP)
Processo 0019340-45.2001.8.26.0405 (405.01.2001.019340) - Separação Consensual - Dissolução - V.R.G.B.
- Vistos. Esclareça o Interessado, em cinco dias, se mantém o interesse nos pleitos formulados às fls. 44. Caso positivo,
redistribua-se o presente feito a uma das Varas da Família e Sucessões desta Comarca, para apreciação. No silêncio, tornem
os autos ao arquivo. Int.
- ADV: MARCIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA (OAB 319035/SP)
Processo 0019406-78.2008.8.26.0405 (405.01.2008.019406) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil S/A
- Vistos. Por primeiro, esclareça o Exequente, em cinco dias, o motivo pelo qual pretende a intimação dos Executados, por
mandado e não carta, via correio. Após, será apreciado o pedido. Int.
- ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0020032-19.2016.8.26.0405 (processo principal 0008536-66.2011.8.26.0405) - Habilitação de Crédito - Atos
Administrativos - Banco Bradesco Sa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º