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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022 - Página 3746

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TJSP 25/05/2022 - Pág. 3746 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3513

3746

autos. P.R.I. - ADV: FERNANDO DOS PASSOS MARTINS (OAB 332179/SP)
Processo 1000734-09.2022.8.26.0439 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - R.F.A. - L.C.A. - “DEVERÁ O REQUERIDO
Luciano Coradim Alcântara, PRAZO DE 10 (dez) DIAS, RECOLHER AS CUSTAS E/OU DESPESAS PROCESSUAIS, conforme
cálculo da Contadoria Judicial, sob pena de inscrição em dívida ativa, consistentes em: - Taxa Judiciária-Distribuição no valor de
R$ 159,85 (Guia DARE-Cód. 230-6)”. - ADV: DANIRIO MEDEIROS PEREIRA (OAB 343704/SP), DANILO MEDEIROS PEREIRA
(OAB 300263/SP), GABRIELA MUNHOZ DOS SANTOS PEREIRA (OAB 394843/SP), LUCAS BORGES MEDEIROS (OAB
396786/SP), ANTONIO DIAS PEREIRA (OAB 247585/SP), ROGERIO FURTADO DA SILVA (OAB 226618/SP)
Processo 1000848-45.2022.8.26.0439 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Regina Célia Leite Vieira de Araújo - - Rodrigo Varanda Vieira - - Rogerio Leite Vieira - - Ricardo Varanda Vieira
- - Alaide Varanda Vieira - - Marta Leite Vieira - - Maria Vieira Ruiza Garcia - - João Leite Vieira - - Ana Leite Vieira Baroles Vistos. Nos termos do artigo 5º da Lei Estadual nº 11.608/2003, NÃO DEFIRO o recolhimento da taxa judiciária para depois
da satisfação da execução, porque não se trata de ação de alimentos, revisional de alimentos, de reparação de dano por ato
ilícito extracontratual ou declaratória incidental ou, ainda, embargos à execução. Assim, determino que o autor apresente nos
autos as guias comprobatórias do recolhimento das custas judiciais, bem como a guia de diligências do Oficial de Justiça ou
taxa da despesa postal(se o caso), sob pena de cancelamento da distribuição. Prazo de 15 dias (art.290 do CPC). Após, tornem
os autos conclusos para novas deliberações. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: RENATO JOSE DA SILVA (OAB 124158/SP),
ROGERIO AUGUSTO GONÇALVES DE BARROS (OAB 284312/SP)
Processo 1000986-12.2022.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Elias Lopes dos Reis - Vistos. Cite(m)se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de
serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Ante os documentos apresentados, concedo os benefícios da Assistência Judiciária gratuita, tarjando-se, sem prejuízo de sua
revogação até o final do processo caso fique comprovado a capacidade do(a) requerente. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO
DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP)
Processo 1001000-93.2022.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Lopes dos Santos Alves
- “Manifeste-se o exequente acerca do aviso de recebimento retro”. - ADV: LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB
345062/SP), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP)
Processo 1001066-73.2022.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Nunes Neves
dos Santos - Deverá a autora providenciar a vinda aos autos de cópia do IR 2022. Após, cls. Int. - ADV: LUZIA GUERRA DE
OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP)
Processo 1001107-40.2022.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Bruno Covre Dias Martines e
Cia Ltda - Vistos. Não obstante o endereçamento inicial, a presente ação foi distribuída a este Juízo equivocadamente. Assim,
redistribua-se os autos ao JEC local, consoante pedido de fls. Retro. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: JULIO CÉSAR BRUNI
SANTOS (OAB 449915/SP)
Processo 1001121-24.2022.8.26.0439 - Petição Cível - Petição intermediária - Caixa Econômica Federal - CEF - Providencie
o requerente o recolhimento de mais uma diligência de Oficial de Justiça, tendo em vista que são dois endereços. - ADV:
GABRIEL SAJOVIC PEREIRA (OAB 468830/SP)
Processo 1001142-97.2022.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Silmara de Almeida
Sampaio Caires - Vistos. O preceito assentado no inciso LXXIV, do artigo 5º, da Constituição Federal, emerge claro: O Estado
prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Estabeleceu-se o ônus
processual. De outra banda, estabelece o artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil: presume-se verdadeira a alegação de
insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Tal presunção é meramente relativa. Assim, conjugando ambas as
disposições, conclui-se que “o exame dos pressupostos autorizantes dagratuidaderecomenda uma análise mais detida sobre a
real potencialidade econômica da parte interessada, situação que torna indispensável a exibição de documentos comprobatórios
da hipossuficiência alegada que, a um só tempo, evita abusos (cada vez mais comuns) e prestigia os verdadeiramente
necessitados” (Agravo de Instrumento nº 2202892-39.2015.8.26.0000, Relator(a): Renato Sartorelli;Órgão julgador: 26ª Câmara
de Direito Privado;Data do julgamento: 08/10/2015;Data de registro: 10/10/2015). Em face do teor da declaração de rendimentos
(fls.28/35), entendo não configurado o estado de necessidade por ela declarado às fls.07, uma vez que possui rendimento
mensal suficiente para arcar com as despesas processuais, tanto que no IR 2021/2022, informa ter recebidos como rendimentos
tributados R$-38.394,67 e como rendimentos sujeitos a tributação exclusiva R$-2.681,75, tudo a demonstrar sua capacidade
financeira. Assim, em consequência, indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita requerida às fls.04/05, pois a autora
não merece a concessão da gratuidade de justiça, que deve ser atribuída a quem dela realmente necessita. Em consequência,
determino emende o(a) autor(a) a petição inicial juntando aos autos as guias comprobatórias do recolhimento da taxa judiciária,
a guia de diligências do Sr. Oficial de Justiça ou a taxa da despesa postal(se o caso), sob pena de indeferimento da inicial.
Prazo de 15 dias (art.290 do CPC). Após, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Intimem-se e cumpra-se. - ADV:
SILVIA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 456686/SP)
Processo 1001881-07.2021.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Bancários - M.S.G.R. - P. - “DEVERÁ O REQUERIDO
Banco Pan S/A, PRAZO DE 10 (dez) DIAS, RECOLHER AS CUSTAS E/OU DESPESAS PROCESSUAIS, conforme cálculo da
Contadoria Judicial, sob pena de inscrição em dívida ativa, consistentes em: - Taxa Judiciária-Distribuição no valor de R$ 159,85
(Guia DARE-Cód. 230-6)”. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA
INFANTE (OAB 286220/SP)
Processo 1001976-37.2021.8.26.0439 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - M.C.M.B. - Formal de Partilha disponível.
- ADV: ROGERIO FURTADO DA SILVA (OAB 226618/SP)
Processo 1002250-35.2020.8.26.0439 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.A.A.M.F. - - R.C.A.M. - Formal de partilha
disponível. - ADV: NIDIA MARIA DE OLIVEIRA (OAB 187988/SP), CAMILA TAMASSIA LOSSAVARO (OAB 355490/SP)
Processo 1002379-06.2021.8.26.0439 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Nada mais há a apreciar. Cumpra-se a sentença. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002412-93.2021.8.26.0439 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - C.S.L. - E.S.L. - Para o fim de análise
do pedido de justiça gratuita, deverá a interessada providenciar a vinda aos autos de cópia da declaração processada (fls.
59/60), sob pena de indeferimento do pleito autoral. Para tanto, concedo o derradeiro prazo de 10 dias. Int. - ADV: ERIKA SILVA
LISBOA (OAB 401214/SP)
Processo 1500398-66.2021.8.26.0605 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ALESSANDRO ADAUTO
DA SILVA ARAGÃO - Vistos. Ao retornar o laudo realizado pelo IMESC, a defesa alegou nulidade do feito por não ter observado
a formalidade prevista no artigo 156 do CPP (fls. 280/285). Manifestação do MP as fls. 291/292, pugnando pela não decretação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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