TJSP 25/05/2022 - Pág. 3992 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3513
3992
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0384/2022
Processo 0000053-07.1991.8.26.0451 (451.01.1991.000053) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Hans Gunther Kurt Eckert - Mário Geraldo Cangiani e outros - 1. Respeitados os argumentos do espólio de Nadir Oliveira
Cangiani em seus embargos de declaração, entendo não haver obscuridade, contradição ou omissão a sanar na decisão
embargada. O espólio invoca o teor de sentença e acórdão proferidos em embargos de terceiro, pelos quais foi assentado
que não se justificava, na falência da Dapar, a arrecadação de bens particulares do sócio, pois ausentes os requisitos da
desconsideração da personalidade jurídica. Na presente execução, o que está sendo cobrado é débito resuultante de aval
prestado pelo sócio, situação diversa. Não se trata, na presente demanda, de desconsideração da personalidade jurídica,
mas de responsabilidade autônoma e própria, derivada do aval. Sobre o argumento de imprescritibilidade, afronta a expressa
previsão de prazo decadencial do art. 1.649 do Código Civil. Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração. 2. Quanto
ao cálculo, à contadoria para apresentação do valor devido em quinze dias úteis, observando que, como salientado por ela a
fls. 1387, não houve autorização para execução de honorários contratuais e, aparentemente, só há honorários sucumbenciais
de 15%. Após, intimem-se as partes por ato ordinatório para manifestação em cinco dias úteis e tornem conclusos. - ADV:
ODEIR APARECIDO DE MORAES REIS (OAB 368901/SP), SERGIO RICARDO PENHA (OAB 95268/SP), JOSÉ FRANCISCO
MOREIRA FABBRO (OAB 265671/SP)
Processo 0000322-13.2016.8.26.0599 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Arthur Mac Fadden Moraes - SANTA CASA SAÚDE
e outros - Ao Ministério Público. - ADV: JAIR JOSE MARIANO FILHO (OAB 341026/SP), CLAUDIO BINI (OAB 52887/SP),
SABRINA MAC FADDEN (OAB 268153/SP)
Processo 0000415-22.2022.8.26.0451 (processo principal 1019865-36.2019.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Thiago Furlan Spazziani - Ante o silêncio do INSS, homologo os cálculos do
exequente. Não havendo interesse recursal, declaro que o trânsito em julgado se verificou na data desta decisão, dispensada
a certidão de trânsito. Providencie o exequente, em trinta (30) dias úteis, o peticionamento próprio para instauração do
incidente de expedição de precatório ou RPV. Apresentado esse peticionamento, arquivem-se estes autos definitivamente, para
prosseguimento no apenso. - ADV: ANTONIO FLAVIO MONTEBELO NUNES (OAB 273983/SP)
Processo 0001009-07.2020.8.26.0451 (processo principal 1011092-02.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - Nicholas Fernandes Teixeira - 1. Defiro o
desbloqueio do irrisório saldo bloqueado, de R$ 128,02. Providencie o executado apresentação de formulário para levantamento.
Em seguida, expeça a serventia o MLE em favor dele. 2. Requeira o exequente, em quinze (15) dias úteis, o que de direito
para prosseguimento da execução. - ADV: MAYARA SARTORE NUNES (OAB 412417/SP), TEREZINHA MARIA VARELA (OAB
226005/SP), DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP)
Processo 0001658-98.2022.8.26.0451 (processo principal 1016723-53.2021.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - J.a Cardoso Peças e Serviços Ltda. - A(s) parte(s) interessada(s) fica(m) intimada(s), na(s) pessoa(s) de
seu(sua)(s) advogado(a)(s), a se manifestar(em) em cinco (05) dias úteis sobre o resultado negativo da tentativa de intimação,
requerendo o que de direito. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do “Tipo da Petição” ao tempo do envio de petições
intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) ADV: ELTON ANDRÉ PUCHE CAPELETTO (OAB 254277/SP)
Processo 0001819-07.2005.8.26.0451 (451.01.2005.001819) - Cumprimento de sentença - Cheque - Wagner Renato
Ramos - Vazques e Bergantin Ltda Ltda Me - - Rodrigo Vasquez Huidobro - - Ana Cristina Perosi e outros - Suspendo por
ora o levantamento de valores determinado na última decisão, aguardando-se por quinze dias úteis por eventual notícia de
efeito suspensivo que possa ser concedido no agravo de instrumento interposto. - ADV: IVAN POMPERMAYER LOPES (OAB
368617/SP), JOÃO CARMELO ALONSO (OAB 169361/SP), WAGNER RENATO RAMOS (OAB 262778/SP), ADRIANO DUARTE
(OAB 255036/SP), JOSEFA ZAIRA DE OLIVEIRA BARAKAT PIMENTEL (OAB 185268/SP), ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB
131015/SP)
Processo 0002069-15.2020.8.26.0451 (processo principal 1005350-93.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - Ante a inércia da parte exequente, SUSPENDO
o processo por um (01) ano, com base no art. 921, III, do CPC. Vencido o prazo, inicia-se o da prescrição intercorrente, só
interrompido se houver efetiva localização de bens. Caso o processo já tenha sido suspenso anteriormente, os prazos acima
são contados da decisão anterior. Arquivem-se os autos provisoriamente. - ADV: TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/
SP), DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP)
Processo 0002201-38.2021.8.26.0451 (processo principal 1022910-48.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Supermercado Delta Max Ltda - A(s) parte(s) interessada(s) fica(m) intimada(s), na(s) pessoa(s) de seu(sua)(s)
advogado(a)(s), a se manifestar(em) em cinco (05) dias úteis sobre o resultado negativo da tentativa de intimação, requerendo o
que de direito. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do “Tipo da Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias
via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) - ADV: CAMILA
NEVES MARTINS BRANDT (OAB 279917/SP), MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP)
Processo 0003116-53.2022.8.26.0451 (processo principal 1006368-18.2020.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Suzeti Gomes dos Santos - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - - Piazza Piazza Fontanella
Incorporações SPE Ltda - 1. Expeça-se MLE com urgência como solicitado em favor da exequente. 2. A executada deverá
depositar a diferença pendente de R$ 48,97 em quinze dias úteis. - ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG),
YARA REGINA ARAUJO RICHTER (OAB 372580/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/SP), GUILHERME HENRIQUE
DOMINGUES (OAB 407582/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP)
Processo 0003141-66.2022.8.26.0451 (processo principal 1012152-49.2015.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Souza Participações Emprendimentos e Servicos S/s Ltda - 1. Iniciada a fase executiva neste apenso, ao
pagamento voluntário em quinze dias úteis, sob pena de multa de 10% e novos honorários advocatícios de mais 10% (CPC, art.
523 e seu § 1º). A intimação para tanto será feita por carta (a despesa postal deve ser recolhida em cinco dias úteis). 2. Vencidos
os quinze dias úteis, inicia-se automaticamente novo prazo de quinze dias úteis para impugnação pela parte executada (CPC,
art. 525). 3. Cópia do título judicial, acompanhada da petição inicial com a qualificação das partes, pode ser utilizada para
registro de hipoteca judiciária (CPC, art. 495). Autorizo que cópia deste despacho, acompanhada de cópia do título judicial e
da petição com a qualificação das partes, sirva como certidão para averbações início da presente fase executiva (CPC, art.
828). 4. Desde logo, caso se tornem necessárias, independentemente de novo despacho, defiro pesquisas de endereço pelo
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