TJSP 25/05/2022 - Pág. 407 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XV - Edição 3513
407
LEILÕES
Varas de Falências
1ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais
5btma.000 24/05/2022
Leilão - Avianca
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP
EDITAL DE 1º, 2º E 3º LEILÃO e de intimação na FALÊNCIA DE OCEANAIR LINHAS AÉREAS S.A., inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 02.575.829/0001-48, na pessoa do Administrador Judicial ALVAREZ & MARSAL ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.016.138/0001-28, representado por EDUARDO BARBOSA DE SEIXAS, inscrito no CREA/RJ
158.238/D; bem como do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO por seu Procurador; e da PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO por seu Procurador. O Dr. Leonardo Fernandes dos Santos, MM. Juiz de Direito da 1ª
Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de
1º, 2º e 3º Leilão dos bens móveis, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se
os autos da Falência de Empresários, Sociedades Empresárias, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de OCEANAIR
LINHAS AÉREAS S.A. - Processo nº 1125658- 81.2018.8.26.0100, e que foi designada a venda dos bens descritos abaixo, de
acordo com as regras expostas a seguir: DOS BENS - Os bens móveis serão vendidos em diferentes lotes descritos no final
deste edital, no estado em que se encontram, sem garantia, sendo de responsabilidade do interessado em participar do leilão
a verificação das condições dos bens antes das datas designidas para as alienações judiciais eletrônicas, observa-se que após
o encerramento do leilão o interessado não poderá alegar ausência, defeito ou qualquer tipo de situação sobre os bens e o lote
arrematado. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro
www.megaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos
e a descrição detalhada dos bens a serem apregoados. DA HABILITAÇÃO - Os interessados em participar do leilão deverão
assinar um termo de habilitação cuja regularidade de quaisquer itens ou mesmo a sua falta não poderá ser questionada após a
arrematação, pois esta será por lote fechado, sendo a visitação destes um requisito essencial. DA VISITAÇÃO - Os interessados
em vistoriar os bens deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail [email protected], para agendar a visita,
sendo que a arrematação será por conta e risco do interessado. DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO
E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 14/06/2022 às 15:00h e se encerrará
dia 24/06/2022 a partir das 15:00h, sucessivamente para cada lote, onde serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor
da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 24/06/2022 às 15:01h e se
encerrará no dia 04/07/2022 a partir das 15:00h, sucessivamente para cada lote, onde serão aceitos lances com no mínimo
50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 3º Leilão, que terá início
no dia 04/07/2022 às 15:01h e se encerrará no dia 13/07/2022 a partir das 15:00h, sucessivamente para cada lote, onde serão
aceitos os maiores lances ofertados, conforme preceitua o §3º-A do art. 142 da Lei 11.101/05. DO CONDUTOR DO LEILÃO O
Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do
Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844. DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início
do leilão pela rede de internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br, ou de viva voz no dia do encerramento do leilão a
partir das 14:00 horas no Auditório localizado na Alameda Santos, nº 787- Jd. Paulista - São Paulo/SP. DOS DÉBITOS -Os
bens serão apregoados sem quaisquer ônus, os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante
for: I - sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II - parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto)
grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; III - identificado como agente do falido com o objetivo
de fraudar a sucessão. Parágrafo Único: Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem,
remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. DA CAUÇÃO O arrematante dos Lotes cujo o valor da
arrematação exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), deverá depositar 10% (dez por cento) do valor da arrematação no prazo
de 24 horas (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão para garantia do Juízo, na conta judicial nº 700116887031, Agência
5905 do Banco do Brasil e tal valor será abatido do saldo remanescente da arrematação, sendo que a quitação do preço deverá
ocorrer em 24 (vinte e quatro) horas após o deferimento do lance pelo Juízo responsável. No caso de indeferimento do lance, o
valor depositado poderá ser levantado integralmente pelo arrematante. DO PAGAMENTO - O pagamento do preço de aquisição
(Preço de Aquisição) ocorrerá no prazo de até 5 dias úteis contados da data em que o D. Juízo homologar o maior lance e
será realizado mediante deposito judicial em conta vinculada da falência de Oceanair Linhas Aéreas (conta nº 700116887031,
Agência 5905 do Banco do Brasil), sob pena de se desfazer a arrematação. PREÇO DE AQUISIÇÃO - É o lance final, ou
maior lance, registrado na data da arrematação e que será submetido à homologação judicial. DATA DA ARREMATAÇÃO - É
a data final da praça, ou seja, é o dia em que a praça se encerrará e o maior lance por lote daquela praça será apurado. DA
PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para
o e-mail: [email protected] (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, §
6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC).
PENALIDADES - Na hipótese de desistência imotivada ou não pagamento no prazo estipulado, perderá o arrematante a caução
ou pagamento integral. Em caso de atraso no pagamento de quaisquer valores pelo Arrematante, haverá a incidência de multa
moratória de 2% (dois por cento) sobre os valores atrasados em favor da Massa Falida de Oceanair Linhas Aéreas, acrescidos
de correção monetária pelo índice do TJSP e juros de mora de 1% ao mês, pro rata die, sem prejuízo do direito à resolução
da arrematação caso não ocorra a purgação da mora em até 5 dias úteis da data limite para o pagamento. DA COMISSÃO - O
arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial (Fernando José Cerello Gonçalves Pereira Mega Leilões), a título de comissão, o
valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. A comissão devida ao Leiloeiro Oficial não
está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita
por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º