TJSP 25/05/2022 - Pág. 836 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3513
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252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A citação por hora certa poderá ser feita na
pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios. A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência
de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO DE LIMA
BARBOSA BASTIDE MARIA (OAB 336425/SP)
Processo 1000911-04.2018.8.26.0280 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.C.L. - Parte: Maria
da Conceição Orsi. Nº da CDA: 1339766533 - ADV: MARCELO CARDOSO DA SILVA (OAB 389271/SP)
Processo 1000933-57.2021.8.26.0280 - Carta Precatória Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação
/ Cumprimento / Execução-Obrigação de Entregar-Busca e Apreensão (nº 1006795-38.2017.8.26.0348 - J.D. DA 1ª VARA DA
FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO DE MAUÁ/SP) - R.L.L.B.S. - Ciência à autora da expedição mandado de busca. - ADV:
OTAVIO TENORIO DE ASSIS (OAB 95725/SP), TATIANA DOS SANTOS VIÑA (OAB 200935/SP)
Processo 1002301-12.2022.8.26.0266 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Administradora
de Consórcio Nacional Honda Ltda - Ciência ao autor da expedição do mandado de busca. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN
SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1002546-23.2022.8.26.0266 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Fls. 19/23: Ciente da juntada da cópia da decisão onde foi deferida a liminar,
bem como da diligência do oficial de justiça. Contudo, aguardo o atendimento integral da decisão de fl. 10/11. Intime-se. - ADV:
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1500003-55.2016.8.26.0280 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Estado de São Paulo - Vistos. Chamo
o feito à ordem. A certidão da Oficiala de Justiça de fls. 37 noticia possível parcelamento da dívida, tendo deixado de realizar
a penhora do veículo VW Gol, face a negativa do executado em aceitar o encargo de depositário, vez que o mesmo é utilizado
como táxi. Posteriormente, atendendo ao pleito da Fazenda, foram realizados 02 bloqueios veiculares, através do Renajud (fls.
46/47). O veículo VW Gol foi avaliado pela Oficiala de Justiça, entretanto, o outro veículo não foi localizado, pois o executado,
em um primeiro momento, afirmou estar em reforma (fls. 64) e, posteriormente, não sabia declinar o paradeiro exato do bem (fls.
67). Assim, antes de designar leilão do bem localizado, considerando que a exequente não deseja litígios desnecessários (fls.
44), dê-se vista à Fazenda para que requeira o que de direito, bem como, informe: 1) se há parcelamento do débito em curso;
2) se insiste no leilão do veículo VW Gol que é utilizado como táxi. Int. - ADV: ALEXANDRE MOURA DE SOUZA (OAB 130513/
SP)
Processo 1500038-05.2022.8.26.0280 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DIEGO
FERREIRA DA SILVA - “1.Tratado-se de mero erro material, defiro o aditamento da denúncia. 2. Defiro o requerimento da defesa.
Retifique-se certidão de fls. 126/126 e junte-se aos autos a Certidão de Ato Infracional da adolescente Mara Rittily Antonio da
Silva. 3. No mais, redesigno a audiência em continuação para interrogatório do réu para o dia 06 de junho de 2022, às 15:00
horas. Requisite-se o réu DIEGO FERREIRA DA SILVA. Saem os presentes intimados.” - ADV: WILTON DA SILVA FELIX DOS
SANTOS (OAB 397275/SP)
Processo 1500160-94.2020.8.26.0633 - Ação Penal de Competência do Júri - Fato Atípico - LUCAS ESTEVAM DE JESUS
- - GILCIMAR DE ABREU - Vistos. Chamo o feito a ordem para, considerando que se trata de sessão de julgamento do plenário
do juri envolvendo réu preso; considerando que as condições do Plenário do Juri (Câmara Municipal), para realização do
julgamento, sem condições de segurança, considerando que a cidade de Itariri possui quadro mínimo no número de policiais
militares o que torna impossível a segurança de todos no plenário, determinar que a testemunha G.A., preso na penitenciária
Mirandópolis II, seja inquirida de forma virtual, na sessão de julgamento do júri. Verifica-se que tal medida é necessária para
garantir a segurança dos funcionários e demais pessoas que circulam pelo plenário e também porque a escolta é limitada.
Assim, o risco de fuga e o risco à integridade física é latente, sendo prudente a realização da sessão do plenário do juri de
forma mista. Desta feita, expeça-se oficio à penitenciaria de Mirandópolis II comunicando a desnecessidade de apresentação
da testemunha G.A., qualificado nos autos, de forma presencial, perante o plenário do juri, todavia, deverá manter à disposição
deste juízo, na forma virtual, no horário de 10:00 às 13:00 horas, para prestar depoimento, pelo aplicativo teams, no dia 14
de junho de 2022. Providencie o setor da administração o necessário quanto ao equipamento e ao suporte técnico para a
inquirição da testemunha de forma virtual. Int - ADV: RONILCE MARTINS MACIEL DE OLIVEIRA (OAB 136349/SP), RICARDO
PRZYGODA (OAB 435338/SP)
Processo 1502282-38.2021.8.26.0280 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Raimundo Nonato Rocha da Costa e outro Anderson Pedro Kappaz e outro - Vistos. Dê-se vista à Fazenda para que se manifeste acerca da certidão de fls 33, bem como,
sobre o pleito dos interessados Anderson Pedro Kappaz e Vera de Andrade Reis Kappaz (fls. 09/26). Sem prejuízo, defiro a
juntada do substabelecimento. Anote-se. Int. - ADV: MARINA PASSOS DE CARVALHO PEREIRA FIORITO (OAB 221702/SP),
JOSÉ RENATO VIEIRA FIORITO (OAB 398506/SP)
Processo 1502285-90.2021.8.26.0280 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Juracy dos Santos e outro - Vera de Andrade
Reis Kappáz e outro - Vistos. Dê-se vista à Fazenda para que se manifeste acerca da certidão de fls 24, bem como, sobre o
pleito dos interessados Anderson Pedro Kappaz e Vera de Andrade Reis Kappaz (fls. 10/18). Sem prejuízo, defiro a juntada
do substabelecimento. Anote-se. Int. - ADV: MARINA PASSOS DE CARVALHO PEREIRA FIORITO (OAB 221702/SP), JOSÉ
RENATO VIEIRA FIORITO (OAB 398506/SP)
Processo 1502287-60.2021.8.26.0280 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Antonio Ricarte da Silva e outro - Vera de Andrade
Reis Kappáz e outro - Vistos. Manifeste-se a Fazenda acerca do AR negativo de fls. 10, bem como, sobre o pleito dos interessados
Anderson Pedro Kappaz e Vera de Andrade Reis Kappaz (fls. 11/19). Sem prejuízo, defiro a juntada do substabelecimento (fls.
20/24). Anote-se. Int. - ADV: MARINA PASSOS DE CARVALHO PEREIRA FIORITO (OAB 221702/SP), JOSÉ RENATO VIEIRA
FIORITO (OAB 398506/SP)
Processo 1502291-97.2021.8.26.0280 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Ifa - Empreendimentos e Comercio Ltda e outro Vera de Andrade Reis Kappáz e outro - Vistos. Manifeste-se a Fazenda acerca do AR negativo de fls. 10, bem como, sobre o
pleito dos interessados Anderson Pedro Kappaz e Vera de Andrade Reis Kappaz (fls. 11/42). Sem prejuízo, defiro a juntada do
substabelecimento (fls. 43/48). Anote-se. Int. - ADV: MARINA PASSOS DE CARVALHO PEREIRA FIORITO (OAB 221702/SP),
JOSÉ RENATO VIEIRA FIORITO (OAB 398506/SP)
Processo 1502297-07.2021.8.26.0280 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Reinaldo Abbate e outro - Vera de Andrade Reis
Kappáz e outro - Vistos. Manifeste-se a Fazenda acerca do AR negativo de fls. 09, bem como, sobre o pleito dos interessados
Anderson Pedro Kappaz e Vera de Andrade Reis Kappaz (fls. 11/27). Sem prejuízo, defiro a juntada do substabelecimento (fls.
28/33). Anote-se. Int. - ADV: MARINA PASSOS DE CARVALHO PEREIRA FIORITO (OAB 221702/SP), JOSÉ RENATO VIEIRA
FIORITO (OAB 398506/SP)
Processo 1502307-51.2021.8.26.0280 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Joao Anacleto e outro - Vera de Andrade Reis
Kappáz e outro - Vistos. Manifeste-se a Fazenda acerca do AR negativo de fls. 09, bem como, sobre o pleito dos interessados
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