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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022 - Página 928

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TJSP 25/05/2022 - Pág. 928 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3513

928

Processo 1008598-77.2019.8.26.0286 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 1006963-52.2010.8.26.0100 - 12ª Vara Cível - Foro Central Cível) - Jairo Celso Henrique Bento - Mario Régio
- Ciência do laudo pericial.
- ADV: KLEBER COSTA DE SOUZA (OAB 236669/SP), MAURICIO CORREIA (OAB 98339/SP)
Processo 1008860-61.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Paulo Rogério Pinheiro - Thiago Rogério Loro Pinheiro - Mpr Multimarcas de Veículos Ltda
- Ciência à parte requerente acerca da petição de págs. 190.
- ADV: CLAUDIO ALEXANDER SALGADO (OAB 166209/SP), EDUARDO FELIPE SOARES TAVARES (OAB 152686/SP)
Processo 1009043-27.2021.8.26.0286 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Mco Consultoria e Empreendimentos Ltda
- Me - Sergio Ferraz Marins Junior
- Manifeste-se a parte requerente sobre a petição de pág. 192.
- ADV: SERGIO FERRAZ DE MARINS JUNIOR (OAB 260433/SP), LUIZ RENATO FORCELLI (OAB 116441/SP)
Processo 1009512-78.2018.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maurolino
Piva - Banco do Brasil S/A
- Manifestem-se as partes sobre a petição de págs. 342/348.
- ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ADRIANO ALVES DOS SANTOS (OAB 313011/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0409/2022
Processo 0001996-19.2021.8.26.0286 (processo principal 1009423-21.2019.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Kesya de Sousa Nascimento - Camping e Pousada Carrion Ltda Epp
- Vistos. Pág. 91: Reporto-me ao último parágrafo da decisão de pág. 81. Expeça-se o necessário. Após o pagamento do
MLE deverá a parte exequente se manifestar em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação,
certifique-se e aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se.
- ADV: ARÃO DOS SANTOS SILVA (OAB 250105/SP), VAGNER PATINI MARTINS (OAB 292350/SP)
Processo 0002061-48.2020.8.26.0286 (apensado ao processo 1006727-80.2017.8.26.0286) (processo principal 100672780.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Atos Unilaterais - J.G. CAIXAS COMÉRCIO DE RESERVATÓRIOS LTDA ME
- 98 RD DOS SANTOS ANDRADE INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS
- Vistos. Pág. 58: Defiro a intimação pessoal do executado para indicar bens e onde se encontram, no prazo de cinco dias,
sob pena de ser-lhe aplicada a multa prevista no artigo 774 do Novo do Código de Processo Civil, caso seja demonstrada a
ocultação de bens. Int.
- ADV: THIAGO RAMOS PEREIRA (OAB 274747/SP), CLAYTON DE SOUZA FRANQUINI (OAB 327502/SP)
Processo 0002064-76.2015.8.26.0286 (processo principal 0003468-36.2013.8.26.0286) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Izildinha Aparecida Lemos Nicolau - Banco Itauleasing Sa
- Vistos. Pág. 176: manifeste-se a parte executada. Int.
- ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), ANDRÉIA RAMOS (OAB 212889/SP)
Processo 0003116-97.2021.8.26.0286 (processo principal 1005849-63.2014.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Obrigações - MAGGI AUTOMOVEIS LTDA. - Raimundo de Almeida - - Bv Financeira S/A - Crédito , Financiamento e Investimento
e outros
- Vistos. 1. Pág. 209: Defiro o levantamento do depósito de pág. 205 em favor da parte exequente. Expeça-se o necessário.
Indefiro o pedido de bloqueio de valores em relação ao coexecutado Raimundo, uma vez que não houve publicação do edital.
Providencie-se a regularização. 2. Pág. 212: Indefiro o pedido. Citada por edital nos autos principais, à parte ré foi nomeado(a)
curador(a) especial por meio do convênio existente entre a Defensoria e a OAB.. Nesse passo, inviável o deferimento do pedido
de concessão da gratuidade processual, haja vista que a hipossuficiência financeira não pode ser presumida, eis que ausentes
elementos para sua apreciação diante da não constituição de advogado pela ré, que está representada por curador(a) especial.
Nesse sentido: Decisão que deferiu a justiça gratuita, ao agravado, deixando consignado que a execução dos honorários
advocatícios dependeria da prova da cessação da condição de hipossuficiência financeira. Inviável o deferimento da justiça gratuita
ao agravado, que não constituiu advogado e foi representado por curador especial. Hipossuficiência que não pode ser presumida
na hipótese dos autos. Deferimento da justiça gratuita depende, ao menos, da presença de declaração de hipossuficiência
firmada pela própria parte. Precedentes. Recurso provido. (Agravo de Instrumento nº 2182486-21.2020.8.26.0000. 10ª Câmara
de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. DJ 18.05.2021. Relator Coelho Mendes). Intime-se.
- ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/
SP), RENATO CESAR COCCHIA (OAB 164935/SP)
Processo 0004648-77.2019.8.26.0286 (processo principal 1002444-43.2019.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Eli Pinto Horschutz
- Vistos. Págs. 70/75: Indefiro o pedido uma vez que o mesmo advogado não pode atuar nos autos em favor de ambas as
partes. Intime-se o executado para pagamento das custas finais, nos termos da sentença de págs. 66/67. Após, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. Int.
- ADV: JULIANA MARA RAIMUNDO SBRISSA DO AMARAL (OAB 261663/SP)
Processo 0006195-89.2018.8.26.0286 (apensado ao processo 0005658-30.2017.8.26.0286) (processo principal 000565830.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sudamericana Comercio e
Exportação de Bebeidas Ltda - NASSER CHAMI - - Brasil Kirin Indústria de Bebidas Ltda.
- Vistos. Defiro o levantamento dos valores penhorados à pág. 318 em favor da parte exequente. Expeça-se o necessário.
Int.
- ADV: ALMIR ANTONIO PAGLIARINI (OAB 2680/AC), FERNANDO PIRES MARTINS CARDOSO (OAB 154267/SP), FLAVIO
LUTAIF (OAB 75333/SP), THIAGO MARCHIONI (OAB 289058/SP), HENRIQUE MONTEIRO MOREIRA (OAB 147118/SP),
EDNÉIA SALES DE BRITO (OAB 2874/AC)
Processo 0007479-06.2016.8.26.0286 (apensado ao processo 4003736-22.2013.8.26.0286) (processo principal 400373622.2013.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Medicamentos - Prefeitura Municipal de Itu - RENATO
BONAMINI
- Vistos. Ciência ao exequente do depósito realizado nos autos, devendo informar se o pagamento quita o débito. Após,
tornem os autos conclusos. Int.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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